DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde:
Ep = escore padronizado da prova
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova
6.2 - Critérios de Eliminação
Serão eliminados do Processo Seletivo Específico, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) não acertarem, no mínimo, uma questão em qualquer uma das duas provas constituídas por itens de escolha múltipla;
c) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore máximo na prova de Redação;
d) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) no total da soma dos escores brutos no conjunto das provas objetivas de escolha múltipla; e
e) obtiverem, em qualquer uma das provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos não eliminados no Processo Seletivo Simplificado serão classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, segundo a ordem decrescente do
argumento de concorrência obtido, calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiveram no conjunto das provas, calculada pela seguinte
fórmula:
3_MEC_9_002
Onde:
AC = argumento de concorrência
EpPR = escore padronizado da Prova de Redação
EpP1 = escore padronizado da Prova de Língua Portuguesa
EpP2 = escore padronizado da Prova de Ciências da Natureza
No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos. Persistindo o empate, será considerado melhor classificado o candidato
que obteve o maior escore bruto na prova de Redação.
8 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
8.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN,
Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do CEPE, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN e as normas constantes neste
Ed i t a l .
8.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 6.2 deste Edital.
8.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme
definido no item 6.3.
8.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do candidato.
Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de
Acesso Universal (Ampla Concorrência).
8.5 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram classificados
nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados dentro de cada opção de modalidade de ingresso do Programa de Ações Afirmativas definido no item
2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela modalidade.
8.6 - A ocupação das vagas será efetuada pelos candidatos optantes desta modalidade de ingresso, que não foram classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
Serão considerados classificados, no núcleo de inscrição, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas para esse núcleo.
8.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L10, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L2. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L2, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
L10. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L9, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
L1. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L1, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L9. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L14, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L4. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L4, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L14. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L13, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L3. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L3, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L13. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.15 - Se após a aplicação dos itens 8.7 a 8.14 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
8.16 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de
chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site www.ufrgs.br/coperse/educampo-2023-2/, até as 17h do dia
30/10/2023. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, o núcleo e outras informações pertinentes.
9.2 - Em nenhuma hipótese, o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
9.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do resultado.
9.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de núcleo e vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
9.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
9.6 - A Lista de Ordenamento Geral será divulgada em https://www.ufrgs.br/prograd/.
10 - DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
10.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens 11, 12, 13, 14 e 15 deste edital serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos
classificados e ainda não lotados em vaga, obedecendo à ordem de classificação para cada modalidade de ingresso, conforme a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e a Resolução nº 46/2009 do
CEPE, ambas modificadas pelas Decisões nº 312/2016 e nº 212/2017 do CONSUN.
10.2 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
10.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de
chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
10.4 - Os resultados deste Processo Seletivo referente ao núcleo Capivari do Sul são válidos para o período letivo da UFRGS de 2024/1 e os resultados referente ao núcleo Nova Santa
Rita são válidos para o período letivo da UFRGS de 2024/2.
11 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
11.1 - Após lotado em vaga, para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga;
II - envio da solicitação de matrícula de calouros, através do Portal do Candidato, no prazo estabelecido.
11.2 - Só estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação em cada uma das etapas de análise, conforme a modalidade em que foi lotado em
vaga.
12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
12.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os requisitos
para ocupação da vaga em que foi lotado.
12.2 - Os candidatos classificados no Listão deverão enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através do
Portal do Candidato, no período de 01/11/2023 a 07/11/2023.
12.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que
foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo Edital.
12.4 - Toda a documentação encaminhada conforme este Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou
emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
12.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
12.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem
sombras.
12.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
12.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
12.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
12.8 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
12.9 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas
de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de
força maior que impeçam o envio da documentação.
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