DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-013.789/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessadas:
Doris
Maria
Cavalcanti
Montenegro
Minervino
(045.066.184-91); Gilvanara Pedrosa de Almeida (395.359.084-72); Marilene Nobrega
Cavalcanti de Almeida (108.763.324-91); Rita de Cassia Nunes Xavier (503.881.934-68);
Sonia Maria Cruz dos Santos (202.974.834-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8782/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daquele de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto
e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos,
bem como em fazer a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-016.569/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elizabete Maria Peixoto (900.470.444-20); Evans Ortiz Batista
da Silva (008.425.687-78); Maria de Fatima Peixoto (425.466.804-04); Maria de Lourdes
Peixoto da Rocha (293.264.604-44); Marlucia Ferreira das Chagas (204.877.488-16); Miriam
da Cruz Soares (037.935.274-50); Rita Maria da Silva Calabria (807.320.544-00).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do
ato de concessão de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto
e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, informe os fundamentos para a melhoria de dois
graus hierárquicos na base de referência para cálculo dos proventos.
ACÓRDÃO Nº 8783/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daquele de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro
Machado e Marli Monteiro Machado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos,
bem como em fazer a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-016.922/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carina Souza Santos (029.088.765-82); Eliana Machado de
Oliveira (098.884.385-49); Isabel Christina Paranhos Santos (308.655.061-91); Jaciara
Santos Souza (003.195.905-93); Jocildes Monteiro Machado (115.534.995-49); Maria Ely
Cerqueira Silva (607.258.267-20); Marli Monteiro Machado (187.904.295-91); Raquel de
Jesus da Mata (352.571.645-15); Renilda de Jesus da Mata Vieira (892.721.965-15); Rita
de Cassia Paranhos Santos (151.517.941-91); Rosi Barbosa Cerqueira (134.174.988-64);
Rozenia Cerqueira Marinho (265.547.438-47); Ruth de Jesus da Mata Ferreira
(097.383.123-53); Sonia Virginia Paranhos Santos de Oliveira (366.771.241-34).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do
ato de concessão de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro
Machado e Marli Monteiro Machado, verifique a exação do percentual de anuênios
levado aos proventos.
ACÓRDÃO Nº 8784/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.237/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Janaina Garcia Machado (078.004.357-09); Janete Faria
Margarido (755.015.627-15); Janice Coelho Dias (111.547.637-81); Joao Lucas Carvalho
Margarido (191.544.407-18); Joseane Garcia (099.692.297-02); Katia Regina Paula de
Menezes Talon (607.561.797-34); Liege Coelho Dias (029.499.967-10); Marcia Keilla Paula
de Menezes da Silva (750.231.307-97); Martha Cristina Paula de Menezes Lucas
(866.598.557-34); Pedro Lucas Carvalho Margarido (201.328.847-63); Regina Celi Maciel
Vitor (133.918.388-92); Tania Mara Paula de Menezes Barbosa (540.700.907-20).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8785/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.269/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Clara Prado Breta (079.665.567-78); Jeanete Melo Soares da
Silva (408.026.717-72); Josane Silva Saldanha (402.859.959-87); Maria Lucia Pereira dos
Anjos (299.053.627-20); Maria da Graca Marrao Emmanuel (600.159.507-00); Sandra
Regina Silva da Encarnacao (824.014.707-00).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8786/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.467/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cleide Aparecida de Mello da Silva (617.979.792-72);
Clementina da Fonseca (741.315.322-04); Katia Costa da Fonseca (712.560.242-87); Neila
da Cruz Batista (625.833.103-30); Rosa Maria Silveira Machado (033.867.402-00);
Rosangela Martins dos Santos (430.546.682-15); Telma Suely Martins dos Santos
(569.307.122-72).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8787/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daquele de interesse da sra. Lana Cristina Ferreira Goncalves, de acordo com os
pareceres
emitidos
nos autos,
bem
como
em
fazer a
determinação
adiante
especificada:
1. Processo TC-017.538/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Camarotti Saraiva Ribeiro (023.991.497-00);
Dilcely
Campos
de
Medeiros
(902.856.207-97);
Dilceni
Campos
de
Medeiros
(042.701.467-02); Honorina Nina Oliveira de Araujo (601.444.837-34); Lana Cristina
Ferreira Goncalves (692.472.187-72); Luzia Oliveira de Araujo (005.096.387-24); Rita de
Cassia Oliveira de Araujo (880.859.377-00); Suely dos Santos Lima (739.548.457-68).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do
ato de concessão de interesse da sra. Lana Cristina Ferreira Goncalves, verifique a
regularidade da graduação de referência dos proventos, levando em conta o tempo de
serviço do instituidor e os fundamentos da reforma.
ACÓRDÃO Nº 8788/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.951/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Maria Leila Pellegrinelli de Araujo (281.546.816-68); Maria
Lucia Pellegrinelli (584.097.186-34); Marilene da Costa Fartes (282.311.806-30); Niceia
Rezende de Oliveira (310.683.086-72); Nivia Lopes (444.143.237-20); Palmira Ignes Lopes
(452.462.467-87); Rosana Teixeira (030.389.846-12); Roseria Teixeira Couto (076.661.278-
39); Virginia Ignes Lopes (814.679.666-49).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8789/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daquele de interesse das sras. Jobervania Goncalves de Araujo e Marinilde Alves
de Araujo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a
determinação adiante especificada:
1. Processo TC-018.026/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Costa Lopes (200.450.932-53); Anizia Parente
Salvador (901.390.622-20); Antonia Ferreira Madureira (513.821.132-34); Isabel Cruz
Costa
(099.425.212-91);
Jobervania
Goncalves de
Araujo
(445.681.342-34); Josefa
Pinheiro da Silva (418.568.302-25); Marinilde Alves de Araujo (622.923.072-00).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do
ato de interesse das sras. Jobervania Goncalves de Araujo e Marinilde Alves de Araujo,
verifique, em confronto com o ato de reforma do instituidor (Sisac 10003371-07-2015-
000856-9), a
pertinência do posto/graduação de
referência para o
cálculo dos
proventos.
ACÓRDÃO Nº 8790/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.036/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alba Valeria Alves Costa de Oliveira (027.139.867-10); Maria
Cristina Ajuz Goulart (492.000.467-20); Nancy Goncalves Ligneul (037.648.327-03);
Patricia Gomes Valadao da Silva (051.696.707-02); Rita de Cassia de Magalhaes Ribeiro
(053.281.147-01).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8791/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daqueles de interesse do sr. Marcimiliano Carlos de Marchi e das sras. Maria
Aparecida da Silva Marchi e Jussemara Mauricio Varella, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-018.151/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dulce Fernandes Affonso (147.630.718-07); Fernanda Pontin
de Mattos Guimaraes (071.604.418-85); Jussemara Mauricio Varella (937.965.878-87);
Luciana Pontin de Mattos Francoi (163.851.728-21); Marcimiliano Carlos de Marchi
(168.372.368-65); Maria Aparecida da Silva Marchi (172.744.208-36); Rosani Cavalcante
Carneiro (081.054.548-90); Roselene Cavalcante Carneiro Schmidt (028.514.348-45).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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