DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
PORTARIA CRN9 N° 19, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78, Decreto n°
84.444/80, pelo Regimento Interno, (Resoluções CFN nº 356/2004 e 460/2009) e Resolução
CFN 730/2022, resolve:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª
Região - CRN9, o cargo de Assessor de Relações Institucionais e Governamentais,
subordinado diretamente à Diretoria do Conselho.
Art. 2º - São requisitos para o cargo, além de habilidades para condução dos
processos de relacionamento institucional do CRN9: i. curso superior completo; ii.
conhecimento das normas do Poder Legislativo incluindo a Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais; iii. conhecimento do Plano Plurianual de Ação Governamental e
legislação Orçamentária; iv. conhecimento da estruturação e organização dos Poderes e
dos entes federativos; v. comprovada experiência na área.
Art. 3º - Ao detentor do cargo são devidas as atribuições de planejamento e
execução das ações inerentes ao cargo, em sintonia com as diretrizes estabelecidas pela
Diretoria do CRN9, em especial: i. realizar articulação com agentes dos Poderes Públicos
Executivo e Legislativo, sobretudo com governo do Estado de Minas Gerais, Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, Municípios e Câmaras Municipais do Estado, para
incidência em projetos de lei e em outros instrumentos legais; ii. acompanhar e orientar os
representantes do CRN9 nas articulações com parlamentares e representantes do Poder
Executivo Estadual e dos Municípios; iii. elaborar e/ou propor a elaboração de minutas de
Projetos de Lei, requerimentos, emendas e exposição de motivos; iv. estabelecer
relacionamentos com as entidades representativas da sociedade civil, instituições nacionais
e internacionais, nas relações de interesse do Sistema CFN/CRN; v. assessorar conselheiras
e conselheiros em reuniões com agentes políticos de qualquer natureza; vi. emitir relatório
de articulação política sobre andamentos dos temas trabalhados; vii. planejar e coordenar
ações de cunho político que incidam na atuação da categoria, junto às Unidades do CRN9;
viii. acompanhar matérias no Poder Judiciário relacionadas aos interesses do CRN9; ix.
demais tarefas que objetivem criar boas práticas e gerem o fortalecimento do CRN9 nas
relações institucionais.
Art.4º - A carga horária do cargo de Assessor de Relações Institucionais e
Governamentais é de 30 (trinta) horas semanais e o salário mensal de R$8.562,28 (oito mil
quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Art. 5º- A previsão orçamentária é a correspondente à vaga de cargo do
Assessor de Comunicação, cuja última nomeação ocorreu por meio da Portaria CRN9, nº
25,de 1º de agosto de 2022, que fica automaticamente extinta a partir da presente
data.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora Presidenta CRN9 1258
PORTARIA CRN9 N° 20, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78, Decreto n°
84.444/80, pelo Regimento Interno (Resoluções CFN 356/2004 e 460/2009) e Resolução
CFN 730/2022, resolve:
Art. 1º - Remanejar o empregado GUILHERME AUGUSTO DA SILVA COSTA REIS,
brasileiro, inscrito no CPF sob n. º 105.797.696-23 para o cargo de Assessor de Relações
Institucionais e Governamentais , criado pela Portaria CRN9 nº19, de 03 de agosto 2023.
Parágrafo único. O empregado deixa de exercer as atribuições de Assessor de
Comunicação, a partir desta data.
Art. 2º - O remanejamento ocorre por concordância mútua, nos termos do art.
468 da CLT.
Parágrafo único. Ficam preservados os direitos laborais, sem prejuízo para o
empregado.
Art 3º- A remuneração é de R$ 8.562,28 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois
reais e vinte e oito centavos) para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art 4º- A previsão orçamentária para o pagamento do empregado é a
correspondente à vaga extinta do cargo de Assessor de Comunicação, nos termos da
Portaria CRN9 nº 19, de 03 de agosto 2023.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora Presidenta CRN9 1258
PORTARIA CRN9 N° 21, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78, Decreto n°
84.444/80, pelo Regimento Interno (Resoluções CFN 356/2004 e 460/2009) e Resolução
CFN 730/2022, resolve:
Art. 1º - Nomear GUILHERME FERNANDES MARCIANO, brasileiro, inscrito no
CPF sob nº 124.957.096-48, para o cargo de Assessor de Comunicação, com as atribuições
inerentes ao cargo, em especial:
I- promover atividades de comunicação social, com definição de estratégias, de
acordo com as diretrizes do Sistema CFN/CRN;
II- desenvolver projetos relacionados à comunicação interna e externa das
ações do CRN9;
III- planejar as atividades de comunicação e apresentar relatórios periódicos da
execução;
IV- produzir matérias, de acordo com o público alvo, a serem publicados nos
veículos de comunicação, em especial nas mídias sociais do CRN9;
V- acompanhar e analisar assuntos de interesse do Sistema CFN/CRN, para
ampla divulgação;
VI- desenvolver ações midiáticas em datas comemorativas e eventos, de acordo
com definições do CRN9;
VII- desenvolver ações e boas práticas de comunicação para o fortalecimento
do CRN9;
VIII- propor e adotar ações que preservem a imagem institucional do CRN9;
IX- articular, em consonância com as diretrizes institucionais, o planejamento,
promoção, procedimentos de viabilização, execução e divulgação de eventos, fóruns de
debates, simpósios, seminários, entre outros, pertinentes aos objetivos institucionais do
CRN9;
X- executar o controle de atos de comunicação, atuando de forma preventiva,
impedindo que haja promoção que não seja a institucional;
XI- prestar apoio na organização e execução de reuniões internas ou externas e
eventos realizados pelo CRN9;
XII- utilizar conteúdo e forma compatíveis com a imagem institucional dos
órgãos públicos federais;
XIII-
promover
e
orientar estrategicamente
a
divulgação
das
ações
desenvolvidas pelo CRN9;
XIV- propor planos de comunicação para o CRN9, zelando pela ética e eficiência
na transmissão da informação;
XV- organizar e fornecer informações de suporte para o uso em diferentes
mídias, em consonância com a legislação;
XVI- prestar apoio e assessoria aos setores do CRN9 sobre as políticas,
processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de dados e matérias,
atentando para a legislação pertinente.
Art 2º- A remuneração é de R$ 8.562,28 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois
reais e vinte e oito centavos) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora Presidenta CRN9 1258
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Chefe do Grupamento de Apoio do Distrito Federal, MARCELO FERREIRA
PEDRO,
representado nesse
ato, pelo
2º
Sargento Izaias
Meirelles Bezerra,
em
conformidade com a Sindicância nº16/SIJ/GAP-DF/2023, na qualidade de sindicante. Intimo
o senhor Aglister Jacino Tadeu a comparecer perante esse encarregado no dia 15 de
agosto de 2023, de 09h as 12h (horário de Brasília), na Divisão de Recursos Humanos - DRH
2, situado na SHIS QI 5, Área Especial 12, Lago Sul, Brasília-DF - CEP 71.615-600, a fim de
esclarecimentos na qualidade de NOTIFICADO.
Tal necessidade justifica-se pelo motivo de, após tentativa de comunicação via
postal, no aviso de recebimento não constava a assinatura do Senhor Aglister Jacino
Tadeu.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, a Sra ISAURA MARIA APARECIDA MARINHO CAPIBERIBE DO AMARAL, CPF nº
317.563.364-15, pensionista militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do
Exército, para comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Região Militar,
situada na Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de
indícios do Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da
situação de irregularidade de acúmulo ilegal de pensão militar com mais de um benefício
ou vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se
reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h
às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h).
Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão
Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma
de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação
junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida
pensionista.
Cel LUCIANO DA SILVA MELLO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, a Sra MARIA SELMA BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 420.236.534-87, pensionista
militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à
Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Região Militar, situada na Av. Visconde de São
Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta
publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da
União, apresentar documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo
ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar
recurso administrativo, devendo a mesma se reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes
horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as
sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h).
Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão
Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma
de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação
junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida
pensionista.
Cel LUCIANO DA SILVA MELLO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, a Sra MARTA MARIA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA, CPF nº 718.658.374-
15, pensionista militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para
comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Região Militar, situada na Av.
Visconde de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a
contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do
Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da situação de
irregularidade de acúmulo ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou
vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se reportar
ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h
e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h).
Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão
Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma
de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação
junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida
pensionista.
Cel LUCIANO DA SILVA MELLO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, a Sra DORATY MONTEIRO DA CRUZ, CPF nº 037.184.994-28, pensionista militar,
vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à Seção de
Veteranos e Pensionistas da 7ª Região Militar, situada na Av. Visconde de São Leopoldo,
198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta
publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da
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