DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8 - DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Grupo 1)
13.8.1 - A análise consiste na verificação da documentação comprobatória da atuação do candidato como docente de turmas da Educação Básica.
13.8.2 - É responsabilidade do candidato fornecer documentação idônea e suficiente para a comprovação de seu vínculo como docente de turmas da Educação Básica.
13.8.3 - São considerados para fins de comprovação de vínculo documento emitido por Secretarias Municipais ou Estadual de Educação ou pelas respectivas escolas.
13.9 - DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE OUTROS VÍNCULOS (Grupo 2)
13.9.1 - A análise consiste na verificação da documentação comprobatória da atuação do candidato conforme segue:
b1) Vínculo com escolas indígenas, quilombolas ou do campo e/ou com comunidades do campo, conforme o Decreto Presidencial 7.352 de 4 de nov. de 2010 e o Parecer das
Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, Resolução CNE/CEB, de 3 de abril de 2002: Documento comprobatório emitido por Secretarias Municipais ou Estadual de
Educação ou pelas respectivas escolas;
b2) Vínculo com Sindicato de Trabalhadores Rurais, Cooperativas de Agricultores ou de atividades afins, EMATER/RS, INCRA e Agricultores e Agricultoras: Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP);
b3) Vínculo com projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, entre outros: Declaração de associações e entidades
representativas, declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais que atestem o vínculo. Ressaltamos que as organizações devem estar devidamente registradas
como de utilidade pública e sem fins lucrativos.
Nesse caso, o candidato deverá providenciar uma cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual da entidade, assinada pelo representante legal, com o número de Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou agência equivalente com reconhecimento oficial.
13.9.2 - É responsabilidade do candidato fornecer documentação idônea e suficiente para a comprovação de seu vínculo como docente de turmas da Educação Básica.
13.10 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
13.10.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades L1, L2, L9 e
L10.
13.10.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida.
13.10.3 - É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar, conforme definição expressa no item 2.2.3 deste Edital.
13.10.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe de
análise.
13.10.5 - Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título
regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos comprovantes bancários.
13.10.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recibos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a junho, julho e agosto de 2023;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de junho, julho e agosto de 2023;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de junho, julho e agosto de 2023;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade
pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar (comprovados através dos extratos bancários).
13.10.6.1 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos no cálculo
da renda média bruta per capita.
13.10.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta
reais).
14 - DA MATRÍCULA
14.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2024 (2024/1) será realizada de forma online, exclusivamente
através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato no período a ser divulgado quando da publicação do Calendário Acadêmico de 2024 em
(www.ufrgs.br).
14.1.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 2º semestre do período letivo de 2024 (2024/2) será realizada de forma online, exclusivamente
através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato no período a ser divulgado quando da publicação do Calendário Acadêmico de 2024 em
(www.ufrgs.br).
14.2 - As orientações referentes à matrícula de 2024/1 serão publicadas em (https://www.ufrgs.br/prograd/matricula-de-calouros-3/) na data estabelecida no Calendário Acadêmico
de 2024, a ser divulgado posteriormente em (www.ufrgs.br).
14.2.1 - As orientações referentes à matrícula de 2024/2 serão publicadas em (https://www.ufrgs.br/prograd/matricula-de-calouros-3/) na data estabelecida no Calendário
Acadêmico de 2024, a ser divulgado posteriormente em (www.ufrgs.br).
14.3 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.
14.4 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto
da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.
14.5 - O vínculo e a matrícula serão efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD) mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através do Portal
do Candidato.
14.6 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em
vaga.
14.7 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
14.8 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado
em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.
14.9 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.10 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua
documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular
de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a matrícula provisória.
14.11 - Caso o candidato com matrícula provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua
matrícula definitiva efetivada.
14.12 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo
recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade.
14.13 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá
disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou perícia médica. Os candidatos às modalidades L2, L4, L10 e L14 que não participaram da verificação
da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula provisória, deverão ficar atentos à listagem de convocação para esta etapa.
14.14 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino
Superior.
14.15 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule dessa outra Instituição após
efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS.
14.16 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga, perderá o vínculo com o curso
anterior.
15 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
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DAT A
EVENTO
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30/10/2023
Publicação da Lista dos Classificados (Listão)
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01/11/2023 a 07/11/2023
Período de postagem da documentação para os candidatos classificados no Listão (www.portaldocandidato.ufrgs.br)
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08/11/2023
Publicação da Listagem de Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial contendo data, horário e local para comparecimento do candidato (www.ufrgs.br) e
(www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao)
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A definir
1º Período das sessões de verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial para os candidatos classificados no Listão e convocados na 1ª Listagem de Convocação (www.ufrgs.br)
e (www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao)
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09/11/2023
1º Chamamento para ocupação de vagas remanescentes, se houver em (www.ufrgs.br)
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10/11/2023 a 16/11/2023
Período de postagem da documentação para os candidatos convocados no 1º Chamamento para ocupação de vagas remanescentes (www.portaldocandidato.ufrgs.br)
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20/11/2023
2º Chamamento para ocupação de vagas remanescentes, se houver em (www.ufrgs.br)
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21/11/2023 a 27/11/2023
Período de postagem da documentação para os candidatos convocados no 2º Chamamento para ocupação de vagas remanescentes (www.portaldocandidato.ufrgs.br)
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A partir de 28/11/2023
Acompanhamento de informações sobre eventuais novos chamamentos para ocupação de vagas remanescentes em (www.ufrgs.br)
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A definir
Publicação das orientações sobre a matricula de calouros em (www.ufrgs.br)
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A definir
Matrícula de calouros online através do Portal do Candidato
16 - DA PERDA DA VAGA
16.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;
d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas;
e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnico-racial;
f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou perícia médica, quando for o caso;
h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;
i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
17 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
17.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso
fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
17.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para interposição
de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
17.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não seja pelo Portal do Candidato.

                            

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