DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 178, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.174512/2023-81, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: CASCUDO SOLAR ENERGIA LTDA
CNPJ nº 32.834.248/0001-44
NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CASCUDO 4
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.183/SPTE/MME, de 12 de ABRIL
de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas
e Energia, publicada no D.O.U., de 20 de ABRIL de 2023
MATRÍCULA CEI DA OBRA: -
LOCALIDADE DA OBRA: BARAUNA - RN
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA OBRA: 01/01/2024
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao
regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos
termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art.
657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 179, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.174544/2023-86, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: CASCUDO SOLAR ENERGIA LTDA
CNPJ nº 32.834.248/0001-44
NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CASCUDO 5
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.184/SPTE/MME, de 12 de ABRIL
de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas
e Energia, publicada no D.O.U., de 20 de ABRIL de 2023
MATRÍCULA CEI DA OBRA: -
LOCALIDADE DA OBRA: MOSSORO E BARAUNA - RN
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA OBRA: 01/01/2024
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao
regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos
termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art.
657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 180, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.174733/2023-59, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: CASCUDO SOLAR ENERGIA LTDA
CNPJ nº 32.834.248/0001-44
NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CASCUDO 6
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.190/SPTE/MME, de 12 de ABRIL
de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas
e Energia, publicada no D.O.U., de 20 de ABRIL de 2023
MATRÍCULA CEI DA OBRA: -
LOCALIDADE DA OBRA: MOSSORO - RN
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA OBRA: 01/01/2024
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao
regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos
termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art.
657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 181, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.174767/2023-43, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: CASCUDO SOLAR ENERGIA LTDA
CNPJ nº 32.834.248/0001-44
NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CASCUDO 7
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.191/SPTE/MME, de 12 de ABRIL
de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas
e Energia, publicada no D.O.U., de 20 de ABRIL de 2023
MATRÍCULA CEI DA OBRA: -
LOCALIDADE DA OBRA: MOSSORO - RN
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA OBRA: 01/01/2024
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao
regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos
termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art.
657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.217455/2023-31,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SUBSEA7 DO BRASIL S E R V I ÇO S
LTDA CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e as filiais de CNPJ nº 04.954.351/0003-54,
04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-69, 04.954.351/0009-40 e 04.954.351/0011-64 até
30/09/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é é
Petro Rio Jaguar Petróleo Ltda, CNPJ 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 87 de 29/06/2023,
publicado no Diário Oficial da União de 03/07/2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Declara NULO, com efeito ex-tunc, o ADE nº 125, de
01/08/2023, publicado no Diário Oficial da União, de
02/08/2023, tendo em vista publicação indevida.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º - NULO, com efeito ex-tunc, retroativos à data de sua publicação, o ADE
nº 125, de 01 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União, DOU nº 146, Seção
1, página 54, de 02 de agosto de 2023, tendo em vista publicação indevida.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação
no DOU.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759,
de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I;
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