DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
242,98
160,58
33,91
. LEITE
PE
l
2,17
2,04
5,99
. LEITE
SE
l
2,17
1,99
8,29
. MAMONA (BAGA)
BA
60 kg
189,04
169,58
10,29
. MANGA
BA
kg
2,73
2,26
17,22
. MEL DE ABELHA
PI
kg
13,73
9,75
28,99
. MEL DE ABELHA
SE
kg
13,73
7,75
43,55
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
9,09
33,79
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
7,36
46,39
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
11,85
13,69
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
7,26
47,12
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
8,15
40,64
. MILHO
AP
60 kg
72,51
70
3,46
. MILHO
PA
60 kg
72,51
51,69
28,71
. MILHO
TO
60 kg
72,51
43,76
39,65
. MILHO
BA
60 kg
48,82
47,05
3,63
. MILHO
MA
60 kg
48,82
42,61
12,72
. MILHO
MG
60 kg
55,2
47,2
14,49
. MILHO
SP
60 kg
55,2
49,16
10,94
. MILHO
PR
60 kg
55,2
46,08
16,52
. MILHO
RS
60 kg
55,2
53,4
3,26
. MILHO
SC
60 kg
55,2
53,05
3,89
. MILHO
DF
60 kg
55,2
43,51
21,18
. MILHO
GO
60 kg
55,2
38,78
29,75
. MILHO
MS
60 kg
55,2
40,08
27,39
. MILHO
MT
60 kg
43,26
34,86
19,42
. SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA)
RN
kg
3,36
2,8
16,67
. SORGO
TO
60 kg
52,04
32,44
37,66
. SORGO
MG
60 kg
41,66
37,56
9,84
. SORGO
DF
60 kg
41,66
38
8,79
. SORGO
GO
60 kg
41,66
28,3
32,07
. SORGO
MS
60 kg
41,66
31,42
24,58
. SORGO
MT
60 kg
32,45
25,16
22,47
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
81,37
10,04
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
78,47
13,24
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
67,25
23,38
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
65,88
24,94
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
67,93
22,6
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
78,75
17,07
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
64
32,6
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
45,13
25,21
. UVA
RS
kg
1,58
1,4
11,39
. Cesta de Produtos*
AP
NSA
NSA
NSA
0,865
. Cesta de Produtos*
PA
NSA
NSA
NSA
7,1775
. Cesta de Produtos*
TO
NSA
NSA
NSA
9,9125
. Cesta de Produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
0,9075
. Cesta de Produtos*
MA
NSA
NSA
NSA
3,18
. Cesta de Produtos*
MG
NSA
NSA
NSA
4,32
. Cesta de Produtos*
SP
NSA
NSA
NSA
2,735
. Cesta de Produtos*
PR
NSA
NSA
NSA
4,8475
. Cesta de Produtos*
RS
NSA
NSA
NSA
0,815
. Cesta de Produtos*
SC
NSA
NSA
NSA
0,9725
. Cesta de Produtos*
DF
NSA
NSA
NSA
5,295
. Cesta de Produtos*
GO
NSA
NSA
NSA
7,4375
. Cesta de Produtos*
MS
NSA
NSA
NSA
8,1025
. Cesta de Produtos*
MT
NSA
NSA
NSA
4,855
. Cesta de Produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
1,4975
. Cesta de Produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
2,0725
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 8, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em Pernambuco - SR(PE), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela PORTARIA
Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na Edição
246 | Seção: 1 | Página: 35;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
Considerando a necessidade de cumprimento às disposições condas na
IN/TCU nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016
e Portaria-TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União e demais
legislações que disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os
prejuízos causados ao erário;
Considerando o disposto na PORTARIA CGU Nº 1.531, de 1º de julho de 2021;
Considerando a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial,
objetivando apurar dano ao erário, identificando seus responsáveis e obtenção do
respectivo ressarcimento; resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial na Superintendência Regional do INCRA Pernambuco - SR(03)PE e UAE
Sertão, designados pela Portaria INCRA nº 681, de 11 de maio de 2021, para apuração
de dano ao erário, identificação do(s) responsável(eis), caso existam em razão das
irregularidades constatadas na execução do objeto do contrato 004/2017, e obtenção
do respectivo ressarcimento.
Art. 2º - Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de
Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da instauração da mesma,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas
Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU 71/2012.
Art. 3º - Estabelecer que os setores vinculados a esta SR(PE), deverão
prestar a colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 4º - Estabelecer que
os servidores, ora designados, deverão
desempenhar as atividades demandadas nesta portaria até a conclusão dos trabalhos
da Tomada de Contas Especial, sem prejuízo das suas atividades setoriais.
Art. 5º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome para os anos 2023 -
2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no
artigo 4º, §4º da Lei nº 10.180 de 6 de fevereiro de 2001 e nos arts. 6º, inciso I, e
7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

                            

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