DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288016/2022.
Código: 317.630
Interessado: JOSE EMIRO DIAZ PALACIOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 244, do Decreto
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272339/2022.
Código: 299.186
Interessado: BEATRIZ MUNIVE PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no Inciso II do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, uma vez que não possui os quatros anos de residência por prazo
indeterminado, conforme preceitua a legislação vigente, bem como, notificada, não
apresentou documentos que comprovem a redução de prazo, razão pela qual foi
notificada e
não respondeu dentro do
prazo estabelecido, havendo
assim o
encaminhamento pela Polícia Federal, com a sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270555/2022.
Código: 297.095
Interessado: ROSELE BERNADY PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a)
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de proficiência em língua
portuguesa, comprovante de residência, passaporte completo e a Carteira de Registro
Nacional Migratório (RNM) , e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II,
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266086/2022.
Código: 292.015
Interessado: NELSON DOMBA PEDRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou por 1 (um) ano e 8 (oito) meses do Brasil e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0262596/2022.
Código: 288.021
Interessado: SALWA AAWADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0257842/2022.
Código: 282.329
Interessado: MOSES OGEH FRIDAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi devidamente
notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos
na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256987/2022.
Código: 281.433
Interessado: ARMINDO MONTEIRO VAZ MENDES GONCALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, Tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documentos que
comprovem residência pelo período de quinze anos, cópia integral do documento de
viagem internacional, cópia da carteira de registro nacional migratório e comprovante de
situação cadastral do CPF, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255651/2022.
Código: 279.693
Interessado: JEAN LESLY OCCELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244003/2022.
Código: 265.960
Interessado: MARTINHO TEIXEIRA DE CARVALHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, além
disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241571/2022.
Código: 263.062
Interessado: ROSITA BOMPA CAPINGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi devidamente
notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos
na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241179/2022.
Código: 262.578
Interessado: MOISES FIDEL FLORES MAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos; e Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada
a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, deixando
assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227
do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238109/2022.
Código: 258.865
Interessado: ODA SERAPHIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente o não apresentou comprovante de que sabe se comunicar na língua
portuguesa, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020, deixando
de cumprir as exigências contidas no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017, e demais
requisito previstos na legislação vigente, razão pela qual o interessado foi notificado e
não respondeu dentro do prazo previstos, havendo assim o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227157/2022.
Código: 247.052
Interessado: SALTANAT KURMANBAEVA DE SOUZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual houve o
encaminhamento
deste
processo
pela
Autoridade
Policial
com
sugestão
de
indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221216/2022.
Código: 240.171
Interessado: JULIO BENITO CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
legalizada e traduzida, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206926/2022.
Código: 222.464
Interessado: VIVIANA NAZARETH GOMEZ MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, conforme
informações da Autoridade Policial, a requerente não possui os quatro anos de residência
por prazo indeterminado, e ainda, deixou de apresentar documentos que justifiquem a
redução de prazo, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205164/2022.
Código: 220.568
Interessado: PHILIP AMATEY WUDDAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na
Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203795/2022.
Código: 219.087
Interessado: FRITZ CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Cópia da Carteira de
Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência; Certidão
de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria nº 623 de
13 de Novembro de 2020; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul; Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
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