DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
O DEPSEC publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, a
convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 5.3
deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a
forma presencial ou remota.
O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a
quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas
às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for
confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação
geral, caso tenha nota suficiente.
A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os
seguintes aspectos:
A informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição
de pessoa preta ou parda;
A autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda,
ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição;
O fenótipo do candidato, que possui características de afrodescendência,
como mesmo grupo/estereótipo, traços físicos como cor da pele, cabelo de natureza
crespa, nariz e lábios em formatos característicos.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta
ou parda quando:
Não cumprir os requisitos indicados no item 5 deste Edital;
Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.12, no momento
solicitado pela Comissão de Heteroidentificação;
Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não
atendimento do quesito do item 6.12.3.
Para a
comprovação da compatibilidade
do fenótipo
será considerada
predominantemente a análise do item 6.12.3.
Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta ou
parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios
será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato.
Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do
candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo menos
02 (dois) traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato.
O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para fins
de registro de avaliação e uso exclusivo pela própria Comissão de Heteroidentificação.
O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de
heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado pela Comissão,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
O 
DEPSEC 
publicará 
o 
resultado
preliminar 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda
conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor
pedido de recurso no prazo estabelecido constante no cronograma, de acordo com o
Edital de resultado.
Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de forma
eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão, bem como à gravação do procedimento de
heteroidentificação.
Em hipótese alguma será fornecido, a candidato, acesso às informações de
terceiros.
O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no
endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos,
no qual constarão os
dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da
autodeclaração.
Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item
6.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas a candidatos negros.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
As vagas destinadas aos candidatos negros deste Edital e que vierem a surgir
por meio deste certame e que não forem preenchidas por falta de candidatos
aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de
atendimentos ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitá-los no ato da
inscrição, indicando as condições de que necessita e, posteriormente, formalizar o
pedido de atendimento especial junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no
subitem 1.10 deste Edital, no período de 03 a 08 de Agosto de 2023.
O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial, contido no Anexo G
deste Edital, deverá ser entregue em duas vias acompanhado, obrigatoriamente, de:
a) cópia do comprovante de inscrição, e
b) original ou fotocópia autenticada
do Laudo Médico (pessoas com
deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou
Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico etc.)
atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável
causa.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá requerer atendimento especial no ato de inscrição e entregar ou
encaminhar à UNIFAP cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de
identificação do acompanhante, no período disposto no subitem 6.1, sob pena de
indeferimento.
O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da
criança.
A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova
não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração
de prova.
As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios
de razoabilidade e viabilidade.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e
encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10
deste Edital, justificativaacompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses
por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a
necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298,
de 1999, e alterações.
O candidato transgênero que queira ser tratado pelo gênero e pelo nome
social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar
a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao D E P S EC,
conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, cópia simples do CPF e do
documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração
digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido
será divulgada no endereço eletrônicodepsec.unifap.br/concursos, no dia 15 de Agosto
de 2023.
7. DA SELEÇÃO
O presente Concurso Público constará das seguintes provas:
Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
Prova Didática (eliminatória e classificatória);
Prova de Títulos (classificatória).
A aplicação das provas das áreas descritas no Anexo A referente ao Campus
Binacional de Oiapoque, ocorrerão no Campus Binacional da UNIFAP no município de
Oiapoque/AP.
A aplicação das provas a área descrita no Anexo A referente ao Campus
Santana, ocorrerão no Campus Santana da UNIFAP no município de Santana/AP.
A lista de temas para a realização das provas, acompanhada de sugestão
bibliográfica,
consta no Anexo F deste Edital.
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não
cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação docandidato.
De todas as provas será lavrada ata pela banca examinadora, subscrita por
todos os três membros, a qual deverá mencionar as ocorrências relevantes durante a
realização das provas para fins de registro e comprovação.
Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas
munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem os
identifique.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais doMinistério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo
Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não atendam o Artigo 159 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada,
nem protocolo de quaisquer tipos de documentos.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 9.6 deste Edital, não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8. DA PROVA ESCRITA
A data provável para a realização da Prova Escrita será dia 10 de Setembro
de 2023, no horário das 08h00min às 11h00min.
Para a realização da Prova Escrita, os candidatos deverão comparecer ao local
da prova uma hora antes do horário designado no comprovante de inscrição individual
disponibilizado no acompanhamento do candidato e constante em publicações no link
depsec.unifap.br/concursos .
No horário estipulado para o início da prova, a Comissão procederá com o
sorteio do tema da Prova Escrita na presença de 03 (três) candidatos voluntários, o qual
será representado por uma numeração que irá de 1 a 10, conforme listagem constante
no Anexo F deste Edital.
Após o sorteio do tema, este será anunciado nas demais salas de prova,
devendo os candidatos aguardar a ordem dos aplicadores para início da Prova
Escrita.
A Prova Escrita terá a duração de 3h (três horas) e consistirá na elaboração
de um texto escrito de, no mínimo, 03 e, no máximo, 10 páginas, versando sobre o
conteúdo do tema sorteado. Caso o candidato não respeite os limites de páginas
estipulados neste subitem será eliminado.
Na elaboração do texto, o candidato deverá atentar para o cumprimento dos
critérios avaliativos para esta Prova estabelecidos no Anexo B deste Edital.
O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o
sorteio e realização da Prova Escrita implicará na sua eliminação.
O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie,
bem como não deverá comparecer aos locais de provas portando aparelhos celulares,
relógios digitais, fone de ouvido, ou qualquer outro objeto eletrônico, sob pena de
eliminação. Não deverá ainda levar para sala de provas chapéus, óculos escuros, gorros,
bolsas de qualquer espécie, inclusive, bolsas porta-cédulas.
Durante a realização da Prova Escrita é proibida a comunicação entre os
candidatos, sob pena de eliminação.
Na hipótese de o candidato comparecer às salas de provas na posse dos
objetos mencionados nos subitens 8.8, deverá deixá-los imediatamente em local
designado pelos aplicadores, eximindo-se a UNIFAP de qualquer responsabilidade pela
perda, furto ou extravio desses objetos.
Os textos deverão ser escritos exclusivamente com caneta esferográfica de
cor azul ou preta.
O candidato deverá redigir seu texto em letra legível e não inserir qualquer
marcação nas folhas de prova, sob pena de não ter seu texto avaliado e obter nota 0
(zero).
Os rascunhos, quando houver, serão
retidos pelos fiscais, mas não
computados para efeito de análise e atribuição de nota.
Na avaliação da prova escrita, cada um dos 03 (três) examinadores atribuirá
ao candidato uma nota que irá de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média
aritmética das 03 (três) notas atribuídas ao candidato.
Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que atingir o mínimo
de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas
previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão
aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa da Prova Didática.
Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na
Prova Escrita.
Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO
DE APROVADOS, estabelecido no item 8.14.1, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA
MÍNIMA na referida etapa.
Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-
se preferência ao candidato de idade mais elevada.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de
aprovados, da Prova Escrita, será considerado eliminado.
Na correção do texto escrito, será utilizado sistema eletrônico no qual os
examinadores não possuirão qualquer informação sobre os candidatos. As provas serão
disponibilizadas aleatoriamente por meio de um código de barra, sendo as notas,
referentes a cada critério estabelecido no Anexo B, inseridas em um formulário
eletrônico pelos examinadores.
9. DA PROVA DIDÁTICA
A Prova Didática será aplicada no período provável de 15 e 16 de Setembro
de 2023.
A Prova Didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de
aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do
candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo referente ao tema sorteado,
conforme critérios estabelecidos no Anexo C deste Edital.
A banca examinadora, no dia e horário marcado para a aplicação da Prova
Didática, receberá os candidatos na sala de prova para colher assinatura e documento
de identificação, sendo eliminados os candidatos que não apresentarem documento de
identidade, os candidatos ausentes ou retardatários. Na oportunidade, será feito sorteio
da ordem de apresentação dos candidatos, sendo um por vez. Os demais candidatos
deverão ficar confinados em sala de espera, não podendo fazer uso de qualquer material

                            

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