DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8818/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.073/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Ribeiro Fragoso (433.073.530-04); Angela Maria
Flores (250.601.550-72); Angela Maria de Oliveira Vargas (732.106.410-72); Dalva Maria de
Oliveira Vargas (404.780.920-91); Dioneise Ferreira da Silveira Zortea (941.977.760-04);
Ines Flores (419.995.170-91); Juliana Machado Vargas (934.403.080-49); Lia Flores Silva
(409.426.780-87); Marcia Flores de Casco (294.580.210-49); Maria Madalena de Oliveira
Vargas (455.897.800-63); Maria Mercedes de Oliveira Vargas (502.433.140-00); Marilaine
Ferreira da Silveira (664.254.500-10); Marina Ribeiro Fragoso (293.474.400-00); Maristane
da Silveira Cuti (921.700.480-49); Marlisa Orlandi (666.998.000-00); Martinha Flores
Gomes (414.830.650-49); Mirian Ferreira da Silveira (987.987.580-04); Vera Marlene Sales
da Silveira (768.961.100-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8819/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-017.216/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Brasilina Aparecida Moreira de Oliveira (073.214.507-40);
Eliane Pereira Coelho (343.683.101-87); Elizete Pereira de Amorim (343.812.101-82);
Janaina da Silva Moreira (025.611.437-40); Marileide Pereira Coelho (495.015.771-04);
Regiane Milagres Lins (053.872.667-92); Roseli Candelaria Moraes dos Santos Silva
(408.520.241-34); Sandra Moreira de Oliveira (051.446.817-35); Simone de Oliveira
Evangelista (029.703.707-27); Valeria Luiza Pereira dos Santos (782.773.967-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8820/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.488/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Arnaldo Luis Polato (044.026.438-30); Heider de Oliveira
Costa (046.045.308-40); Luiz Carlos Trindade Vidal (042.427.078-19); Ronaldo da Silva
Passos (045.378.638-38); Rosenir Chagas Ivo (044.210.878-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8821/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.533/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Eduardo dos Santos (026.474.717-89); Cristiano
Valentim de Arruda (078.836.587-86); Herman da Fonseca Dias (022.721.537-04); Marcelo
Santana da Silva (022.721.797-70); Marci Figueiredo Vieira Kisner (008.818.017-47).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8822/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.545/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Gildelman Pereira da Silva (291.174.373-34); Jose Carlos de
Souza Coqueiro (049.072.802-20); Jose Ribamar Moura Lopes (172.173.422-87); Raimundo
Renato Bezerra Rodrigues (306.427.523-20); Raimundo da Silva Cunha (174.339.402-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8823/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.586/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Aristides Lopes Barbosa (424.829.170-34); Celso Antonio
Teixeira (019.205.728-64); Dorivalde Godoy Pereira de Assis (668.390.417-00); Elvanizio
Jorge Marcelino (311.093.903-78); Helio Goncalves Rodrigues (530.313.181-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8824/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.620/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jose Maria Amaral (758.171.287-72); Jose Tadeu Dias
(720.617.667-49); Lourival Almeida Pereira (748.048.807-63); Luis Carlos Campos de Lima
(261.920.121-72); Marcio Huss Esteves (761.066.247-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8825/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.653/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Fabio Rogerio de Oliveira Lima (802.388.663-00); Gilberto de
Pinho Guimaraes (095.479.752-34); Jose Dias Botelho (208.745.292-04); Norival Ferreira da
Silva (319.046.290-91); Tiago Sirma de Moraes (134.688.982-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8826/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.756/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alberto Fabiano Marques da Silva (018.453.334-11); Irisvan
Querino (204.615.343-04); Jose Ferreira de Paula Neto (622.679.067-91); Luciano Pinto
Martins (734.129.707-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8827/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.767/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Marcos Olivieri (316.794.981-34); Edvaldo Goncalves
da Silva (564.315.701-20); Gil Teixeira Filho (157.966.476-87); Gilmar Fernandes de Aguiar
(498.979.937-20); Helio Vaz da Costa (575.004.101-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8828/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.790/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Gilmar Dalsasso Dezordi (429.608.350-34); Jacques Jose de
Farias (415.902.790-34); Jose Anilton de Lima Soares (267.034.910-20); Mildo Dibiazi
Gulartt (477.055.400-10); Vlademir Ramao Stapasolla (276.831.330-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8829/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-018.804/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cassio Sclei Machado Volek (015.767.487-82); Evanildo Aleixo
(045.668.838-25); Fernando Primo Guimaraes Filho (082.668.164-68); Jorge Henrique dos
Santos (549.061.057-34); Rivanildo Peixoto Alencar (022.409.764-46).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8830/2023 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de representação de licitante, com pedido de medida cautelar, sobre
possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico (PE) 130/2023, sob a responsabilidade de
Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de São Paulo (Sesi/SP), sem divulgação
pública do valor estimado, objetivando, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), aquisição
de material de escritório (canetas, lápis, borracha, colas, cadernos, papel multiuso,
etiquetas, marcadores de quadro branco, entre outros) através de comércio eletrônico.

                            

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