DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°129, de 14 de junho de 2023, e ao que consta do
Processo nº15771.721047/2023-51 , em tramitação
nesta Delegacia, declara, com
fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro
aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que , após a publicação do presente Ato no
Diário Oficial da União , o veículo marca: I/PEUGEOT, modelo:5008 ALLURE, ano-
fabricação:2019 , ano-modelo:2019 , chassi:VF3M45GSYKL118488, cor: CINZA, e seus
respectivos equipamentos de série, pertencente a MATTHIEU BAUDOUIN AUGUSTIN
GHISLAIN BRANDERS, CPF:101.367.371-96, desembaraçado com privilégio diplomático em
10/01/2020, através da declaração de importação nº20/0048778-4, registrada na Alfândega
do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de propriedade para Sabino
Pereira de Sousa, CPF:106.959.788-02 , dispensado o pagamento de tributos por efeito da
depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Concede Registro Especial a importador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.319351/2023-46, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas
alcoólicas, sob nº 09201/0206, o estabelecimento da empresa RB Soluções Estratégicas
Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 14.177.413/0001-50 ,
situado na Rua Santa Marta 100, Bela Vista, Palhoça/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 70, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física,
considerando decisão judicial emanada no Mandado de Segurança Nº 5006015-
91.2023.4.04.7000/PR:
-CASSIO
MURILO 
BRIGOLA,
CPF
nº
018.447.059-51, 
Processo
nº
10906.130779/2023-41.
Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 130, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico
Especializado, da unidade Gerência de Licitações e Contratos (GELIC) para a unidade
Divisão de Manutenção e Administração Patrimonial (DIMAP);
II - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.02, de Assessor Técnico
Especializado, da
unidade Gerência
de Licitações e
Contratos (GELIC)
para a
Superintendência Administrativo-Financeira (SAD);
III - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 2.02, de Assistente
Técnico, da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para a Gerência de
Inteligência em Investigação (GIIN);
IV - que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.115, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO LUIZ PARISI, CPF nº 077.895.828-01, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.560, DE 3 DE AGOSTO DE 2023,
publicada no DOU de 07 de Agosto de 2023, seção 1, página 40, Onde se lê: " PORTARIA
CGRAJ/SUSEP Nº 1.560, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES
ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a'
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do
artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.621665/2023-61," Leia-se: " PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.563,
DE 03 DE AGOSTO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.621665/2023-61,"
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO ENAP Nº 46, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Estabelece
a metodologia
de
cálculo para
o
ressarcimento de custos indiretos nas parcerias
realizadas pela Fundação
Escola Nacional de
Administração Pública - Enap.
O
CONSELHO 
DIRETOR
DA
FUNDAÇÃO
ESCOLA 
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CD/ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando a
necessidade de estabelecimento de metodologia de cálculo para o ressarcimento dos
custos indiretos nos projetos executados em parceria com a Fundação Escola Nacional
de Administração Pública - Enap, resolve:
Art. 1º
Esta Resolução estabelece a
metodologia de cálculo
para o
ressarcimento de custos indiretos de projetos executados pela Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - Enap em parceria onerosa nas modalidades de
convênio, termo de execução descentralizada ou instrumento correlato.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se custos
indiretos aqueles não mensuráveis diretamente nas unidades de bens ou serviços
produzidos e que seu cálculo considere as despesas operacionais advindas da execução
de projetos e a depreciação da infraestrutura da Enap.
Art. 2º A metodologia de cálculo do percentual de custos indiretos a ser
aplicada nos projetos obedecerá ao disposto no Anexo I desta Resolução, devendo a
memória de cálculo constar nos respectivos processos.
§ 1º A Diretoria de Gestão Interna disponibilizará sistema específico para
padronizar o detalhamento da memória de cálculo o qual será obrigatoriamente
utilizado para fins de instrução processual.
§ 2º A parametrização dos dados anuais que referenciam os cálculos do
sistema mencionado no § 1º serão atualizados até 31 de janeiro de cada ano.
Art. 3º O percentual máximo de custos indiretos (%CI) será de 20% (vinte
por cento) do valor global do projeto.
Parágrafo
único. Será
considerado
o
número inteiro
resultado
do
arredondamento, conforme as seguintes regras:
I - se o algarismo posterior ao número inteiro for maior ou igual a 5, deve-
se acrescentar 1 ao número inteiro; e
II - se o algarismo posterior ao número inteiro for menor do que 5, o
número inteiro não se altera.
Art. 4º Nas parcerias em que a Enap seja repassadora de recursos, a
transferência dos recursos referentes aos custos indiretos deverá ser realizada
preferencialmente na primeira parcela do cronograma de desembolso do projeto.
Art. 5º Os recursos captados como custos indiretos serão aplicados na
manutenção, conservação ou melhoria da infraestrutura física e tecnológica da Enap.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - A Resolução Enap nº 23, de 8 de outubro de 2020; e
II - A Resolução Enap nº 38, de 27 de março de 2023.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
LINCOLN MOREIRA JORGE JUNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
ANEXO
METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO VALOR DE CUSTOS INDIRETOS EM PROJETOS
EXECUTADOS PELA ENAP
Fundamentos da metodologia:
A presente metodologia foi elaborada para que o valor de custos indiretos
seja calculado considerando as despesas operacionais proporcionais e da depreciação
proporcional da infraestrutura da Enap na execução de projetos.
Dessa forma, o valor dos custos indiretos (VCI) dos projetos será obtido pela
soma de duas parcelas:
a) despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto (DOPP); e
b) depreciação proporcional da infraestrutura da Escola gerada pelo projeto (DPP);
VCI = DOPP + DPP
Cálculo da parcela de despesas operacionais proporcionais advindas da
execução do projeto (DOPP):
A parcela DOPP é calculada usando um modelo de proporcionalidade que
estima o valor dos custos indiretos operacionais associados a cada projeto.
Nessa fórmula, a despesa operacional total da Escola (DOTU - Despesa
Operacional Total da Unidade) do ano anterior ao ano corrente (levantada em consulta
parametrizada no SIAFI) é considerada em dois grupos:

                            

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