DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1111/2023-PROGESP
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NO CLUBE DE DESCONTOS DA UFRN
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGESP), no uso da delegação de competência concedida pela
Portaria nº 1226/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 129, de 13/07/23 e nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o
convite a pessoas jurídicas e/ou físicas, incluindo microempreendedores individuais, profissionais autônomos e liberais, que comercializem produtos e/ou serviços, devidamente
registradas nos órgãos competentes, interessados em apresentar proposta para participação no Clube de Descontos da UFRN, de acordo com as condições previstas neste
edital.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui-se como objeto deste Chamamento Público o recebimento de inscrições com propostas de credenciamento de parcerias com empresas e pessoas físicas
interessados em participar do Clube de Descontos da UFRN, ofertando descontos e vantagens nos produtos e/ou serviços (educação, comércio, cultura, lazer, beleza, saúde, turismo,
etc.), por elas comercializados, aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos desta Instituição.
1.2 As propostas de descontos e vantagens destinam-se aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados, bem como também aos alunos da UFRN.
2. DAS VAGAS
2.1 O número de empresas ou pessoas físicas participantes do Clube de Descontos é ilimitado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃ E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 Poderão participar desta Chamada Pública as pessoas físicas maiores de 18 anos e todas as empresas devidamente registradas nos órgãos competentes, cujos itens
estejam alinhados à política de Qualidade de Vida no Trabalho da UFRN.
3.2 A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN.
3.3 A pessoa jurídica ou pessoa física partícipe do Clube de Descontos terá assegurada a divulgação de sua empresa/serviço nos meios de comunicação da UFRN, conforme
critérios da política de comunicação da UFRN bem como da legislação vigente.
3.4 As propostas de descontos e vantagens deverão apresentar os valores reais dos serviços e seus respectivos percentuais de desconto.
3.5 As propostas de descontos e vantagens deverão conter os dados cadastrais da pessoa jurídica ou física, o endereço, o contato, o e-mail da pessoa responsável pelo
serviço e demais informações solicitadas no formulário disponível no Anexo I.
3.6 Estão impedidos de participar:
a) Interessados cujo serviço/produto esteja relacionado ao fumo, álcool, ou outras substâncias incompatíveis com a política de Qualidade de Vida no Trabalho da
UFRN;
b) Interessados que exerçam atividades ilícitas;
c) Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
d) Empresa que desrespeite a legislação ambiental;
e) Empresa a qual seja de conhecimento público que mantém trabalhadores em condição análoga à escravidão e/ou que mantenha crianças em condição de exploração
ao trabalho infantil;
f) Empresa a qual seja de conhecimento público de que mantém conduta racista.
4. DAS CONTRAPARTIDAS
4.1 À UFRN, caberá tão somente a divulgação ampla do nome da empresa/serviço, participante do Clube de Descontos, nos meios de comunicação da Instituição,
conforme critérios da política de comunicação da UFRN bem como da legislação vigente.
4.2 Não haverá repasse de recursos financeiros por parte da UFRN aos participantes do Clube de Descontos.
4.3 Às empresas ou pessoas físicas ADERENTES, caberá:
a) Oferecer os descontos, conforme proposta apresentada no ato da inscrição, aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN;
b) Comunicar à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN qualquer alteração nos serviços ou produtos ofertados e que possam comprometer
a eficácia do Clube de Descontos.
5. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1 A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento no período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste edital.
5.2 A inscrição poderá ser realizada no endereço eletrônico clubededescontos@progesp.ufrn.br ou pessoalmente na Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho -
DQVT/DAS/PROGESP/UFRN localizada à Rua das Artes, Lagoa Nova, Natal-RN, Prédio da DAS, Campus Universitário.
5.3 No ato da inscrição, os participantes deverão informar os produtos e/ou serviços a serem disponibilizados aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados
e alunos da UFRN, preenchendo o formulário de inscrição disponível no Anexo I.
5.4 Os produtos e serviços a serem disponibilizados deverão atender às normas e exigências da legislação vigente.
6. DA DESISTÊNCIA
6.1 Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica inscrita notificará, por escrito, à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN localizada
à Rua das Artes, Lagoa Nova, Natal-RN, Prédio da DAS, Campus Universitário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preenchendo o Formulário de Desistência (Anexo V),
estando ciente de que deverá manter a oferta pelo prazo acima definido.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, pelo endereço eletrônico
clubededescontos@progesp.ufrn.br ou pelo telefone: (84) 3342-2296.
7.2 As situações omissas neste edital serão resolvidas pelo Comitê de Governança.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CLUBE DE DESCONTOS DA UFRN
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:..............................................................................
Nome Fantasia:..........................................................................
Endereço:...................................................................................
Bairro:.................................. Cidade:..............................
Estado: ........... CEP: ............................................
Telefone (DDD): ............................
CNPJ: ...........................................
Inscrição Estadual: ..............................................
Inscrição Municipal:..............................................
E-mail:.......................................... Site:....................................................
Redes sociais:.....................................................................
DADOS PESSOA FÍSICA/PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
Nome completo:........................................................................
Endereço:...................................................................................
Bairro:.................................. Cidade:..............................
Estado: ........... CEP: ............................................
Telefone (DDD): ............................
E-mail:.......................................... Site:....................................................
Redes sociais:.....................................................................
Marque um X o seu seguimento de trabalho ou da sua Empresa:
.
Academias e Esportes
Funerárias - Cemitérios
.
Aluguel de Carros
Imóveis
.
Aluguel de Roupas e Fantasias
Livros - Presentes
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Autoescolas
Material de Construção / Decoração
.
Automóveis - Oficinas Mecânicas
Moda - Calçados - Acessórios
.
Clínicas de Estética
Móveis
.
Clínicas Médicas / Hospitais
Óticas
.
Clínicas Veterinárias - Pet Shops
Planos de Saúde / Odontológicos
.
Cosméticos
Postos de Combustíveis
.
Cursos de Idioma
Restaurante / Alimentação
.
Cursos de Informática
Salões de Beleza
.
Cursos Diversos
Seguros
.
Desinsetização
Shoppings
.
Entretenimento
Supermercados / Empórios / Hortifruti
.
Escolas / Faculdade / Pós- Graduação
Taxi
.
Fa r m á c i a s
Turismo
.
Festas / Buffet
Utilidades para o Lar
.
Floricultura
Outros
Comprometo-me a conceder descontos e vantagens nos serviços/produtos oferecidos por esta pessoa física ou empresa aos servidores ativos (efetivos e comissionados),
aposentados, bem como também aos alunos da UFRN, no período de até 02 (dois) anos, ciente de que posso desistir da adesão a qualquer tempo, notificando à Divisão de
Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Abaixo descrevo a minha proposta de parceria:
. Descrição do serviço/produto ofertado
% de desconto concedido
.
.
.

                            

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