DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão Especial de Credenciamento junto à Instituições Financeiras, mediante
celebração de Termo de Cooperação Técnica, para operacionalização de Conta-Depósito
Vinculada - bloqueada para movimentação, com remuneração igual ou superior a dos
depósitos em poupança, conforme legislação vigente no período, aberta em nome da
empresa contratada para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra,
destinada
unicamente ao
provisionamento
de
valores das
obrigações
trabalhistas,
previdenciárias e outras previstas nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017,
para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
I - Como titulares:
Camila Flávia Lins Livino de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1029241;
Glábia Dutra, SIAPE nº 1326186;
Sandra Maria de Menezes Belota, matrícula SIAPE nº 1100710;
Luciana Lucas Pereira, matrícula SIAPE nº 1297387.
II - Como suplentes:
Rafaella Cristina Teixeira Penedo, SIAPE nº 1663838;
Clayton da Costa Paixão, matrícula SIAPE nº 1222250; e
Taísa Alves Castanheira de Sousa, matrícula SIAPE nº 1550091.
Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros
titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular
imediato.
Art. 2º A autoridade superior a esta Comissão Especial de Credenciamento é a
Diretora da Central de Compras.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 997, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
T R A BA L H O
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.178, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19973.102274/2022-87, resolve:
Art. 1º Encerrar, a contar de 31 de julho de 2023, a alteração de exercício da
empregada pública Mileidy Blenda Vasconcelos Campos, matrícula nº 111747, Analista, do
quadro de pessoal do BB Tecnologia e Serviços - BBTS, movimentada pela Portaria SGP/ME
nº 12.179, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
outubro de 2022, seção 2, pág. 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.201, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.164509/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cássio Gabriel
Frutuoso de Lira, matrícula nº 15.876-03, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.778,82 (seis mil, setecentos
e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não incorrer em desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.355, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando
o que consta no Processo SEI nº 19975.131086/2022-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Renato Pavani,
matrícula nº 17806-14, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, para exercício na Diretoria de Centralização
de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 6.980,56 (seis mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 5.501, DE 31 DE MAIO DE
2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à
decisão judicial proferida pelo pelo Juízo da Subseção Judiciária de Paulo Afonso-Bahia, nos
autos do Processo nº 0004369-52.2017.4.01.3306, e considerando o disposto no Processo
Sei nº 00745.001903/2021-37, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal nº DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.840,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2021, publicada no D.O.U. no dia 21/10/2021, nos seguintes termos:
Conceder, Benefício de Pensão por Morte Vitalício, proveniente do Instituidor ANTONIO
PEREIRA RAMOS - Matrícula SIAPE nº 0868573, aposentado no cargo de Agente de
Vigilância, Classe "S" - Padrão "II", oriundo do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, ao
Senhor ANIVALDO PEREIRA RAMOS, CPF Nº ***.***.175 - **, na condição de FILHO
INVÁLIDO, com fundamento na Alínea "b" do Inciso IV do Art. 217, da Lei 8.112/90,
combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência, a Data de Inicio do Benefício em 19
de junho de 2015 (Data do óbito), conforme o constante no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA nº 00292/2021/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.709, DE 19 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.143078/2022-06, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor PIO MOERBECK DA COSTA, ocupante do cargo de Perito Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de março de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de novembro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.369, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.162288/2023-76, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DAS GRASSAS FRAUCHES VICTER, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO SÉRGIO VICTER, ocupante do cargo de Perito
Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***30**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 18 de maio de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de maio de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.480, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.116741/2023-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA ALAYDE TAVARES DOS SANTOS, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ALVARO JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de
Telecomunicação e Eletricidade, matrícula SIAPE nº ***26**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10
de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de fevereiro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.482, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 10280.100896/2022-02, resolve:
Art. 1º. Acolher o pedido da senhora MARIA DO SOCORRO GONZAGA SERRÃO,
matrícula SIAPE ****83**, de renúncia à pensão civil por morte na qualidade de Filha
Maior Solteira sem cargo público permanente do ex-servidor DOLOR PINTO SERR ÃO,
matrícula SIAPE nº ***39**, em razão de casamento, com fundamento no inciso VII, do
art. 33 e no inciso II, do Parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, com efeitos financeiros a contar de 12 de novembro de 2022, data
da ocorrência do casamento da beneficiária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.484, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 11080.102128/2020-32, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GUSTAVO ALADIM VASQUES DE OLIVEIRA, na
qualidade de filho inválido do ex-servidor ALADIM JACINTO DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***75**, do quadro de Pessoal deste
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