DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
8.3.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para a guarda
de criança.
8.3.2.2 O acompanhante somente terá acesso ao local de realização das provas
até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente
em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de realização das
provas.
8.3.2.3 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a
todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido
o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 14.21 e 14.30 deste
edital durante a realização das fases do concurso público.
8.3.2.4 Durante a amamentação não será permitida a comunicação da
candidata lactante com o acompanhante.
8.4 O(a) candidato(a) travesti ou transexual que desejar ser tratado(a) pelo
prenome ("nome
social"), correspondente
à forma
pela como
se reconhece,
é
identificado(a), é reconhecido(a) e é denominado(a) por sua comunidade e em sua inserção
social, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo "outros" da lista de
opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever a indicação
para a utilização de nome social, informando o prenome pelo qual deseja ser tratado(a)
durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema,
preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do registro
civil ou documento de identidade em que conste o prenome ("nome social").
8.4.1 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) travestis ou transexuais
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil e(ou)
documento de identidade.
8.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 8.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante a realização das provas, de acordo com as instruções
contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
8.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003,
e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
8.6 O candidato que, por conta de convicção religiosa, necessitar de
atendimento diferenciado, deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo "outros" da lista de
opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever sua condição
(por exemplo, sabatista), para realizar a respectiva fase em horário especial, de acordo
com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos
solicitados; e
b) enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível da
declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando
a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso,
informando, de forma clara as restrições correspondentes.
8.6.1 Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao concurso
público, o candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e
horário estabelecidos para a realização da respectiva fase, assim como os demais
candidatos, devendo permanecer recluso em sala específica para tanto, até o horário
considerado hábil por sua religião para iniciar a fase.
8.6.2 Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem 8.6.1 deste
edital, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de
forma comum aos demais candidatos.
8.7 A documentação citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital deverá ser
enviada, via upload, de forma legível, no período estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com
tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de,
no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024
KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será
permitida a exclusão de arquivos já enviados.
8.7.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma
estabelecida nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital ou que enviar a documentação
incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação
indeferida.
8.7.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 8.7 deste
edital será indeferida.
8.7.3 O candidato deverá manter
sob seus cuidados a documentação
comprobatória citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital. Caso seja necessário para a
confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao
candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser
informado oportunamente.
8.7.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva
do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que
impeça
a
chegada
dessa
documentação a
seu
destino
(ordem
técnica
dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio).
Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos,
nem deles serão fornecidas cópias.
8.7.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de
arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via
requerimento administrativo.
8.8 No atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos,
caso ocorra eventual falha desses recursos no dia da realização das provas, poderá ser
disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.10 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que necessita de
atendimento especial e não especificar quais recursos serão necessários para tal
atendimento ou que deixar de enviar a documentação comprobatória não terá seu
atendimento especial concedido. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação da
necessidade de atendimento especial no ato de inscrição não é suficiente para deferimento
da solicitação do candidato.
8.11 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao
requerimento de atendimento especial, são de inteira responsabilidade do candidato.
8.12 O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial será
divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
da solicitação de atendimento especial deverá observar os procedimentos disciplinados no
respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
8.12.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no
prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 8.1 a 8.7 deste edital, a complementação
de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade
de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
8.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da
solicitação de atendimento especial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o
resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.14 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do
direito à solicitação de atendimento especial.
9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso público, 5% providas na forma do § 1º do art. 1º do Decreto
nº 9.508/2018 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, destinadas a
candidatos com deficiência.
9.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, conforme § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
nas categorias discriminadas nos arts. 3 e 4 do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
9.1.3 A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pela
quantidade total, considerando as vagas e o cadastro de reserva.
9.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br e declarar–se com
deficiência, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema,
preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de
identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses
anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou
o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem
como a provável causa da deficiência. O laudo médico deve, ainda, conter a assinatura e
o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no CRM.
9.3 A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato
da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem 9.2
deste edital deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com
tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de,
no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024
KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será
permitida a exclusão de arquivos já enviados.
9.3.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma
estabelecida nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta,
ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
9.3.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 9.3 deste
edital será indeferida.
9.3.3 O candidato deverá manter
sob seus cuidados a documentação
comprobatória citada no subitem 9.2 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação
da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o
envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado
oportunamente.
9.3.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva
do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que
impeça
a
chegada
dessa
documentação a
seu
destino
(ordem
técnica
dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio).
Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos,
nem deles serão fornecidas cópias.
9.3.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de
arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via
requerimento administrativo.
9.3.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos com
deficiência. 
Para 
tanto, 
deverá 
entrar 
em
contato 
por 
meio 
do 
e-mail
contato@quadrix.org.br.
9.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso
público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
9.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste
edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
9.6 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de realização das provas, à nota mínima exigida para os demais
candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso público.
9.7 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência e o candidato que não enviar a documentação
comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo
médico ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação
do candidato.
9.8 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao
requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
9.8.1 Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do
concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.9 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência,
pessoa 
com 
deficiência 
e 
negros) 
será 
divulgado, 
no 
endereço 
eletrônico
www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
9.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
9.9.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no
prazo e na forma estabelecidos nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital, a complementação de
outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
9.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das
inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado
dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.11 A inobservância do disposto no item 9 deste edital acarretará a perda do
direito às vagas reservadas.
9.12 DA PERÍCIA MÉDICA
9.12.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no
concurso público, será convocado, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia
médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CREA-GO,
que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos da legislação
vigente aplicável.
9.12.1.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da
perícia médica. O não comparecimento ao local de realização da perícia médica no dia e
horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
9.12.1.2 Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de alteração de
local, de data ou de horário estabelecidos na convocação para realização da perícia
médica.
9.12.1.3 A perícia médica visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe
multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as
constantes do laudo médico;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que
habitualmente utilize;
e) a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.12.2 O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica com uma
hora de antecedência, munido de documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.11 deste edital, de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),

                            

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