DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.614/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010049/2023-65
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
Endereço: Caixa Postal, 8091 São Paulo
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8869/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
24/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely
Kazue nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Em busca de alvos
determinantes na regeneração do tecido cerebral após traumatismo cranioencefálico", a
ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Adalina S.
Mousessian Onohara. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 58, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.019549/2022-81 (758)
CNPJ: 02.640.054/0001-47 - MATRIZ
Razão Social: CENTRO EDUCACIONAL DYLLA LTDA.
Nome da Instituição: DYLLA EDUCACIONAL
Endereço da Instituição: Rua Santa Terezinha, nº 389 - Prédios - Centro - CEP:
37.160-000 - Campos Gerais/MG.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0726.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 58/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 59, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000680/2014-81 (260)
CNPJ: 48.031.918/0008-09 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
Nome da Instituição: CAMPUS DE MARÍLIA
Endereço da Instituição: Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 737, Campus
Universitário, CEP. 17.525-000, Marília/SP
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da Instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0155.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 59/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 60, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.026167/2018-59 (588)
CNPJ: 38.733.648/0001-40 - MATRIZ
Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Paris nº 675, Parque Residencial Joaquim
Toledo Piza, CEP 86041-140, Londrina/PR
CNPJ: 38.733.648/0018-98 - FILIAL
Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Nome da Instituição: FACULDADE ANHANGUERA DE UBERLANDIA
Endereço da Instituição: Avenida dos Vinhedos, n° 1200 - Morada da Colina -
CEP: 38.411-159 - Uberlândia/MG
CNPJ: 38.733.648/0016-26 - FILIAL
Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Nome da Instituição: FACULDADE E
ESCOLA DE EJA PITAGORAS DE
L I N H A R ES
Endereço: Avenida São Mateus, n° 1458 - Bloco 1, Sala 3 - Aviso - CEP: 29.901-
350 - Linhares/ES
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0526.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 60/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 61, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.013716/2023-61 (782)
CNPJ: 02.261.854/0001-57 - MATRIZ
Razão Social: UNINTER EDUCACIONAL S/A
Nome da Instituição: UNINTER
Endereço da Instituição: Rua Clara Vendramin, nº 58, Mossungue, CEP 81.200-
170, Curitiba/PR
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0727.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 61/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 62, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005493/2014-94 (399)
CNPJ: 76.416.866/0040-56 - FILIAL
Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Nome da Instituição: CPPI
Endereço da Instituição: Avenida São Roque nº 716, Jardim Santa Mônica, CEP
83.302-200, Piraquara/PR
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0358.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 62/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.388, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 2º da Portaria CNPq Nº 1.350, de 28
de junho de 2023, que institui a Comissão Especial
de Concurso Público do CNPq..
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.229, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria/MGI Nº 2.835, de 16
de junho de 2023, e ainda o que consta do processo nº 01300.006381/2023-13,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNPq Nº 1.350, 28 de junho de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso passa a ser composta pelos
seguintes membros:
I - Laudir Francisco Schmitz, Diretor de Gestão Administrativa, matrícula
Siape nº 0041130, Presidente.
II - Mônica Rebello de Oliveira, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas,
matrícula Siape nº 0671762, Vice-Presidente.
III - Andréa Ferreira Portela Nunes, Chefe de Gabinete, matrícula Siape nº
6672497;
IV - Vinicius Castro Candido de Aquino, Coordenador de Projetos e Desenho
de Serviços de Tecnologia da Informação, matrícula Siape nº 1962301.
V - Anderson Cleiton Fernandes Leite, Analista em C&T, matrícula Siape nº
16997591;
VI - Marianne Coêlho Ferreira, Analista em C&T, matrícula Siape nº
1724759;
VII
-
Thais Machado
Scherrer,
Analista
em
C&T, matrícula
Siape
nº
1481563.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos da Portaria
CNPq Nº 1.350/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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