DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800044
44
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. DJARUM LA MENTHOL
Indonésia
R$ 5,00
405.000
Cigarros King Size, 85mm
em embalagem rígida
. DJARUM BLACK MENTHOL
Indonésia
R$ 5,50
1.230.000
Cigarros King Size, 85mm
em embalagem rígida
. DJARUM BLACK
Indonésia
R$ 5,50
105.000
Cigarros King Size, 85mm
em embalagem rígida
. 6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos
de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de
controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 44, DE 31 DE JULHO DE 2023
Autoriza
exportação 
de
cigarros
pelo
estabelecimento
da empresa
Souza Cruz
Ltda.,
inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.101672/2023-15, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que
tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje
Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru
. 2) País de destino dos produtos
Peru
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje
Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru
. 3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem box (rígida) com 10 unidades
. 4) Marca Comercial
Código de Barras
. PALL MALL BLUE
77563859
. PALL MALL RED
77563873
. PALL MALL RED CURRENT
77557667
. 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de
Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de importador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de
2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº
13083.060.966/2023-70, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 15.135.338/0010-19
Nome Empresarial: T. GLOBO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Endereço: RUA JANGADEIROS ALAGOANOS, 1188 SALA 207 - PAJUCARA
Município/ UF: MACEIÓ/ AL - CEP: 57030-000
Registro: 04101/113
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico
para a atividade descrita no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 99, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme 
demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 253.440 (duzentos e cinquenta e três mil e
quatrocentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à
empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra
do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271,
cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 -
STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA 
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
21.120
253.440
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 278, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.406953/2023-67, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
COOP MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE BOM SUCESSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
16.736.928/0001-79, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 01/07/2023 a 30/06/2026 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.3321841/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 279, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.414318/2023-53, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE PEROLA DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.798.256/0001-26, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de
sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com
período de vigência de 26/06/2023 a 31/05/2026 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.3305160/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 12, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o registro especial de fabricante de
cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº
12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770 e,
Considerando ter sido deferida, pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1010801-69.2023.4.01.3400, Tutela
Antecipada
Antecedente para
conferir efeito
suspensivo
a recurso
administrativo
interposto pelo contribuinte;
Considerando que em consequência desse provimento judicial foi restabelecido
o Registro Especial de fabricante de cigarros do contribuinte Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ nº 12.011.627/0001-27 (ADE SRRF07 nº
8/2023);
Considerando, outrossim, já ter sido julgado e indeferido o citado recurso
administrativo interposto pelo contribuinte nos autos do processo administrativo nº
13136.720206/2022-80 (fls. 1532 a 1578) contra o cancelamento de seu Registro Especial
de fabricante de cigarros, nos termos do art. 1º do Decreto-lei nº 1.593/77; e
Considerando, ainda, que o mencionado contribuinte foi cientificado, em
20/07/2023, desse julgamento, conforme fls. 2070 do citado processo administrativo, declara:

                            

Fechar