DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de consulta, tais como, apostilas, livros, anotações, celular, tablet, notebook, ou
qualquer outro aparelho eletrônico, sob pena de eliminação.
Os candidatos confinados poderão fazer uso de banheiro ou bebedouros,
devendo solicitar aos
fiscais. A candidata lactante, quando
em espera, poderá
amamentar, na presença de uma fiscal.
A Prova Didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação,
no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando sobre
o conteúdo do tema sorteado com pelo menos 24 horas de antecedência de sua
realização, 
em 
horário 
e 
local 
a 
ser 
publicado 
no 
site
https://depsec.unifap.br/concursos/.
Caso o candidato não respeite o limite de tempo estipulado para a Prova
Didática, perderá um décimo (0,1) a cada minuto não alcancado ou extrapolado,
conforme o item 9.5;
Para fins de cálculos de minutos além do limite mínimo e máximo, serão
considerados os minutos inteiros (60 segundos), dispensando-se qualquer fração em
segundos, tanto para mais quanto para menos.
Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a aula do
candidato, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção,
instalação e utilização do equipamento necessário.
O candidato terá até 10 minutos para a instalação dos recursos que serão
utilizados. Ao final desse prazo o candidato deverá iniciar imediatamente a sua aula.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, antes de iniciar sua aula, entregar
o Plano de Aula a cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, sob pena de
eliminação. Na hipótese de ocandidato não entregar o Plano de Aula no início da prova,
a banca examinadora deverá, desde logo, comunicar sua eliminação.
Para o sorteio do tema da Prova Didática será descartado aquele já sorteado
para a Prova Escrita.
Para cada área/dia/turno da Prova Didática, será sorteado, em sessão pública,
um número de 1 a 10, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da Prova
Didática. O tema para cada área/dia/turno será o correspondente ao número sorteado,
de acordo com a relação de temas da respectiva área, conforme Anexo F deste Edital.
Após 
o
sorteio, 
o 
tema 
sorteado
será 
publicado 
no 
link
do 
concurso
(https://depsec.unifap.br/concursos/).
Não é obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema. Na hipótese
de não comparecimento de nenhum candidato presente ao sorteio do tema para a Prova
Didática de determinada área de conhecimento, este será realizado na presença de duas
testemunhas.
Nas áreas com mais de 05 (cinco) candidatos aprovados para a Prova
Didática, estes serão divididos em grupos de acordo com a ordem de inscrição. A relação
de grupos será publicada no link do concurso (https://depsec.unifap.br/concursos/).
A Prova Didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada em
áudio ou áudio e vídeo para fins de registro, avaliação e recurso. No início da aula, o
candidato lerá a declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário
do término da mesma.
Ao público presente durante a Prova Didática não é permitida a utilização de
telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos
eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em
atender o disposto neste subitem será impedimento para a permanência no local da
prova.
É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova do
candidato concorrente.
Na avaliação da Prova Didática, cada membro da banca examinadora atribuirá
ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo C deste Edital. A nota
final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato,
calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
Será considerado aprovado na Prova Didática o candidato que atingir o
mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de
vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga
serão aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa de Prova de Títulos, em
atenção ao disposto no Art. 34 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na
Prova Didática.
Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO
DE APROVADOS, estabelecido no item 9.19, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA MÍNIMA
na referida etapa.
Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-
se preferência ao candidato de idade mais elevada. Nenhum dos candidatos empatados
na última classificação do limite de aprovados, da Prova Didática, será considerado
eliminado.
Será facultado à banca examinadora um período de até 20 (vinte) minutos
para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática.
As provas das áreas de conhecimento de exijam língua estrangeira ou Língua
Brasileira de Sinais deverão ser realizadas nas respectivas línguas. Na hipótese de
candidato surdo, este terá a assistência de um intérprete.
O 
resultado 
da 
Prova 
Didática 
será 
publicado 
no 
site
https://depsec.unifap.br/concursos/
10. DA PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos
apresentados pelos candidatos classificados nas Provas Escrita e Didática e será realizada
em sessão não pública.
Os candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia da realização da Prova
Didática deverão apresentar cópias da documentação prevista para a pontuação na
Prova de Títulos, organizada conforme o Anexo D deste Edital, em 1 (uma) via,
acompanhada dos originais para fins de certificação pelo servidor responsável pelo
recebimento.
O local de entrega dos títulos constará no link depsec.unifap.br/concursos
antes do ínicio da Prova Didática.
Caso o candidato não seja aprovado na Prova Didática, o mesmo poderá
recuperar os documentos e currículos relacionados à Prova de Títulos no prazo de 10
dias após a publicação do resultado final no link depsec.unifap.br/concursos
Os documentos apresentados pelos candidatos, em 1 (uma) via, deverão estar
dispostos conforme a ordem descrita no Anexo D, preenchido e com a respectiva
pontuação pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na Plataforma
Lattes, disponível em https://lattes.cnpq.br.
Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio
candidato na seguinte ordem:
a) Formulário do Anexo D preenchido pelo candidato;
b) Cédula de Identidade;
c) Diploma da Graduação, se obtido no exterior, com o devido processo de
revalidação no Brasil;
d) Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s)
escolar(es), se obtidos no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil;
e) Documentos comprobatórios de atividades profissionais do candidato, em
caso de participação emgrupo de Pesquisa apresentar comprovante de registro no CNPq
ou instituição financiadora;
f) Currículo Lattes.
Além de uma via, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos
documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente
quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.
Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da
Pós- 
Graduação 
stricto 
sensu, 
poderá 
apresentar 
cópia 
da 
deliberação 
de
homologação/ata de defesa assinada pelo coordenador do programa de Pós-Graduação
stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos
originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no
concurso.
Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da
Pós- Graduação lato sensu, poderá apresentar declaração, emitida pela instituição onde
cursou a Pós- Graduação, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos
originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no
concurso.
Admitir-se-ão como documentos para prova de títulos, os constantes no
Anexo D, referentes à área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo A.
A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser organizada de
acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo D, sob pena de não ser aceita pela
Comissão organizadora do concurso.
Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os
examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo D deste Edital.
No julgamento de títulos, somente serão considerados aqueles vinculados à
área de conhecimento deque é objeto o concurso e conforme os critérios estabelecidos
no Anexo D deste Edital.
No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a de
maior titulação, uma única vez e desde que atenda ao perfil para a vaga presente no
Anexo A. Na hipótese de o candidato não apresentar titulação exigida para a respectiva
área de conhecimento, este não pontuará na Prova de Títulos, sendo, ainda, considerado
não apto para fins de provimento no cargo.
Excetuando-se a titulação de Doutorado, Mestrado e Especialização, somente
serão considerados para pontuação da Prova de Títulos aqueles documentos vinculados
à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos que
antecederem a convocação para a Prova de Títulos.
Não será atribuída nenhuma pontuação ao candidato que:
a) Não atender ao perfil da vaga conforme solicitado no Edital (Anexo A);
b) Não entregar os títulos no prazo previsto;
A nota final da Prova de Títulos consistirá na soma das notas obtidas em
cada critério avaliativo constante no Anexo D, dividido por 20, calculada até a segunda
casa decimal, sem arredondamento.
O candidato aprovado que não apresentar a documentação comprobatória da
titulação, de acordo com o Anexo A deste Edital, se nomeado, deverá providenciá-la até
a
data prevista
para a
posse
sob pena
de se
tornar
sem efeito
o seu
ato
deprovimento.
11. DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área
de conhecimento, ou áreas afins, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e que
não possuam parentescos, relações de orientação (seja no âmbito de Trabalho de
Conclusão de Curso de graduação ou especialização, dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou iniciação científica), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos,
ou suspeição o de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade
notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,
parentes e afins até o terceiro grau, e serão escolhidos, preferencialmente, entre
docentes da UNIFAP e, na falta destes, de outras instituições oficiais de Ensino
Superior;
Os membros da Banca Examinadora serão designados por portaria da Pró-
Reitoria de Ensino de Graduação;
A COPS poderá convocar suplentes e/ou reorganizar as bancas para o
cumprimento dos critérios editalícios, sempre informando à Coordenação do Curso;
A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior
titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele
com maior tempo de serviço no Magistério Superior na UNIFAP;
Após a publicação da listagem das bancas examinadoras, o candidato poderá
solicitar impugnação justificada de membros, no prazo estabelecido no cronograma;
Recebida a solicitação de impugnação, que não tem efeito suspensivo do
certame, a COPS analisará o pedido e decidirá, de forma irrecorrível, em até 03 (três)
dias úteis quanto à existência de hipótese de impedimento;
Caso seja verificado o impedimento, caberá à COPS comunicar ao Colegiado
de Curso a substituição.
Compete à Banca Examinadora qualquer decisão que tenha como parâmetro
o desempenho dos candidatos na realização das provas.
Os membros das bancas examinadoras deverão possuir titulação mínima de
mestrado. Excepcionalmente poderá o docente especialista participar da banca de
seleção, mas somente nos casos em que a UNIFAP não disponha de mestres ou doutores
em todo seu quadro funcional abilitados na área do concurso ou em áreas afins para
realizar a avaliação dos candidatos.
Cada membro da Banca Examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
Qualquer
candidato 
poderá
impugnar
fundamentadamente 
a
Banca
Examinadora de que trata este Edital mediante o preenchimento do Formulário de
Recurso Administrativo (Anexo E) em até 48 horas da publicação dos nomes que
comporão as bancas examinadoras, inclusive os membros suplentes, desde que o faça de
forma fundamentada e indicando provas. Para tal fim, o interessado deverá encaminhar
requerimento à Comissão do concurso instalada no endereço constante no subitem 1.10
deste Edital.
Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
Os pedidos de impugnação serão julgados pela COPS.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato:
a) Mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de
01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Com maior número de pontos na Prova Escrita;
c) Com maior número de pontos na Prova Didática;
d) Com maior número de pontos na Prova de Títulos;
e) Com maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino
Superior.
A UNIFAP publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no
endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado eliminado do concurso.
13. DOS RECURSOS
Serão aceitos recursos administrativos (Anexo E), sem efeito suspensivo, de
todas as fases deste concurso, após a divulgação do resultado da respectiva etapa.
O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após
o término do prazo para recorrer.
O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h00min às 20h00min,
dirigido à Presidência da Comissãodo concurso, no Protocolo Geral da Universidade
Federal do Amapá, localizado no prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia
Josmar Chaves Pinto, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá/AP.
Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente
aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do
prazo do julgamento. O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no
D E P S EC .
Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail.
Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda
às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem
a ser publicados.
Em hipótese alguma será conhecido recurso de recursos, pedido de revisão
de recurso.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final do concurso é resultante da somatória das Provas Escrita
e Didática, acrescentada da pontuação obtida na Prova de Títulos.
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem
decrescente, e respeitado o limite de aprovados estabelecidos no Anexo II do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019.
Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados os
critérios de desempate.
15. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
O candidato classificado no Concurso Público objeto deste Edital será
nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

                            

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