DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Infraestrutura Rural e Urbana
Eletricidade e Gás;
Informação e Comunicação;
Água, 
Esgoto,
Atividades 
de
Gestão 
de 
Resíduos 
e
Descontaminação;
. Meio Ambiente
Sustentabilidade e Conservação
Ambiental
Atividades 
Profissionais,
Científicas e Técnicas, apenas a
subclasse 
Serviços 
de
Agronomia e de consultoria às
atividades 
agrícolas 
e
pecuárias.
.
Desenvolvimento
Social e Acesso a Serviços
Públicos Essenciais
Inclusão Produtiva
Em razão da transversalidade
do Programa, contemplada nos
demais programas
.
Bem-Estar Social
Artes,
Cultura, 
Esporte
e
Recreação;
Atividades 
Administrativas 
e
Serviços 
Complementares,
somente a divisão Atividades de
Vigilância, 
Segurança 
e
Investigação.
Saúde 
Humana 
e 
Serviços
Sociais;
. Fortalecimento da Gestão e
Governança Pública
Fortalecimento da Gestão e
Governança Pública
Atividades 
Profissionais,
Científicas e Técnicas, somente
o 
grupo 
Atividades 
de
consultoria 
em 
gestão
empresarial
As prioridades setoriais para o ano de 2024 foram elaboradas considerando
que existe um rol específico de atividades que se encontra mais alinhado com a
estratégia de desenvolvimento regional vigente no âmbito da Lei n. 7.827/1989, da PNDR,
do PRDA, das
Diretrizes e Orientações Gerais
do MIDR e das
Diretrizes do
Condel/Sudam.
Nesse sentido, priorizou-se os setores que mais claramente são identificados
na estratégia de desenvolvimento regional vigente para a região Norte, considerando a
possibilidade de revisão anual e evolução para uma maior aderência com tal estratégia,
principalmente a partir do modelo lógico do FNO, da elaboração do PRDA 2024-2027 e
de avaliações do Fundo.
2.2.2.Prioridades setoriais
Com base nas informações apresentadas anteriormente, sem prejuízo da
possibilidade de aplicação nos setores acima dispostos, os seguintes recortes setoriais
terão tratamento prioritário na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO
para 2024, quanto ao direcionamento de recursos e ao percentual de limite de
financiamento no exercício de 2024, elencados a partir da classificação CNAE.
Quadro 2 - Recortes Setoriais Prioritários para a aplicação do FNO em
2024
. Recortes setoriais
prioritários
Justificativa/embasamento
Referência/Orientação
. a) CNAEs
permitidos para
Agricultura Familiar no âmbito
do PRONAF;
Fortalecimento 
da 
agricultura 
familiar
através do aumento do volume de recursos
destinados às suas atividades, bem como a
facilitação
do acesso
ao
crédito e
à
assistência técnica
PRONAF; PRDA
. b) 
Divisão 
Fabricação 
de
produtos alimentícios;
Setor industrial intensivo em mão-de- obra
PDIAL; PRDA
. c) 
Divisão 
Fabricação 
de
produtos de madeira;
Setor industrial intensivo em mão-de- obra
PDIAL; PRDA
. d) 
Divisão 
Fabricação 
de
produtos
de minerais
não-
metálicos;
Setor industrial intensivo em mão-de- obra
PDIAL; PRDA
. e) 
Divisão 
Fabricação 
de
equipamentos de informática,
produtos 
eletrônicos 
e
ópticos
Setor industrial intensivo em mão-de- obra
PDIAL; PRDA
. f) 
Divisão
Fabricação 
de
produtos
de metal,
exceto
máquinas e equipamentos
Setor integrante da indústria naval
PDIAL; PRDA
. g) 
Grupo
Construção 
de
embarcações
Setor integrante da indústria naval
PDIAL; PRDA
. h) Divisão Metalurgia
Setor de verticalização da indústria extrativa
mineral
PDIAL; PRDA
. i) Divisão Fabricação de
produtos
farmoquímicos 
e
farmacêuticos
Setor da bioindústria
PDIAL; PRDA
. j) Grupo Fabricação de
biocombustíveis
Setor da bioindústria
PDIAL; PRDA
. k) 
Grupo 
Fabricação 
de
sabões, detergentes, produtos
de 
limpeza, 
cosméticos,
produtos de
perfumaria e
de
higiene pessoal
Setor da bioindústria
PDIAL; PRDA
. l) 
Divisão 
Transporte
Terrestre
Setor-chave na maioria dos estados da
região Norte
PRDA; 
Matriz 
de
insumo-
produto
regional
. m) 
Seção
Alojamento 
e
Alimentação
Setor com importante suporte à realização
de 
eventos 
de 
escala 
nacional 
e
internacional que ocorrerão na Amazônia
PRDA 2024-2027
2.2.3 Priorização para Financiamento da Infraestrutura
De acordo com as orientações da Portaria/MIDR n. 2.252/2023, considerando
o disposto no Plano de Aplicação de Recursos de 2024, o que dispõe a Lei n. 7.827/1989
que garante que o FNO poderá financiar empreendimentos de infraestrutura econômica,
inclusive os de iniciativa de empresas públicas não dependentes de transferências
financeiras do Poder Público, considerados prioritários para a economia em decisão do
Conselho Deliberativo da Sudam, e ainda considerando o que dispõe o PRDA 2024-2027,
propõe-se como prioritários os CNAEs setoriais de infraestrutura referentes aos seguintes
tipos de projeto na aplicação do FNO em 2024:
a) Eletricidade e gás;
b) Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação;
c) Transporte (infraestrutura logística) e;
d) Informação e comunicação.
A Programação Anual do FNO para 2024 deverá conter previsão de limites
para aplicação em cada tipo de projeto de infraestrutura a partir dos recortes dispostos
nos subitens acima com o objetivo de evitar a concentração das aplicações.
Por fim, a Programação Anual do FNO para 2024 deverá trazer limites de
acordo com os seguintes critérios para aplicação em infraestrutura:
a. Limite máximo de aplicação para o Programa de Infraestrutura;
b. Limite de contratação por beneficiário;
c. Limite financiável por projeto;
d. Destinação prioritária dos recursos aos pequenos portes.
2.3 Prioridades Espaciais
Os seguintes
espaços terão tratamento
diferenciado e
favorecido na
Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO, quanto ao direcionamento de
recursos e ao percentual de limite de financiamento, nos termos das Diretrizes e
Orientações Gerais do MIDR, consubstanciadas na Portaria/MIDR n. 2.252/2023:
a) Os municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da
PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo;
b) Os municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, de acordo
com inciso I, do parágrafo primeiro, do art 5º, do Decreto 9.810, de 30 de maio de 2019;
c) Os limites de financiamento a serem observados nas operações de
investimento com recursos do FNO obedecerão ao disposto na tabela abaixo:
Quadro 3 - Limite Financiável nas Operações de Investimento1
.
Prioridades Espaciais
.
.
Porte 
do
Beneficiário
Baixa Renda e
Média Renda
.
Faixa 
de
Fronteira
Alta Renda
.
Operações
Florestais2
.
Operações
C TI3
. Mini/Micro/Pequeno
100%
100%
100%
. Pequeno-Médio
100%
100%
90%
. Médio
100%
95%
85%
. Grande
95%
90%
70%
1Conforme os critérios definidos pela Portaria Interministerial nº 279, de
21/07/2020.
2Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos que visem à
conservação e à proteção do meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas ou
alteradas, à recomposição de áreas de reserva legal e ao desenvolvimento de atividades
sustentáveis;
3Operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação,
conforme os critérios definidos pela Portaria Interministerial nº 279, de 21/07/2020.
Para efeito específico da definição do Fator de Localização (FL) de que trata
a alínea a), do subitem 2.5, do item 2, do Anexo I, da Lei nº 14.227, de 20 de outubro
de 2021, serão considerados prioritários os municípios classificados como de Baixa Renda
com baixo, médio e alto dinamismo e Média Renda com baixo e médio dinamismo,
conforme mapa referencial das desigualdades regionais identificado no item 7 da Nota
Técnica n. 52/CGMA/DPDR/SDR/MI.
Os projetos de mini e pequenos produtores rurais, assim como, os projetos de
micro e pequenas empresas também terão tratamento diferenciado e favorecido na
Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO, quanto ao percentual de limite
de financiamento.
2.3.1 Para efeito específico da definição do Fator de Localização de que trata
a alínea a), do inciso V, do Art. 2º, do Anexo I, da Medida Provisória nº 1.052, de 19 de
maio de 2021, serão considerados prioritários os municípios classificados como de Baixa
Renda com baixo, médio e alto dinamismo e Média Renda com baixo e médio
dinamismo, conforme mapa referencial das desigualdades regionais identificado no item
7 da Nota Técnica n. 52/CGMA/DPDR/SDR/MI.
2.3.2 Os projetos de mini e pequenos produtores rurais, assim como, os
projetos de micro e pequenas empresas também terão tratamento diferenciado e
favorecido na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO, quanto ao
percentual de limite de financiamento.
3. OBSERVAÇÕES GERAIS
As prioridades definidas pelos estados beneficiários do Fundo Constitucional
de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2024 deverão manter consonância
com as Diretrizes e Prioridades aprovadas pelo Condel da SUDAM.
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 108, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Estabelecimento anual de Diretrizes e Prioridades
do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)
para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), usando da atribuição que lhe
conferem o art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, o
art. 3º, § 1º, da Medida Provisória n. 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, os artigos 1º,
inciso XII, e 8º, inciso XII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto n. 11.230, de 7 de outubro
de 2022, o art. 8º, incisos VIII e XIII, alínea "a", do RICONDEL/SUDAM, os artigos 2º,
inciso XII, 9º, incisos VIII e XIV, alínea "a", da Resolução Normativa DC/SUDAM n. 07, de
3 de junho de 2022 - RI-SUDAM; e na Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023,
torna público que, na 25ª Reunião Ordinária do CONDEL/SUDAM, realizada no dia 14 de
julho de 2023, o Colegiado, resolveu:
Art. 1º - Promulgar a Proposição n. 147/2023, que trata sobre a proposta de
estabelecimento anual das Diretrizes e Prioridades para aplicação dos recursos do Fundo
de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), para o exercício de 2024, em atendimento à
determinação contida no art. 10, III, do Anexo, do Decreto n. 10.053, de 10/10/2019 e
art. 8º, XII, "a", do Anexo I, do Decreto n. 11.230, de 7/10/2022, em consonância com
o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA), observadas a Política
Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e as Diretrizes e Orientações Gerais
expedidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) por
meio da Portaria n. 2.252, de 4 de julho de 2023 e, com fundamento no Parecer Técnico
n.
2/2023-CGPLA/DPLAN, 
de
6 
de
julho
de 
2023,
da 
Superintendência
do
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e no Parecer Jurídico n. 0039/2023-GAB-
PFSUDAM-PGF-AGU, de 6 de julho de 2023, da Procuradoria Federal especializada junto
à Sudam.
Art. 2º - A documentação técnica que dá suporte à decisão do artigo
primeiro, passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da
Sudam.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
(FDA) PARA O EXERCÍCIO DE 2024
Na aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de
Desenvolvimento da Amazônia (FDA), para o exercício 2024, com observância das
orientações estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR),
instituída pelo Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019, Política de Desenvolvimento
Industrial da Amazônia Legal (PDIAL) e do Plano Regional de Desenvolvimento da
Amazônia (PRDA) 2024-2027), consideradas as potencialidades e vocações econômicas da
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), criada
pela Lei Complementar n. 124/2007, serão observadas pela Sudam as diretrizes e
orientações
gerais
elencadas na
Portaria
do
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional n. 2.252, de 04 de julho de 2023, publicada em de 05 de
julho de 2023, bem como serão considerados prioritários os setores da economia
discriminados no item 2.2.
1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Na formulação das Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2024,
foram observadas as diretrizes e orientações gerais de acordo com a Portaria n. . 2.252,
de 04 de julho de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
publicada no DOU em de 05 de julho de 2023.

                            

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