DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153114
Número do Contrato: 46/2019.
Nº Processo: 23078.501371/2019-24.
Pregão. Nº 40/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 05.157.606/0001-59 - RS MEDICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência
do contrato originário, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
09/09/2023 a 09/09/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993, ou até a
conclusão de processo licitatório de mesmo objeto, sendo o contrato rescindido pelo
evento que ocorrer primeiro.
O encerramento antecipado da vigência contratual não gera pagamento de indenização à
parte contratada.. Vigência: 09/09/2023 a 09/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 3.132.205,55. Data de Assinatura: 07/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153114
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 23078.519758/2017-75.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 87.115.549/0001-00 - COMUNIDADE DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO DE
APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (COPAME). Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do
contrato originário por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/08/2023 a 19/08/2024, nos termos
da cláusula segunda do contrato.. Vigência: 19/08/2023 a 19/08/2024. Data de
Assinatura: 07/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023).
EDITAL DE 9 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO EM CURSO DE GRADUAÇÃO
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - CIÊNCIAS DA NATUREZA 2024
1 - ABERTURA
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Programa Especial de Graduação do
Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza oferecido pelas Faculdades de Educação e de Agronomia, na modalidade presencial, com Regime de Alternância
e atividades acadêmicas realizadas no Núcleo Comunitário da EduCampo - Capivari do Sul e no Núcleo Comunitário da EduCampo - Nova Santa Rita a partir, respectivamente, do primeiro
e segundo semestre letivo de 2024 de acordo com a legislação vigente e com base na Resolução nº 010/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, inserido
na forma de Programa Especial de Graduação (PEG) aprovado pela Resolução nº 37/2006 e modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE, na Decisão nº 268/2012 do
Conselho Universitário - CONSUN da UFRGS, que institui o Programa de Ações Afirmativas através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada
pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na Resolução nº 145/2022 do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC,
na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições
de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC,
no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação em Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, oferecido pelas
Faculdades de Educação e de Agronomia, na modalidade presencial com Regime de Alternância e atividades acadêmicas realizadas no Núcleo Comunitário da EduCampo - Capivari do
Sul e Núcleo Comunitário da EduCampo - Nova Santa Rita.
1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.
1.3 - As disciplinas ofertadas e demais detalhes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo-Ciências da Natureza podem ser consultadas no Projeto Pedagógico da
Turma 5, que está disponível em: https://www.ufrgs.br/liceducampofaced/projeto-pedagogico/.
1.4 - O curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, realizado como Programa Especial de Graduação tem sua carga horária prevista para conclusão
em quatro anos, habilitando profissionais para o exercício da docência na Área de Ciências da Natureza no Ensino Médio (Química, Física e Biologia) e Anos Finais no Ensino
Fundamental.
1.5 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas presencialmente e, conforme o Projeto Pedagógico da Turma 5 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo-Ciências
da Natureza , e realizadas mediante Regime de Alternância de Tempos-Universidade (70% da carga horária) e Tempos-Comunidade (30% da carga horária).
1.5.1. As atividades acadêmicas nos Tempos-Universidade ocorrerão, prioritariamente, em diferentes espaços educativos dos Núcleos Comunitários da Educampo de Capivari
do Sul e Nova Santa Rita-RS, situados respectivamente nas sedes desses municípios. Atividades específicas poderão ser realizadas nas Faculdades de Educação e de Agronomia e nas
diversas instituições que realizam ações educadoras no campo, devidamente ligadas à UFRGS via convênio, termo aditivo ou outro documento legalmente válido.
1.5.2. As atividades acadêmicas nos Tempos-Comunidade serão realizadas, prioritariamente, em diversos espaços educativos nas comunidades dos municípios de Nova Santa
Rita-RS e Capivari do Sul-RS sob orientações da equipe docente do curso. Opcionalmente, mediante justificativa formalizada junto a Comissão de Graduação, as atividades dos Tempos
Comunidade poderão ser realizadas fora daqueles, condicionadas a disponibilidade de professor/a orientador/a.
1.6 - Caberá ao candidato, no momento da inscrição, a escolha pela realização das provas e, consequentemente, do curso no município de Capivari do Sul-RS ou Nova Santa
Rita-RS , sedes dos Núcleos Comunitários da Educampo.
1.7. É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste Processo Seletivo Especial para outros cursos da UFRGS.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza oferecido pela Faculdade de Educação, na
modalidade presencial, a ocupação das vagas oferecidas dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso:
a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência);
b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas;
c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para Professores da Educação Básica (Grupo 1).
d) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para Outros vínculos (Grupo 2).
2.1.1 - Todo candidato concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas às modalidades de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição.
Nesse caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes nove modalidades:
a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que
seja pessoa com deficiência;
f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;
g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa
com deficiência;
i) modalidade PB - candidato que é professor de Educação Básica em instituição de ensino brasileira.
j) modalidade OV - candidatos com vínculo com escolas indígenas, quilombolas ou do campo e/ou com comunidades do campo; ou com vínculo com Sindicato de
Trabalhadores Rurais, Cooperativas de Agricultores ou de atividades afins, EMATER/RS, INCRA e Agricultores e Agricultoras; com vínculo com projetos de educação escolar, ambiental,
de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, entre outros.
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola
pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato
que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em
escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa
de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1);
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).
2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam
Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012.
2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE
FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-
á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham
suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando
residente em domicílio diferente daquela;

                            

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