DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º
Aprovar
o
Planejamento
Estratégico
do
Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS para o período
de 2023 à 2026, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, e estabelecer diretrizes
para a Gestão Estratégica:
§ 1º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI é o instrumento de
priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas,
projetos e iniciativas no âmbito do MDS.
§ 2º Os conceitos descritos no artigo 3º devem ser observados na
elaboração
de
planos,
programas
e
projetos
no
âmbito
do
Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e suas vinculadas.
§ 3º As unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas
estratégicas deverão observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes
expressas no Mapa Estratégico do Ministério e dar ampla publicidade ao Planejamento
Estratégico Institucional, no âmbito de suas unidades.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 2º O
Planejamento Estratégico Institucional do
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem como elementos
constituintes:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores;
IV - Valores Públicos;
V - Objetivos Estratégicos;
VI - Metas Estratégicas;
VII - Mapa Estratégico;
VIII - Cadeia de Valor;
IX - Riscos Estratégicos; e
X - Projetos Prioritários.
Art. 3º Para os efeitos do Planejamento Estratégico Institucional do MDS
consideram-se:
I - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos
do MDS, destinados a comunicar a estratégia da organização;
II - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica
e distingue, de forma sucinta, o MDS;
III - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para o MDS no
ano de 2026;
IV - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pelo MDS para
o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;
V - Metas Estratégicas: são as fragmentações dos objetivos que irão nortear
o MDS durante a fase de implementação;
VI - Valor Público: respostas efetivas do MDS a necessidades ou demandas
coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade;
VII - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que o MDS define
para alcançar seus objetivos;
VIII - Cadeia de Valor: sequência lógica de como os processos do MDS se
relacionam a fim de gerar valor público;
IX - Riscos Estratégicos: eventos que podem impactar a execução da
estratégia e o alcance dos objetivos estratégicos do MDS; e
X - Projetos Prioritários: produção de entregas do MDS a serem realizadas
por tempo definido.
CAPÍTULO III
DA
COORDENAÇÃO
E
DO
SISTEMA
DE
INFORMAÇÕES
PARA
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
Art.
4º
A
gestão
do
Planejamento
Estratégico
Institucional
é
de
responsabilidade da Secretaria-Executiva, sendo secretariada pela Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, no que tange aos processos de
planejamento, monitoramento, avaliação e revisão.
Art. 5º O Planejamento Estratégico Institucional, seus objetivos, metas e
demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e
revistos
no
âmbito
do
Comitê
Interno
de
Governança
do
Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, com auxílio
e apoio das instâncias internas de governança específicas.
§ 1º O Painel de Monitoramento desenvolvido pela Secretaria de Avaliação,
Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será a ferramenta informacional
para o monitoramento das metas estratégicas;
§ 2º A plataforma Documenta Wiki gerida pela Secretaria de Avaliação,
Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será o instrumento de referência
para documentação, armazenamento, compartilhamento e consulta de informações dos
indicadores de monitoramento das metas estratégicas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto
nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do MDS, por intermédio da
SPOG.
Art. 7º Regulamentos e normas
necessárias para a implementação,
monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional serão
tratados em atos específicos da SPOG.
Art. 8º Os documentos que compõe o Planejamento Estratégico Institucional
do MDS, vigência 2023-2026, constam dos anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
Identidade
visual
do
Planejamento
Estratégico
Institucional
-
PEI
2023/2026
1_MDS_8_001
ANEXO II
Mapa Estratégico do PEI 2023/2026
1_MDS_8_002
ANEXO III
Cadeia de Valor do MDS
1_MDS_8_003
ANEXO IV
Sumário Executivo do PEI 2023/2026
DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS DO MDS
Missão
Superar a Fome, Reduzir a Desigualdade Social e Garantir a Dignidade, a
Inclusão, a Proteção Socioassistencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social
Visão
Políticas efetivas e de excelência de Desenvolvimento Social, de Segurança
Alimentar e Nutricional, de Assistência Social, de Cuidados, de Inclusão Socioeconômica e
de Renda de Cidadania
Valores
Ética - harmonização e conciliação das práticas pessoais e institucionais com os
valores civilizatórios
Valorização das Pessoas - humanização das relações de trabalho e promoção
da saúde ocupacional
Comprometimento - priorização e defesa do interesse público
Transparência - fortalecimento da participação social e do acesso informações
e dados públicos
Respeito - reconhecimento da dignidade, da diversidade, da autonomia e do
direito ao cidadão
Inclusão - integração e promoção de oportunidades ao cidadão
Valor Público
Superação da Fome
Redução das Desigualdades Sociais
Inclusão e Proteção Socioassistencial
Segurança Alimentar e Nutricional
Acesso a Direitos e Garantia de Cuidados
Inclusão Socioeconômica
Cadastro Único qualificado
OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGICAS
OBJETIVO
ESTRATÉGICO 1:
PROMOVER
A CORRESPONSABILIZAÇÃO
PELA
PROVISÃO DE CUIDADOS ENTRE FAMÍLIAS, ESTADO, MERCADO E COMUNIDADE
. META
U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
. Meta
1.1
Elaborar a Política Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de
gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio
de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024
SNCF
. Meta
1.2
Elaborar o Plano Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de
gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio
de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024
SNCF
. Meta
1.3
Institucionalizar estrutura de governança intersetorial e interfederativa
para monitoramento da implementação do Plano Nacional de Cuidados,
até 2025
SNCF
. Meta
1.4
Coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Cuidados,
até 2026
SNCF
. Meta
1.5
Promover a participação social na elaboração e implementação do Plano
Nacional de Cuidados, até 2025
SNCF
. Meta
1.6
Implementar
projetos
de
promoção
do
trabalho
decente
para
trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, a partir de 2024
SNCF
. Meta
1.7
Implementar
projetos-piloto
de
cuidados
observando
os
públicos
prioritários da política, a partir de 2024
SNCF
. Meta
1.8
Elaborar Mapa de Cuidados, até 2025
SNCF
. Meta
1.9
Realizar diagnóstico da organização social do cuidado, até 2024
SNCF
. Meta
1.10
Articular a inclusão de módulo de uso do tempo na Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios, até 2024
SNCF
. Meta
1.11
Criar Observatório de Cuidados, até 2025
SNCF
. Meta
1.12
Articular a construção de estratégias de mensuração do valor do trabalho
de cuidado não remunerado, até 2026
SNCF
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