DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.038, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade PETROJARL 1 (9PTJ).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032509/2023-61,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: PETROJARL 1;
II - indicador de localidade: 9PTJ;
III - indicativo de chamada da EPTA: PETROJARL 1;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 22,3 metros;
VII - resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 3;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 04 de outubro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2555/SIA, de 30 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2020, seção 1, página 58.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 11.906/SIA, de 14 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial
da União de 21 de julho de 2023, Seção 1, página 98, onde se lê: "Fica revogada a Portaria
nº 2000/SIA, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de DD de MM
de AAAA, Seção 1, página xxx.", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2000/SIA, de 10 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, Seção 1,
página 39.", tornando insubsistente a retificação publicada no Diário Oficial da União de 28
de julho de 2023, Seção 1, página 99.
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.049, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.007650/2022-35, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TÁXI AÉREO CONFIANÇA LTDA., CNPJ nº
04.781.359/0001-02, com sede social em Fortaleza (CE), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2023-07-0CHS-02-00, emitido em 31 de julho de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.012229/2023-85, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pleito formulado pela empresa Ipiranga Produtos de
petróleo, eis que atendido os requisitos normativos, para, no mérito:
I - indeferir o pedido de suspensão do Leilão nº 03/2023-ANTAQ-MAC11 e
Leilão nº 04/2023-ANTAQ-MAC12, com a realização de nova Audiência/Consulta Pública
para que os interessados possam apontar inconformidades e sugestões aos Editais, e
posterior republicação dos Editais; e
II - indeferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação de proposta
previsto nos Editais dos Leilões nº 03/2023-ANTAQ-MAC11 e 04/2023-ANTAQ-M AC 1 2 ,
concedendo aos interessados prazo adicional de 60 (sessenta) dias para formulação de suas
propostas; e
Art. 2º Cientificar a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo e a Comissão
Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq acerca da
presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 547
Às 14 horas do dia 27 de julho de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 547, com a
participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral
Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ,
Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
Ausente a Diretora Flávia Takafashi, em razão de afastamento oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de
nºs 545 e 546 e à Reunião Extraordinária nº 30.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Diretor-Geral Eduardo Nery:
- Proposta, aprovada pela Diretoria Colegiada, de instituição de grupo de
trabalho para revisão e atualização da metodologia de dosimetria de penalidades
pecuniárias aplicadas pela ANTAQ em processos sancionadores.
- Proposta, aprovada
pela Diretoria Colegiada, de
padronização dos
procedimentos de proposta de celebração de termos de parceria ou outros instrumentos
congêneres com entidades externas.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
-
50300.005941/2019-41, 50300.006180/2022-41,
50300.007664/2022-15
e
50300.013249/2022-92, de relatoria do Diretor Lima Filho;
- 50300.004140/2022-64, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e
- 50300.014593/2022-07, que trata de matéria administrativa interna da
Agência.
PEDIDO DE VISTA
O processo de nº 50300.008038/2022-38, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi
objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve
adiantamento
de votos.
O
processo constará
da
pauta
da próxima
reunião
telepresencial.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
A reabertura de discussão do processo nº 50300.005266/2021-75, de relatoria
do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Caio Farias por
ocasião da Reunião nº 546. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50300.005708/2019-69, de relatoria
do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos
por ocasião da Reunião nº 545. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50300.018075/2022-54, de relatoria
do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Caio Farias por
ocasião da Reunião nº 545, após a realização de sustentação oral pelo representante da
Localfrio S.A.. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50001.011775/2022-92, de relatoria
do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por
ocasião da Reunião nº 546. Não houve adiantamento de votos.
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do
processo nº 50300.011996/2022-96, e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 381-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery,
que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
O prosseguimento de votação do processo 50300.022421/2018-12, de relatoria
do Diretor Alber Vasconcelos, foi adiado para a próxima reunião telepresencial, em razão
da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36
da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi
por ocasião da Reunião nº 545, após o Relator proferir seu voto.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
A sustentação oral prevista para o processo nº 50001.011775/2022-92, de
relatoria do Diretor Lima Filho, não foi realizada, tendo em vista a renovação do pedido de
vista formulado nos autos, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 352 a 382, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas e 50 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.151, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo
de Cooperação Técnica.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.190292/2021-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º O Guia Prático a que se refere o artigo 1º visa:
I - prestar informações às Entidades que firmam Acordo de Cooperação Técnica
com o INSS, cujo objeto é o requerimento de serviços previdenciários e assistenciais;
II - padronizar informações e oferecer auxílio aos representantes indicados
pelas Entidades Acordantes;
III - orientar sobre a utilização dos sistemas; e
IV - orientar sobre os padrões utilizados para requerimentos de benefícios e serviços.
Art. 3º O Guia Prático ficará disponível no ambiente "ACT" da Intraprev e em
"Entidades Parceiras" na Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária - PEP.
Art. 4º Será disponibilizada a capacitação para as entidades na Escola Virtual do PEP.
Art. 5º O anexo I desta Portaria será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico
- BSE e no Portal do INSS.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Dirben/INSS Nº 903, de 24 de junho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2021, edição 119, seção 1, página 55.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 673, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003861/2023-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre as empresas Qulture
Informática S.A., CNPJ nº 20.893.135/0001-30, Zygo Serviços de Tecnologia S.A., CNPJ nº
20.005.537/0001-51, e Edge.Uol Tecnologia Ltda., CNPJ nº 49.164.060/0001-39, na
condição de patrocinadoras do Plano Folha Prev, CNPB nº 1997.0002-29 e a Multipensions
Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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