DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os membros da Banca Examinadora serão designados por portaria da Pró-
Reitoria de Ensino de Graduação;
Os membros suplentes substituirão os titulares em suas impossibilidades ou
impedimentos;
A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior
titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele
com maior tempo de serviço no Magistério Superior na UNIFAP;
Após a publicação da listagem das bancas examinadoras, o candidato poderá
solicitar impugnação justificada de membros, no prazo estabelecido no cronograma;
Recebida a solicitação de impugnação, que não tem efeito suspensivo do
certame, a COPS analisará o pedido e decidirá, de forma irrecorrível, em até 03 (três) dias
úteis quanto à existência de hipótese de impedimento;
Caso seja verificado o impedimento, caberá à COPS comunicar ao Colegiado de
Curso a substituição pelo membro suplente.
Compete à Banca Examinadora qualquer decisão que tenha como parâmetro o
desempenho dos candidatos na realização das provas.
Os membros das bancas examinadoras deverão possuir titulação equivalente
ou mais elevada que a exigida para a vaga.
Cada membro da Banca Examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a Banca Examinadora
de
que trata
este Edital
mediante o
preenchimento do
Formulário de
Recurso
Administrativo (Anexo E) em até 48 horas da publicação dos nomes que comporão as
bancas examinadoras, inclusive os membros suplentes, desde que o faça de forma
fundamentada e indicando provas. Para tal fim, o interessado deverá encaminhar
requerimento à Comissão do concurso instalada no endereço constante no subitem 1.10
deste Edital.
Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
Os pedidos de impugnação serão julgados pela COPS.
16. DOS RECURSOS
Serão aceitos recursos administrativos (Anexo E), sem efeito suspensivo, de
todas as fases deste concurso, após a divulgação do resultado da respectiva etapa.
O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o
término do prazo para recorrer.
O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h00min às 20h00min,
dirigido à Presidência da Comissão do concurso, no Protocolo Geral da Universidade
Federal do Amapá, localizado no prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia
Josmar Chaves Pinto, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá/AP.
Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos
candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo
do julgamento. O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC.
Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail.
Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às
exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a
ser publicados.
Em hipótese alguma será conhecido recurso de recursos, pedido de revisão de
recurso.
17. DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final do concurso é resultante da somatória das Provas Escrita
e Didática, acrescentada da pontuação obtida na Prova de Títulos.
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem
decrescente, e respeitado o limite de aprovados estabelecidos no Anexo II do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019.
Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados os
critérios de desempate.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato:
a) Mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de
01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Com maior número de pontos na Prova Escrita;
c) Com maior número de pontos na Prova Didática;
d) Com maior número de pontos na Prova de Títulos.
A UNIFAP publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no
endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado eliminado do concurso.
19. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
Os candidatos aprovados além do número de vagas disponibilizadas no
presente Edital poderão ser aproveitados pela UNIFAP ou por outra Instituição Federal de
Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os
requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham
iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres
e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação
pertinente.
Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados em outros
campi
da UNIFAP.
Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o
qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
da
UNIFAP,
e
o seu
nome
não
mais
constará
na
lista de
aprovados
para
o
campus/vaga/curso que havia escolhido inicialmente.
Na hipótese de o candidato recusar a vaga oferecida para outro campus desta
instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UNIFAP, permanecendo na classificação em que se encontrar, sem qualquer
prejuízo.
A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato da
classificação geral.
Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outra
Instituição Federal de Ensino, desde que verificados os requisitos previstos no Item 4
deste Edital.
Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção
deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP e deixará
de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital.
Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a desistência
deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP, e o seu
nome permanecerá na lista de classificados, sem qualquer prejuízo.
A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato
aprovado.
Não havendo aprovados em número suficiente para suprir as vagas oferecidas
neste Edital ou as que surgirem durante a validade deste concurso, poderão ser
aproveitados candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino, com
observância dos mesmos critérios indicados neste item.
Para fins de aproveitamento de candidatos, será feita uma classificação geral
dos candidatos aprovados conforme pontuação obtida neste concurso.
20. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
O candidato classificado no concurso público objeto deste Edital será
nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.
A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá obedecer
à convocação e procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP.
A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá
obedecer à convocação e procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
U N I FA P .
Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a
Inspeção Médica.
21. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão
publicados
no
Diário
Oficial
da
União
e
no
endereço
eletrônico:
depsec.unifap.br/concursos.
A homologação do resultado final do concurso público será feita considerando-
se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste
Edital e em conformidade com o disposto do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso
público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serempublicados.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
depsec.unifap.br/concursos.
As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por
meio dos Editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
O candidato que desejar relatar à UNIFAP fatos ocorridos durante a realização
do concurso deverá fazê-lo junto à Ouvidoria da UNIFAP.
Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e
os
comunicados
a
serem
divulgados
no
endereço
eletrônico
depsec.unifap.br/concursos.
Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas
após o horário fixado para seu início.
No dia de realização das provas, a UNIFAP poderá submeter os candidatos ao
sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a
prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso
público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a
folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de
respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido
deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções de capa das provas
para posterior exame grafológico;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de
provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a UNIFAP tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas
serão anuladas
e ele
será automaticamente
eliminado do
concurso
público.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir
da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço
perante a UNIFAP enquanto estiver participando do concurso público, desde que
aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
Os casos omissos e os provenientes de resurso serão resolvidos pela COPS.
As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação
deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas neste Edital.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes neste Edital.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as
informações
sobre
o
processo
seletivo
podem
ser
encontrados
no
Link:
https://depsec.unifap.br/concursos/.
JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade Federal do Amapá
EDITAL Nº 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CAMPUS
BINACIONAL DE OIAPOQUE E CAMPUS SANTANA
A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da
Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), torna pu´blica a realizaçao de Concurso Pu´blico
de provas e tí´tulos destinado ao provimento de 07 (sete) vagas no cargo efetivo de
Professor da Carreira de Magiste´rio Superior, nos termos do Artigo 207 da Constituiçao
Federal, Lei nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.677/2012, Lei
nº 12.772/2012, Lei nº 12.990/2014,
Lei nº 13.146/2015, Lei nº 13.656/2018, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº
6.593/2008, Decreto nº 6.135/2007, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019,
Decreto nº 83.936/1979, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 12.527/2011, Lei nº
10.741/2003, e mediante as normas contidas neste Edital e seus Anexos.
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