DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo computados
uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s) lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência
aprovado.
10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros e/ou com deficiência estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2, essas vagas serão revertidas para a
ampla concorrência.
10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.7 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram.
10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o candidato
com melhor desempenho.
10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do
concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a 3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga.
10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não serão consideradas como vagas novas.
11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE
11.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que estão
em consonância com o Plano de Plano de Contingência da instituição para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no que diz respeito à proteção individual e
coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
11.2 O referido protocolo será publicado, durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
11.3 O não cumprimento, por parte do candidato, das medidas sanitárias vigentes implicará na sua eliminação do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php,
junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições.
12.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
12.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da
equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do
ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do
recinto de prova durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas
do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG.
12.5 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija
a entrega de documentos.
12.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
12.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.
12.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
12.9 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos
termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem
de classificação.
12.10 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar
na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br.
Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido
corretamente.
12.11 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da
União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
12.12 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais
referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
12.13 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame.
12.14 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
12.15 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.
12.16 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
DANILO GIROLDO
Reitor
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 - UASG 154042
Nº Processo: 23116012352202319. Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento de Nitrogênio Líquido, com disponibilização de cilindros na forma de
comodato (ou empréstimo). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/08/2023 das 08h00
às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Av. Itália, Km 08 - Carreiros, - Rio
Grande/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154042-5-00017-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 08/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 21/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
EDUARDO FIGURELLI PEREZ
Diretor de Administração de Material
(SIASGnet - 07/08/2023) 154042-15259-2023NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 111/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.005252/2021-04.
Não se Aplica Nº 0/. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Acordante: 891080031
- UNIVERSIDAD
DE CÓRDOBA.
Objeto: Estabelecer
relação
institucional entre as partes, oportunizando o desenvolvimento conjunto de programas,
projetos e atividades de ensino, pesquisa, técnicas e culturais do interesse de ambas; bem
como definir as formas e os meios para a execução de tais programas, projetos e
atividades, nomeadamente a realização de pesquisas científicas, atividades de ensino e
intercâmbios acadêmicos.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 02/08/2023 a 02/08/2028. Data de
Assinatura: 02/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154049
Número do Termo de Cooperação: 9/2020.
Nº Processo: 23112.014919/2020-71.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
CARLOS.
Contratado:
18.234.613/0001-59 
-
ASSOCIACAO
BRASILEIRA
DE
PESQUISA E INOVACAO INDUSTRIAL. Objeto: Renovação do credenciamento;
aditamento das metas de desempenho; aditamento de recursos; retificação da
cláusula quinta; aditamento do prazo de vigência; inclusão de novas obrigações;
e aditamento da cláusula décima primeira. Vigência: 29/07/2023 a 30/07/2026.
Data de Assinatura: 02/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
CHAMADA PÚBLICA
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809,
de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, convida toda a comunidade, interna e
externa à UFSCar, para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das
vagas a serem reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) e candidatos(as) com
deficiência (PCD) entre as vagas do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários(as)
de Nível Superior, objeto do Edital nº 004/2023, cuja publicação e abertura do período de
inscrições está previsto para 16 de agosto de 2023. O referido sorteio será realizado no dia
10 de agosto de 2023, às 10 horas, no endereço eletrônico: https://meet.google.com/xjm-
snyz-geb.
ANTONIO ROBERTO DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 66/2023 - UASG 154069
Nº Processo: 23122.026006/2023-21.
Inexigibilidade Nº 16/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-
REI.
Contratado: 20.142.295/0001-48 - HOSPITAL SAO JUDAS TADEU LTDA. Objeto: Credenciar
instituições de saúde hospitalares públicas e privadas localizadas no estado de minas
gerais, para realização dos estágios curriculares obrigatórios, sob responsabilidade de
preceptores das instituições de saúde hospitalares e com a supervisão de docentes, nas
clínicas cirúrgicas, pediatria, obstetrícia, clínicas médicas, unidades de terapia intensiva,
urgência e emergência, para os alunos do curso de enfermagem da ufsj..
Fundamento Legal: . Vigência: 04/08/2023 a 04/08/2024. Valor Total: R$ 14.355,00. Data
de Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2023).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 62/2023 - UASG 154069
Nº Processo: 23122.022068/2023-63.
Inexigibilidade Nº 13/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-
REI.
Contratado: 20.142.295/0001-48 -
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU
LTDA. Objeto:
Credenciar instituições de saúde hospitalares privadas localizadas no município de são
joão del-rei e proximidades (para os estágios do curso de medicina do campus dom
bosco - cdb) e no município de divinópolis e proximidades (para os estágios do curso
de medicina do campus centro-oeste dona lindu - cco), ambos no estado de minas
gerais, para realização dos estágios, sob responsabilidade de preceptores nas instituições
de saúde e com a supervisão de docentes, nas áreas de cirurgia, pediatria, ginecologia
e obstetrícia, clínica médica, saúde mental, traumatologia, medicina de urgências
(urgência e emergência), para os alunos dos cursos de medicina do cdb e do cco da
ufsj..
Fundamento Legal: . Vigência: 04/08/2023 a 04/08/2024. Valor Total: R$ 436.590,00.
Data de Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2023).

                            

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