DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento
de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de
Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art. 23 da
Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP.
São ofertadas 07 vagas para provimento dos cargos de Professor Efetivo do
Magistério Superior.
A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo das Bancas
Examinadoras indicada pelas Coordenações de Curso, com competências para conduzir
todos os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos durante a aplicação das
provas, considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Somente serão admitidos diplomas de Graduação expedidos por Universidades
Estrangeiras se devidamente revalidados por Universidades Públicas brasileiras, nos termos
do
§ 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de
28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada
no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50.
Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação
stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado) obtidos em Instituições de Ensino Superior
Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades brasileiras que
possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º,
do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de
2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
O candidato classificado no concurso para docente na Universidade Federal do
Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de
Graduação e Pós-Graduação, conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772/2012,
Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor, a exemplo das
Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do assunto.
Os candidatos aprovados e classificados no presente Edital, que venham a
tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de
redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular período de Estágio
Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu Plano de Trabalho do
Estágio Probatório (Conforme Resolução nº 17/2015 do CONSU/UNIFAP), e respeitando o
interesse da Administração Pública, nos termos da Lei.
Os candidatos classificados no presente concurso, que venham a tomar posse
e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de mudança de
regime de trabalho providos após o cumprimento de regular período de Estágio
Probatório, respeitando as regras constantes em resolução interna que trata da
matéria.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento de
Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do Amapá,
Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar
Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de Vagas
por área de conhecimento, ANEXO B - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da
Prova Escrita, ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática,
ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO E -
Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO F - Temas das Provas e Bibliografias
sugeridas, por área de conhecimento, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de
Atendimento Especial e ANEXO H - Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a
surgir na validade deste Concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico depsec.unifap.br/concursos a partir das 09h00min do dia 08 de Agosto de 2023
até as 23h59min do dia 25 de agosto de 2023, observado o horário local.
O formula´rio de inscriçao devera´ ser preenchido na í´ntegra e com toda
atençao, de modo que nele constem as informaçoes exatas e verí´dicas, sob pena de
cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no
preenchimento.
O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos
reais).
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de
inscrição.
A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos
de
ordem técnica
dos
computadores,
de
falhas de
comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de isncrição,
o sistema irá gerar o guia de recolhimento da União-GRU, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), referente à taxa de inscrição para pagamento pelo candidato, o qual deve ser pago
até o dia 28 de agosto de 2023.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
O nao pagamento da taxa de inscriçao ate´ a data do vencimento implicara´ a
eliminaçao do candidato do certame.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a
aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
No momento da inscriçao, o candidato devera´ optar por uma u´nica a´rea de
concurso.
Havendo mais de uma inscriçao paga ou isenta de um mesmo candidato,
prevalecera´ a inscriçao mais recente.
E' vedada, em qualquer hipo´tese, a alteraçao da a´rea de inscriçao no
concurso.
E' vedada a inscriçao condicional, extempora^nea, via postal, via fax ou via
correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
E' vedada a transfere^ ncia do valor pago a tí´tulo de taxa para terceiros, para
outros concursos ou para outra a´rea de concurso objeto deste Edital.
E' de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a
veracidade das informaçoes fornecidas na inscriçao, dispondo a UNIFAP do poder de
indeferir a inscriçao do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou
inverí´dicos.
Encerrado o período da inscriçao, sera´ realizado o deferimento das inscriçoes
pela COPS que publicara´ a relaçao de deferimentos e indeferimentos de inscriçoes no
endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades do presente Edital.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la entre as
09h00min do dia 08 de Agosto de 2023 até as 23h59mim do dia 15 de Agosto de 2023,
durante 
o 
preenchimento 
do 
formulário 
de 
inscrição, 
no 
endereço
depsec.unifap.br/concursos.
A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo
com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando no
ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à
consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou
indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008.
Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com
os 
dados 
utilizados 
no 
CadÚnico, 
caso 
contrário, 
ocorrerá 
inconsistência 
e,
consequentemente, o indeferimento da solicitação.
Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar com
o cadastro atualizado, sob pena de indeferimento.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa for deferido será
publicada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no dia 21 de Agosto de
2023.
Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração da GRU cobrança
e realizar seu pagamento, desde que no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas efetivas e que vierem
a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para
provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei nº
8.112/90, e do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas
alterações.
O percentual de que trata o item 4.1 também será observado na formação do
cadastro de reserva.
O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas
reservadas a PcD e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação deste Edital.
Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado,
este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar
20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD,
ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva.
Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e no
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com
deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que diz respeito:
Ao conteúdo das provas;
À avaliação e aos critérios de aprovação;
Ao horário e ao local de aplicação das provas, e
À nota mínima exigida para os demais candidatos.
O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência neste
Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo
presente certame deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço
próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes
quesitos:
Ser redigido em letra legível;
Conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade
(identificação) do candidato;
Atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código da Classificação Internacional de Doença (CID).
Ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela sua emissão.
É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados,
sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
A inobservância do disposto nos itens 4.7 e 4.8 acarretará a perda do direito
às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais
vagas.
Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência
deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da UNIFAP, antes da
posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com
a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para
candidatos em tais condições.
Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica
constante no item 4.11, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item
4.8 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na
convocação que trata o item 4.11.
O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.11 acarretará a
perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica
da UNIFAP, passará a figurar na listagem de classificação geral, caso possua nota de
classificação para tanto.
O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da UNIFAP
como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será
excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
As vagas destinadas às pessoas com deficiência deste Edital que vierem a surgir
por meio deste certame e que não forem preenchidas por falta de candidatos, por
reprovação ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da
ampla concorrência.
5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas deste Edital e que vierem a
ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame, para
provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do
Artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
O percentual de que trata o item 5.1 também será observado na formação do
cadastro de reserva.
O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas
reservadas a candidatos negros e dar-se-á de acordo com a ordem de classificação final do
certame. As demais vagas de cadastro de reserva se conformarão ao disposto no Anexo H
deste Edital.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para
candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deste Edital e as
que surgirem na vigência do Concurso Público aqueles que se autodeclararem pretos ou
pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição
deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros,
preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade,
observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os
candidatos.
Será realizado, no período da publicação do resultado preliminar até o
resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão criada
especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a
autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não,
considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4,
de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.

                            

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