DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800047
47
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem
como o que consta no processo administrativo nº 13113.220780/2023-81, resolve que:
Art 1o - Em função da venda de bem importado com isenção de tributos para
pessoa que goza de igual tratamento tributário, encontra-se mantida a restrição, com a
finalidade de transferência da alienante/cedente Sra. Stephanie Tereza Espinal, CPF nº
101.803.471-44, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para
a Sra. Carrie Jane Kahn, CPF nº 117.007.011-69, o veículo Marca/Modelo: I/TOY OT A
COROLLA 
4DR,
Espécie: 
PASSAGEIRO,
Tipo 
de
veículo: 
AUTOMÓVEL,
Chassi:
2T1BU4EE4AC253807, Motor: J531862, Placa:LRJ5H31, Renavam: 01222897439, Ano de
Fabricação: 2010, Ano Modelo:2010, Cor Predominante: CINZA, Combustível: GASOLINA,
importado por meio da DI nº 19/1915794-0, desembaraçada em 20/10/2019 pela
Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2o
- Este
Ato Declaratório
somente produzirá
efeitos perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 2º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 2 DE AGOSTO DE
2023, publicado no DOU de 04 /08/2023:
Onde se lê:
"DP-07108/0192"
Leia-se:
"IP-07108/00191"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 81, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Revoga Portaria que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais
previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada
no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 65, de 19 de dezembro de
2022, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2022, seção 1, página 130, que dispõe
sobre procedimentos e prazos para comunicação da previsão de chegada de veículo
que trata o art. 31 do Decreto 6.759, de 2009, bem como da apresentação dos
documentos do Termo de Entrada de que trata a Instrução Normativa SRF nº 102, de
20 de dezembro de 1994 e da comunicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 472, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.2165072023-52, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Central Geradora Fotovoltaica denominada Panati 1, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.CE.038389-9.01
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94069/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 31/01/2024
. TITULAR DO PROJETO:
Panati 1 Energia Renováveis S.A., CNPJ n° 42.270.145/0001-52
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1.442/SPE/MME, de 07/06/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 152, de 10/10/2022
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
31/10/2022
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 473, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.216641/2023-53, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Central Geradora Fotovoltaica, denominada Panati 2, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.CE.038390-2.01
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94069/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 31/01/2024
. TITULAR DO PROJETO:
Panati 2 Energia Renováveis S.A., CNPJ n° 41.974.199/0001-36
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1.450/SPE/MME, de 08/06/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 153, de 11/10/2022
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
31/10/2022
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 474, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.216702/2023-82, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Central Geradora Fotovoltaica denominada Panati 3, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.CE.038392-9.01
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94069/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 31/01/2024
. TITULAR DO PROJETO:
Panati 3 Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 42.073.799/0001-96
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1.452/SPE/MME, de 08/06/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 152, de 10/10/2022
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
27/02/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 475, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.216894/2023-27, declara:

                            

Fechar