DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos,
nem deles serão fornecidas cópias.
16.2.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de
arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via
requerimento administrativo.
16.2.6 O candidato que declarou ter exercido a função de jurado, e que enviou
a documentação comprobatória, terá sua condição confirmada nas inscrições homologadas,
na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
17 DOS RECURSOS
17.1 Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data
da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra
qualquer fase do concurso público.
17.2 Para interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, e
demais resultados preliminares, exceto resultado preliminar de solicitação de isenção da
taxa de inscrição, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, no horário das 10
horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções
ali contidas.
17.3 Para interpor recurso contra o resultado preliminar de solicitação de
isenção da taxa de inscrição o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, no
horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir
as instruções ali contidas.
17.4 O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas
de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
17.5 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem 17.1 deste
edital, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens 17.2 e 17.3 deste
edital.
17.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em
outros editais relativos a este concurso público serão indeferidos.
17.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
17.8 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de
arquivo
anexo,
imagem,
documentação
pendente
ou
complementação
de
documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar.
17.9 Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser
elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada
item.
17.9.1 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
17.9.2 Se do exame de recursos resultar em anulação de item de uma área de
conhecimento da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos.
17.9.3 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar
de item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
17.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar
da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova
objetiva.
17.10 Quando o recurso se referir ao padrão preliminar de resposta da prova
discursiva, será permitida a interposição de um recurso.
17.10.1 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
17.10.2 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta e o
resultado preliminar da prova discursiva.
17.11 Recursos referentes ao resultado preliminar da prova discursiva deverão
ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar até dois recursos, um
para cada critério de avaliação (aspectos formais e linguísticos / aspectos técnicos).
17.11.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à possibilidade
de impugnar a correção de sua folha de texto definitivo de acordo com o padrão definitivo
de resposta.
17.12 Quando o recurso se referir ao resultado preliminar das inscrições
homologadas, dos atendimentos especiais, da isenção da taxa de inscrição, da prova
objetiva e do procedimento de heteroidentificação, será permitida a interposição de um
recurso correspondente a cada fase.
17.12.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando limitado à possibilidade de
impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo.
17.13 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
17.14 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de
gabarito ou de resultados serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br,
quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o
conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail.
17.14.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.14.2 A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será
divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
17.15 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma
do concurso público.
17.16 Em nenhuma hipótese, será aceito recurso fora de prazo, pedido de
revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
17.17 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se
referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado e evento diverso daquele em andamento.
17.18 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.19 O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste
edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
17.20 Após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, e seu respectivo registro, não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a
alteração ou a edição.
17.21 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do
seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos em desacordo com as especificações
serão preliminarmente indeferidos.
17.22 A inobservância do disposto no item 17 deste edital acarretará a perda
do direito à interposição de recurso.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso
público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de
qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgado, vinculados ao concurso público.
18.2 No local de realização das fases do concurso público serão observadas as
condições sanitárias de segurança, como higienização e ventilação natural dos ambientes
com a abertura de janelas e portas, quando possível.
18.2.1 Por ocasião da realização das fases do concurso público, o candidato
deverá observar as medidas de proteção de acordo com as diretrizes da legislação vigente
aplicável.
18.3 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
18.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que poderão ser
divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e(ou) divulgados na Internet, no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br.
18.5 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas
por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.6 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone 0800
878 0700, das 10 horas às 16 horas, ressalvado o disposto no subitem 18.8 deste edital,
por meio do endereço eletrônico contato@quadrix.org.br ou via Internet, no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br.
18.7 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos
durante a realização do concurso público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao
Candidato do INSTITUTO QUADRIX, enviando e-mail para o endereço eletrônico
contato@quadrix.org.br ou correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970,
São Paulo/SP.
18.8 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.4 deste edital.
18.8.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
18.9 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá enviar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais via e-
mail, para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br, acompanhado de cópia dos
documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil.
18.9.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
18.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do INSTITUTO QUADRIX
para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
18.10 O candidato que, por ocasião da realização das fases do concurso público,
não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11
deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso
público.
18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das fases do concurso público, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia
simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90
dias antes da data de realização da respectiva fase, ocasião em que será submetido à
identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário
próprio. O documento de registro da ocorrência em órgão policial será retido pela equipe
de aplicação. Não será aceito apenas o protocolo de registro da ocorrência em órgão
policial.
18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
18.12 Eventuais adiamentos ou mudanças
de datas promovidos por
necessidades de ajustes no cronograma pela Administração Pública não dão direito ao
candidato pleitear ressarcimento de despesas ou devolução do valor de inscrição.
18.12.1 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso
público, em decorrências de eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por
necessidades de ajustes no cronograma correrão às expensas do próprio candidato.
18.13 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o INSTITUTO QUADRIX enquanto estiver participando do concurso
público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato
do INSTITUTO QUADRIX, na forma do subitem 18.9 deste edital, e perante o CREA- G O,
após
a
homologação do
resultado
final,
desde
que
aprovado. São
de
exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de seu endereço.
18.14 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso
público correrão às expensas do próprio candidato.
18.15 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância
com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública, e para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público,
respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. Tais informações poderão, eventualmente,
ser encontradas na Internet, por meio de mecanismos de busca.
18.15.1 Nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
referente a este concurso público, entende-se como "controladora" o INSTITUTO
QUADRIX.
18.15.2 Os dados pessoais tratados refletem as informações declaradas pelos
titulares no momento da inscrição e(ou) coletadas ao longo do processo e podem incluir:
nome completo, data de nascimento, gênero, endereço residencial, nacionalidade,
endereço eletrônico, telefones fixo e móvel, dados referentes à documentação que
permitam a identificação, como RG e CPF, formação acadêmica, entre outros.
18.15.3 Dados pessoais sensíveis, como: raça, cor, etnia e informações sobre
pessoas com deficiência podem ser coletados para atender aspectos regulatórios, como a
legislação de cotas.
18.15.4 O candidato autoriza, expressamente, que a "controladora" utilize os
dados pessoais, sensíveis ou não, para as seguintes finalidades: permitir que a
"controladora" identifique e entre em contato com o candidato, em razão do concurso
público; para procedimentos de inscrição e posterior convocação e contratação no
concurso público; para cumprimento, pela "controladora", de obrigações impostas por
órgãos de fiscalização; quando necessário para atender aos interesses legítimos da
"controladora" ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades
fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; divulgação do resultado
final deste concurso público em site da "controladora", onde constará: cargo, nome,
classificação, número de inscrição e nota obtida.
18.15.5 A "controladora" realiza o tratamento de dados pessoais de candidatos
em concursos públicos baseando-se nas seguintes hipóteses previstas em lei: para
procedimentos pré-contratuais; para avaliar elegibilidade e aptidão do candidato; para
gerir o cadastro do candidato no concurso público; e para gerenciar comunicação com o
candidato.
18.15.6 O candidato fica ciente de que a "controladora" deverá permanecer
com os seus dados pelo período de duração de todo o concurso público até expirar o prazo
prescricional expresso neste edital.
18.15.7 A "controladora" se responsabiliza por manter medidas de segurança
técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do candidato,
comunicando-o, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
18.15.8 Fica permitido à "controladora" manter e utilizar os dados pessoais do
candidato durante todo o período de duração do certame acima mencionado até sua
expiração.
18.15.9 A "controladora", após a finalização do concurso público, compartilhará
com o CREA-GO todos os dados pessoais tratados dos aprovados para que possa realizar as
tratativas relativas à contratação. A partir deste momento o CREA-GO passa a ser a
"controladora" dos dados pessoais dos candidatos aprovados.
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