DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA INMA Nº 155, DE 7 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA - INMA, nomeado
pela Portaria da Casa Civil Nº 1.366, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Delegação de Competência de que trata a Portaria MCT nº 407, de 29 de
junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, e pelo
Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTI Nº 7.055, de 24 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDUARDO MANTOVANI, Matrícula SIAPE
1171641, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e, na vacância do cargo, o Chefe da Divisão de Pesquisas e Programas, código FCE
1.07, do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SÉRGIO LUCENA MENDES
PORTARIA INMA Nº 156, DE 7 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA - INMA, nomeado
pela Portaria da Casa Civil Nº 1.366, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Delegação de Competência de que trata a Portaria MCT nº 407, de 29 de
junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, e pelo
Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTI Nº 7.055, de 24 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor LUIS ANTONIO ALVES MACHADO, Matrícula SIAPE
1358486, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e, na vacância do cargo, o Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, código FCE
1.07, do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SÉRGIO LUCENA MENDES
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 63, de 3 de agosto de 2023, publicada no DOU de 4/8/2023,
Seção 2, pág. 6, no título,
onde se lê: MINISTÉRIO DA DEFESA,
leia-se: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
(p/ Codou)
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA
PORTARIA Nº 75, DE 4 DE AGOSTO 2023
A DIRETORA DO INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA (IRD), DA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso da atribuição que lhe foi
conferida pela Portaria MCTIC nº 2.843, de 07 de junho de 2019, publicada no DOU de 10
de junho de 2019, Seção 2, Página 8, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-CNEN
nº 01343.000554/2023-93, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Patrícia Machado de Azevedo, RG nº 01993281209,
CPF nº 097.570.087-10, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Geraldo Veridiano de
Azevedo Junior, ocupante do cargo de Analista em C&T Sênior da Carreira de Ciência e
Tecnologia, nível superior, classe H, padrão III, matrícula SIAPE nº 0762572, do Quadro de
Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, falecido como aposentado em
14/07/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de julho de 2023.
MARIA ANGÉLICA VERGARA WASSERMAN
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 79, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425,
de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria
MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar SARAH KENNIA SILVA ALMEIDA GOMES, Matrícula SIAPE nº
1947108, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Chefe da Divisão de
Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento, código FCE 1.07, da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira e Pagamento da Folha, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da
Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular, e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 80, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como no Processo SEI nº
01400.010306/2023-29, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora KÊNIA RAQUEL SOUSA SERRA, Matrícula SIAPE nº
1950861, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da
Administração Pública Federal (GSISTE), de Nível Intermediário (NI), do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (SIPEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 81, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como no Processo SEI nº
01400.010306/2023-29, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor JURANDIR RIBEIRO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº
1094487, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da
Administração Pública Federal (GSISTE), de Nível Intermediário (NI), do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (SIPEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA
GABINETE DA SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista o Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 7º da Portaria MinC nº12, de 30 de março 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do Programa
de Gestão e Desempenho - PGD na Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC/MinC).
Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do PGD nesta
unidade:
Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle
de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada
remotamente, nos termos desta Portaria;
Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado
do controle de frequência, nos termos desta Portaria;
Art.
3º Estão
autorizadas
a executar
o
PGD
as seguintes
unidades
administrativas:
Gabinete da Secretária dos Comitês de Cultura;
Diretoria de Articulação e Governança;
Diretoria de Assistência Técnica a Estados e Municípios;
Diretoria do Sistema Nacional de Cultura; e
Escritórios Estaduais.
Art. 4º Fica vedada a participação no PGD da SCC/MinC dos agentes públicos
enquadrados nas situações estabelecidas no art. 5º na Portaria MinC nº12, de 30 de Março
de 2023.
Art. 5º A partir da instituição do PGD no âmbito desta unidade, espera-se o
alcance dos seguintes resultados, mensuráveis por meio da avaliação dos Planos de
Trabalho pactuados entre chefias e servidores:
Aumento da mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas dos servidores
das unidades participantes do PGD;
Aumento da capacidade de planejamento tático de chefias e equipes, por meio
da aplicação de Planos de Trabalho individuais;
Melhoria do desempenho da força de trabalho, especialmente relativa à
execução de atividades complexas;
Gestão por controle de resultados e metas dos servidores e de suas
unidades;
Otimização dos espaços presenciais de trabalho; e
Melhoria da qualidade de vida e saúde dos servidores públicos.
Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho no máximo
setenta por cento do total da força de trabalho de cada unidade administrativa listada no
art. 3º, desconsiderado o regime de execução parcial.
Parágrafo único. A adesão de participantes às modalidades de teletrabalho
integral ou parcial do PGD será de iniciativa de cada interessado, mediante pactuação
discricionária de Plano de Trabalho entre o servidor e a respectiva chefia.
Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento
pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência
que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes
prazos de antecedência:
I - 48 horas para as situações extraordinárias; e
II - 7 dias para as situações ordinárias.
Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o servidor interessado deverá
assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, conforme Anexo I desta
Portaria, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria
MinC nº12, de 30 de março de 2023.
Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC/MinC)
é a constante do Anexo I.
Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e
Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos
termos do art. 9º da Portaria MinC nº12, de 30 de março de 2023.
Art. 11. O quantitativo de vagas disponibilizadas para o teletrabalho será de, no
mínimo, vinte por cento do total dos agentes públicos, em nível de Coordenação-Geral das
unidades organizacionais
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTA CRISTINA MARTINS
ANEXO I À MINUTA DE PORTARIA
PARÂMETRO DE COMPLEXIDADE E TABELA DE ATIVIDADES
. Parâmetro de Complexidade da Atividades
Código da Atividade
. Baixa: até 4 horas;
A
. Baixa para Média: acima de 4 horas até 8 horas;
B
. Média: acima de 8 horas até 24 horas;
C
. Média para Alta: acima de 24 horas até 40 horas;
D
. Alta: acima de 40 horas.
E
. TABELA DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA DO MINISTÉRIO DA CULTURA (SCC/MINC)
. Atividade (Descrição)
Complexidade 
da
Atividade (Código)
Tempo 
de
Execução 
em
teletrabalho
(horas)
Entregas possíveis
. Elaboração, 
execução 
e
acompanhamento
de Documentos
e
Processos Administrativos.
A
1
Relatórios, 
E-mails,
Atividades em ferramentas
de gerenciamento de
.
A
2
.
A
3
.
A
4
projetos/equipes;
Avaliações; Processos SEI;
Notas Informativas;
.
B
5
.
B
6
.
B
7
. Procedimentos 
relacionados
às
demandas administrativas internas.
Processos 
CitSmart;
Ofícios; 
Despachos;
Declarações; Formulários;
Planilhas; Mensagens
.
B
8
.
C
12
.
Eletrônicas; 
Resumos;
Resposta 
à
e-CIC;
Apresentações;
Agendamento de

                            

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