DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080900054
54
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
D EC L A R AÇ ÃO
Declaro para todos os fins que são verdadeiras todas as informações fornecidas no preenchimento desta inscrição e comprometo-me a enviar à Divisão de Qualidade
de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, de imediato e sempre que necessário, todas e quaisquer informações atualizadas.
Declaro ainda que li e estou de acordo com as condições estabelecidas no Edital 1111/2023-PROGESP de Chamamento Público para participação no Clube de Descontos
da UFRN.
Local e data
Assinatura do responsável
Obs: Anexar cópia dos documentos da empresa ou da pessoa física, bem como demais informações dos serviços/produtos que serão ofertados no Clube de Descontos da UFRN.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO
(EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº X/2023/PROGESP)
_____________________, pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), com sede/endereço na __________, doravante denominada EMPRESA ADERENTE, neste ato
representada por seu _________________, CPF nº ___________________, expressamente adere ao Clube de Descontos da UFRN, em conformidade com as disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 6º, XLIII, art. 78, I e art. 79), expressamente adere ao CLUBE DE DESCONTOS DA UFRN, declarando estar integralmente ciente e de acordo
com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui-se como objeto deste Chamamento Público o recebimento de inscrições com propostas de pessoas jurídicas e/ou físicas, incluindo microempreendedores
individuais, profissionais autônomos e liberais interessados em participar do Clube de Descontos da UFRN, ofertando descontos e vantagens nos produtos e/ou serviços, por elas
comercializados, aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS
2.1 A EMPRESA ADERENTE oferecerá aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN, doravante denominados BENEFICIÁRIOS, o(s)
desconto(s) e/ou vantagem(ns), conforme discriminado na tabela a seguir:
. Produto, bem ou serviço (descrição)
Percentual de desconto ou vantagem
.
.
.
2.2 Os valores correspondentes aos produtos e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA ADERENTE, segundo as normas deste
instrumento.
2.3 Não serão aceitos descontos em forma de brindes.
2.4 A EMPRESA ADERENTE não terá nenhum benefício em licitações, contratos ou obrigações fiscais com a UFRN.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 DA EMPRESA ADERENTE:
a) oferecer descontos e/ou vantagens na aquisição de seus bens, produtos e/ou serviços aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN
regularmente matriculados em diferentes cursos da UFRN, conforme o BENEFICIÁRIO, no caso dos alunos, mediante apresentação da Carteira de Estudante e no caso dos servidores,
a Carteira de Identidade Funcional (SouGov);
b) agir com a lisura e probidade necessárias às relações com a Administração Pública durante o período de vigência deste Termo de Adesão;
c) Manter seu cadastro atualizado junto à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, por meio do e-mail clubededescontos@progesp.ufrn.br
ou pessoalmente no endereço Rua das Artes, Lagoa Nova, Natal-RN, Prédio da DAS, Campus Universitário;
3.1.1 É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE associar seus produtos e/ou serviços ao nome da UFRN.
3.1.2 É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE realizar qualquer publicidade envolvendo o nome da UFRN sem autorização prévia do Comitê de Governança.
3.2 DA UFRN:
a) a UFRN compromete-se a divulgar a EMPRESA ADERENTE nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e da UFRN (www.ufrn.br), a fim de divulgar os
benefícios pactuados, sem ônus para a empresa aderente, conforme critérios da política de comunicação da UFRN bem como da legislação vigente.
b) fornecer aos servidores ativos e servidores aposentados da UFRN a Carteira de Identidade Funcional, para obtenção do benefício do desconto que em ambos os casos
poderão ser obtidos diretamente na página do SouGov.br;
c) encaminhar à EMPRESA ADERENTE quaisquer reclamações relacionadas à execução do presente Termo e/ou Edital; e
d) solicitar providências à EMPRESA ADERENTE, sempre que verificado irregular cumprimento das cláusulas deste Termo e/ou Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente instrumento não acarretará transferências ou compromissos financeiros entre os partícipes.
4.2 A EMPRESA ADERENTE será responsável, de forma exclusiva, pela manutenção e gastos com pessoal, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando com todos
os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários e previdenciários, inclusive acidentes de trabalho, bem como quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos
ao seu pessoal em decorrência da execução dos produtos e serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da última assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração
de Termo Aditivo e adequações no Plano de Trabalho, até o limite de 60 meses.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1 Este instrumento jurídico poderá ser alterado, desde que seja de comum acordo entre as partes e mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS
7.1 Qualquer caso omisso decorrente da interpretação ou execução do presente Termo será resolvido por concordância entre as partes, com a intervenção dos respectivos
representantes, com vista à obtenção da justa composição dos interesses de todas as partes envolvidas.
CLÁUSULA OITAVA: DA DESISTÊNCIA E DA EXTINÇÃO
8.1 O ADERENTE ao presente Termo poderá dele DESISTIR mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preenchendo o Formulário de
Desistência (Anexo V), estando ciente de que deverá manter a oferta pelo prazo acima definido.
8.2 A UFRN poderá dar por EXTINTO o presente Termo a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por
superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de descumprimento dos descontos ofertados neste acordo, a EMPRESA ADERENTE será descredenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 Este Termo de Adesão será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021, sob a responsabilidade da
UFRN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal/RN, ______ de ___________ de _______.
EMPRESA X
XXXXXX
Representante
T ES T E M U N H A S :
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
(Edital nº 1111/2023-PROGESP)
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
I - UFRN
. Órgão:
Universidade Fe d e r a l do Rio Grande do Norte
CNPJ:
24.365.710/0001-83
. Endereço:
Campus Universitário, BR-101, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970
. Telefone:
(84) 3342-2296
E-mail:
progesp@progesp.ufrn.br
. Nome do Responsável:
CPF:
. RG:
Cargo/Função:
Subdelegação de competência (Portaria): Portaria nº 1226/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim
de Serviço nº 129, de 13/07/23
. Matrícula SIAPE:
Fechar