DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800111
111
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 87/2023
. PROCESSO Nº
02001.017813/2022-78
. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
102/2022
. OBJETO
Aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, confeccionados em policarbonato, polipropileno ou
polietileno, sob demanda, em regime de comodato para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama.
.
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO tem por objeto ALTERAR o disposto no subitem 4.1, da referenciada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se Lê :
4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A adesão à ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada somente pelos órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e suas respectivas unidades
descentralizadas e que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e espeitadas, no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
Leia-se:
4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e
no Decreto nº 7.892, de 2013.
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS original e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 88/2023
. PROCESSO Nº
02001.017813/2022-78
. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
103/2022
. OBJETO
Aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, confeccionados em policarbonato,
polipropileno ou polietileno, sob demanda, em regime de comodato para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-Ibama.
.
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO tem por objeto ALTERAR o disposto no subitem 4.1, da referenciada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se Lê :
4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A adesão à ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada somente pelos órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e suas respectivas unidades
descentralizadas e que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
Leia-se:
4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e
no Decreto nº 7.892, de 2013.
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS original e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE DOAÇÃO N° 12/2023
Processo nº 02606.000017/2016-49.
Objeto: Doação de bens referente ao Termo de Apreensão nº 613304, série C
Doador: LUCIANO BAZONI JUNIOR, Superintendente Substituto do IBAMA/ES;
Donatário: RÔMULO MATOS DE MORAES, Diretor-Geral IFES-Campus Alegre
Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 19/2014, de 19 de dezembro de 2014, e procedimentos constantes no Processo Administrativo citado;
Data da Assinatura: 31/07/2023.
EXTRATO DE DOAÇÃO N° 07/2023
Processo nº 02009.000120/2013-85.
Objeto: Doação de bens referente ao Termo de Apreensão nº 640533, série C
Doador: LUCIANO BAZONI JUNIOR, Superintendente Substituto do IBAMA/ES;
Donatário: ELITON DE ALMEIDA LIMA, Chefe da Reserva Biológica de Sooretama - ICMBIO/ES
Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 19/2014, de 19 de dezembro de 2014, e procedimentos constantes no Processo Administrativo citado;
Data da Assinatura: 20/04/2023.
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 193112
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 02014.000388/2019-33.
Pregão. Nº 8/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 19.097.389/0001-63 - KARBECK SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 010/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/08/2023 a 31/08/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666,
de 1993.. Vigência: 31/08/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 289.345,20. Data de Assinatura: 07/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência
por via postal, acerca da LAVRATURA do Auto de Infração. Notifica-o(s), ainda, que com base no disposto no Decreto 6.514/2008, Art. 97-A, Vossa Senhoria poderá, no prazo de
20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital: (I) requerer o agendamento de audiência de conciliação ambiental, preferencialmente, por videoconferência; (II) aderir,
independentemente da realização de audiência a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no art. 98-A, § 1º, inciso II, alínea "b", cuja opção deverá
ser indicada pelo autuado em sua manifestação ou (III) apresentar defesa contra o auto de infração. Da manifestação de interesse pela conciliação, deve constar requerimento
expresso do autuado pela forma de conciliação (presencial ou videoconferência), bem coma os endereços eletrônicos do autuado e de seus representantes que participarão da
sessão. A realização de audiência de conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada a sua manifestação de interesse. No caso da opção pela realização de audiência
de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da conciliação (Portaria Conjunta nº 03/2022, art. 4º, § 2º, INC 01/2021, art. 49,
§ 1º). A manifestação de interesse deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico https://autuacoes.ibama.gov.br e/ou pelo acesso ao processo SEI
correspondente. Para pedido de vista do respectivo processo ou quaisquer outros esclarecimentos, o interessado deverá procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ CG C
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
.
J. M. ALVES SILVA ME
24.127.910/0001-06
02502.000248/2023-40
FG P DW U 7 7
. MARTEEN IND. E COM. DE MADEIRAS
LTDA ME
09.108.004/0001-62
02502.000288/2023-91
T AU 7 R I 3 0
. MARTEEN IND. E COM. DE MADEIRAS
LTDA ME
09.108.004/0001-62
02502.000287/2023-47
LW M M DX FO
.
EDSON FERREIRA VALENCIO
679.581.172-72
02001.034616/2019-18
FYNAE4DP
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente do IBAMA em Rondônia
Fechar