DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800005
5
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
95275. O Monitoramento Geral será conduzido no Brasil durante 3 anos com foco nas
regiões representativas de cultivo de milho, iniciando-se somente a partir do uso comercial
do produto combinado contendo o milho MON95275, resistência a insetos. Relatórios
Anuais e um Relatório Final ao término do monitoramento deverão enviados à CTNBio.
Diante do exposto e considerando os critérios contidos na Resolução Normativa 32 da
CTNBio é possível concluir que a presente proposta de plano de monitoramento atende ao
disposto na Resolução Normativa 32 de 15 de Junho de 2021. A CTNBio decidiu pelo
deferimento do pedido de Plano de monitoramento pós liberação comercial do milho MON
95275, milho resistente a insetos.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.592/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08 de agosto de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.009712/2023-89
Requerente: Helix Sementes e Biotecnologia LTDA
CQB: 283/09
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
inclusão de duas Casas de Vegetação localizadas na Unidade Operativa Patos de
Minas/MG. A atividade a ser desenvolvida é pesquisa em regime de contenção de plantas
geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.593/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03 de agosto de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.014045/2023-56
Requerente: BASF S.A
CQB: 031/97
Assunto: Revisão de nomenclatura, finalidade e inclusão de uma sala no CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de revisão de nomenclatura, finalidade e
inclusão de uma sala no CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico.
A requerente solicita: i - revisão de CQB para atualização de nomenclatura e adequação de
finalidade e ii - extensão de CQB para inclusão da Sala de Apoio "Trait Development 22.13
Prédio 22" localizada na Estação Experimental da BASF Santo Antonio de Posse - SP. As
atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, liberação
planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e armazenamento
de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.594/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03de agosto de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.022608/2022-07
Requerente: Tevah Consultoria Regulatória
CQB: 519/20
Assunto: Carta Consulta TIMP.
A CTNBio, após análise da consulta prévia referente ao enquadramento
regulatório da soja NE-S01-001 obtida por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de
Precisão (TIMP), deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A
requerente encaminha Consulta Prévia a respeito do Enquadramento Regulatório da soja
NE-S01-001 obtida por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) nos
termos da Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005 e da Resolução Normativa Nº 16, de 15
de janeiro de 2018. No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu
Decreto 5.591/05, e tendo por base na Resolução Normativa 16, considera-se que a soja
NE-S01-001 obtida por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) atende
aos requisitos apresentados no parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16,
para seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP)
que podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente
Modificado (OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei no 11.105, de 24 de março
de 2005 e Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. A CTNBio recomenda que
se inclua no processo de controle de qualidade a demonstração da ausência de ADN/ARN
recombinante no produto comercial, usando procedimentos adequados a esse fim, e que
os órgãos
de registro e fiscalização
atuem para verificar o
cumprimento dessa
recomendação.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.595/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03 de agosto de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.004586/2023-76
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Carta Consulta TIMP.
A CTNBio, após análise da consulta sobre o status regulatório do Milho NLB18-
R CRISPR-CAS9, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente
solicita parecer técnico para a consulta sobre o status regulatório do Milho NLB18-R
CRISPR-CAS9 no Brasil, em atendimento à Resolução Normativa 16, de 15 de janeiro de
2018. No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu Decreto 5.591/05,
e tendo por base na Resolução Normativa 16, considera-se que o Milho NLB18-R obtido
por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) atende aos requisitos
apresentados no parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16, para seu
enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem
originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente Modificado
(OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005
e Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. A CTNBio recomenda que se
inclua no processo de controle de qualidade a demonstração da ausência de ADN/ARN
recombinante no produto comercial, usando procedimentos adequados a esse fim, e que
os órgãos
de registro e fiscalização
atuem para verificar o
cumprimento dessa
recomendação.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.596/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.007284/2023-50
Requerente: Hospital Nove de Julho
CNPJ: 60.884.855/001-54
Endereço: Rua Peixoto Gomide, 545, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP CEP
01.409-902
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 2.
Extrato Prévio: 8814/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
28/04/2023
Decisão: DEFERIDO
Nº de CQB concedido: 615/23
O Responsável Legal do Hospital Nove de Julho., Sr. Bruno de Castro Alves
pinto, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, avaliação e de
produto e ensino com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para
áreas com Nível de Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.607/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.001295/2023-26
Requerente: Universidade de Brasília - UnB
Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF - CEP
70.910-900
CQB: 505/2020
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8663/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
28/04/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade de Brasília
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Formulação de uma vacina para doença de
Chagas usando proteases recombinantes do T. cruzi", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade da Dra. Izabela Marques Dourado Bastos Charneau. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão

                            

Fechar