DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023-CGRS
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com
fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3
de janeiro de 2022; em cumprimento à Decisão Judicial (36151407), Processo ATOrd nº
0000544-46.2021.5.10.0002, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00009/2023/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU (36151407); e com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 607 (36184888), Resolve: a) Desarquivar o Processo de Pedido de Alteração
Estatutária nº 46473.009482/2015-92 - SA03113 (36186776), CNPJ: 59.391.227/0001-58
(36186767), de interesse da FEPESP - Federação dos Professores do Estado de São Paulo
(reclamada); b) Notificar a FEPESP - Federação dos Professores do Estado de São Paulo
(reclamada) para apresentar novo Estatuto Social, registrado em cartório, no prazo de 90
(noventa) dias, contendo a categoria aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Alteração
Estatutária de 16/08/2013 (36188521).
ELZILENE MENDES BASTOS
DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2023-CSU
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1469
(24704766) e Despacho de Revisão (25686070), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46215.006645/2016-15, de
interesse do CONDOMÍNIO LE CLERC RESIDENTIAL RESORT, CNPJ nº 08.184.257/0001-52, nos
termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1457
(24695745) e Despacho de Revisão (25831123), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46263.006435/2015-62, de
interesse da POLIMOLD INDUSTRIAL S.A., CNPJ 44.106.466/0001-41, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1699
(29621643) e Despacho de Revisão (25632472), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido
de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo nº 46473.004466/2017-
75, de interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAIS VERSALLES, CNPJ 65.525.339/0001-57, nos
termos do artigo 6º, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1405
(24661577) e Despacho de Revisão (25635907), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido
de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.012556/2017-41, de
interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIO WALLACE SIMONSEN COCHRANE, CNPJ
54.007.695/0001-62, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570,
de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1391
(24656971) e no Despacho de Revisão (25573884), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.014239/2017-69, de
interesse do CONDOMINIO EDIFICIO LIBRA, CNPJ 55.086.334/0001-11, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1833
(24950543) e Despacho de Revisão (25570462), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido
de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46472.005447/2017-76, de
interesse do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO MORUMBI, CNPJ 13.584.963/0001-21, nos
termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 242, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 060, de 7 de agosto de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.428304/2019-93, delibera:
Art. 1º Proceder a atualização do orçamento regulatório vinculado ao
empreendimento da ferrovia Nova Transnordestina para o valor de R$ 16.847.663.079,38
(dezesseis bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil,
setenta e nove reais e trinta e oito centavos), considerando o desconto do Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), na data base de
janeiro/2023, na condição sem desoneração, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 2º Considerando o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual altera
os trechos que compõem a malha concedida à Transnordestina Logística S.A. para Eliseu
Martins - Trindade, Trindade - Salgueiro, Salgueiro - Missão Velha e Missão Velha - Porto de
Pecém, tem-se o valor de orçamento regulatório de R$ 11.753.457.605,71 (onze bilhões,
setecentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e
cinco reais e setenta e um centavos), considerando o desconto do REIDI, na data base de
janeiro/2023, na condição sem desoneração, conforme o disposto no Anexo II.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
ORÇAMENTO
REGULATÓRIO
DO
EMPREENDIMENTO
FERROVIA
NOVA
T R A N S N O R D ES T I N A
.
Trecho
Valor Análise
. Salgueiro / Missão Velha (SMV)
R$ 884.592.936,14
. Trindade / Salgueiro (TS)
R$ 1.404.500.439,85
. Eliseu Martins / Trindade (EMT)
R$ 3.295.883.821,87
. Salgueiro / Porto de Suape (SPS)
R$ 5.094.205.473,67
. Missão Velha / Porto do Pecém (MVP)
R$ 6.168.480.407,85
. Valor Total do Empreendimento (R$)
R$ 16.847.663.079,38
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.693, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de
2015, resolve:
Subdelegar ao Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado
do Goiás, competência para firmar Protocolo de Intenções, nos termos propostos no
processo administrativo nº 00208.100071/2023-80.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA NORMATIVA Nº 89, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a concessão formal de elogio aos
agentes públicos em exercício na Controladoria-
Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições previstas no art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 237 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A concessão formal de elogio a agentes públicos em exercício na
Controladoria-Geral da União - CGU poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - ações de reconhecido destaque junto a cidadãs e cidadãos, organismos não
governamentais ou órgãos e entidades públicas federais, estaduais ou municipais, na
atuação da CGU relacionadas a:
a) defesa do patrimônio público;
b) acesso à informação;
b) controle interno;
c) atividades de ouvidoria;
d) auditoria governamental;
e) correição;
f) incremento da transparência;
g) operações especiais ou negociações de acordos de leniência;
h) prevenção e enfrentamento da corrupção;
i) promoção da integridade pública e privada;
j) capacitações de agentes públicos; e
k) governança pública junto a gestoras e gestores federais;
II - recebimento, em nome da CGU, de premiações ou menções honrosas por
trabalho de sua autoria, coautoria ou sob sua coordenação, de relevância nacional ou
internacional;
III - contribuições significativas para o alcance dos objetivos estratégicos da
CGU e para o cumprimento da sua missão institucional; e
IV - implementação de trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade,
a melhoria da governança e a mitigação de riscos, além da redução dos custos
operacionais na CGU ou em órgãos ou entidades públicas federais, decorrentes de ações
específicas de unidades da CGU, tais como gestão documental, orçamentária, de pessoas,
de serviços gerais, de processos e projetos, contratações, tecnologia da informação e
segurança da informação;
V - outros trabalhos relevantes relacionados à gestão pública e às áreas de
competência da CGU apresentados em eventos de âmbito nacional ou internacional.
Art. 2º A concessão formal do elogio será de iniciativa das autoridades
titulares de Secretarias, da Ouvidoria-Geral ou da Corregedoria-Geral, em relação aos(às)
agentes públicos(as) vinculados(as) às respectivas áreas, e encaminhada para aprovação
da autoridade titular da Secretaria-Executiva.
§ 1º A concessão formal de elogio nas unidades singulares vinculadas
diretamente à Secretaria-Executiva e ao Gabinete do(a) Ministro(a), bem como nas
Controladorias
Regionais
da União
nos
Estados,
será
de iniciativa
da
respectiva
autoridade titular e será submetida à aprovação da autoridade titular da Secretaria-
Executiva.
§ 2º Após a aprovação pela autoridade titular da Secretaria-Executiva, a
concessão do elogio será publicada por meio de portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP proceder
ao registro do elogio no assentamento funcional do(a) agente público(a), quando couber, e,
em se tratando de agente cedido ou à disposição, encaminhar o elogio ao órgão de origem
para fins de registros funcionais, que deverá ser considerado nos seguintes casos:
I - na avaliação de desempenho dos(as) agentes públicos(as) em exercício na
CGU no fator avaliativo "Qualidade do Trabalho", em que haverá o acréscimo de dois
pontos percentuais do total de cinco pontos, observado o valor máximo desse fator;
II - como critério de desempate entre agentes públicos(as) que manifestem
interesse em participar de projetos ou atividades de desenvolvimento profissional, como
fóruns internacionais e capacitações com ônus; e
III - na promoção por merecimento.
Art. 4º O elogio poderá ser individual ou coletivo, desde que sejam
especificados os nomes de todos(as) os(as) agentes públicos(as) que fazem jus à
concessão.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.777, de 04 de agosto de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao de sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
ANEXO II
ORÇAMENTO REGULATÓRIO DA FERROVIA NOVA TRANSNORDESTINA OBJETO
DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
.
Trecho
Valor Análise
. Salgueiro / Missão Velha (SMV)
R$ 884.592.936,14
. Trindade / Salgueiro (TS)
R$ 1.404.500.439,85
. Eliseu Martins / Trindade (EMT)
R$ 3.295.883.821,87
. Missão Velha / Porto do Pecém (MVP)
R$ 6.168.480.407,85
. Valor Total do Objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão (R$)
R$ 11.753.457.605,71
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