DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou o Apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139951/2021
Código: 145.862
Interessado: ABILIO TEIXEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis quecomprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 15
(quinze) anos anteriores aopedido de naturalização, devidamente notificado não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e
Federal(RJ), bem como, não apresentou a legalização do Atestado de antecedentes
criminais do país de origem, documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado à complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento do processo pela Polícia Federal, com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135384/2021.
Código: 140.838
Interessado: MARIE NADIA PIERRETTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de
Novembro de 2020; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, deixando assim de cumprir as exigências contidas no
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123197/2021.
Código: 127.778
Interessado: Ali Al Zein.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095880/2021.
Código: 098.166
Interessado: JEAN JUSTIN FLEURISTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0088697/2021.
Código: 090.532
Interessado: RAUL ANTONIO LEDESMA APONTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0077302/2021.
Código: 078.449
Interessado: XIAOMEI LI PENG DE CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15
(quinze) anos e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0069864/2021.
Código: 070.636
Interessado: PEDRO ANGEL ZAVALA ZULUAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente excedeu o prazo máximo permitido de ausência do território brasileiro,
deixando assim de atender à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.?
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068296/2021.
Código: 068.945
Interessado: Mamadou Cisse.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de
situação cadastral do CPF, cópia integral do documento de viagem internacional,
comprovante de residência previsto na Portaria 623, de 11 de novembro de 2020, e
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.314, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Drácula - A Última Viagem Do Demeter (Estados Unidos - 2023)
Título Original: The Last Voyage Of The Demeter
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): André Ovredal
Criador(es): Bradley J. Fischer, Mike Medavoy, Arnold Messer
Distribuidor(es): Warner Bros. (South) Inc
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.001422/2023-20
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.315, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Alecrim e o Sonho (Brasil - 2022)
Título Original: O Alecrim e o Sonho
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Valério Fonseca
Criador(es): Ponta Negra Filmes
Distribuidor(es): Livres Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Nudez, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001680/2023-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.316, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Santa Tereza D'Avila - O Filme (Brasil - 2019)
Título Original: Santa Tereza D'Avila - O Filme
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Ralphy Batista dos Santos
Criador(es): Daniela Mota Pelegrine de Oliveira, Maria Aparecida Palmeira, Marly de Jesus
Pinheiro, Miriam D'Angelo Corrêa Rossetti
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001741/2023-35
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.317, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Jogos Mortais X. - Trailer (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Saw X - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Kevin Greutert
Criador(es): Mark Burg, Daniel J. Heffner, Ketura Kestin, Ores Koules e James Wan
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.001845/2023-40
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.318, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Gran Turismo - De Jogador A Corredor - Trailer 3 (Estados Unidos -
2023)
Título Original: Gran Turismo - Trailer 3
Categoria: Trailer
Diretor(es): Neill Blomkamp
Criador(es): Jason Hall
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.001899/2023-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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