DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do Portal do
Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
17.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas)
e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
17.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
17.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.
17.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega
de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
17.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao interpor o recurso,
os exames que subsidiaram o Laudo Médico apresentado anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem psicométrica;
17.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá realizar
perícia médica e/ou entrevista presencial.
17.9 - Nos casos de recurso de análise socioeconômica, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste Processo Seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não comprove
documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
18.1.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico;
portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
18.2 - As disposições do Manual do Candidato constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
18.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.ufrgs.br.
18.4 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais
da UFRGS.
18.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre
sua inscrição no concurso.
18.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso, sobre o andamento
das análises, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
18.7 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas
de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
18.7.1 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços
em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por
intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação
resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
18.8 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação.
18.9 - A UFRGS poderá proceder, por ocasião da matrícula, como forma de confirmação de identificação, a coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
18.10 - Os resultados deste Processo Seletivo, são válidos exclusivamente para o período letivo da UFRGS de 2024/1, não sendo, portanto, necessária a guarda, por parte da
Universidade, da documentação referente ao processo seletivo dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
18.11 - A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo Portal do Candidato.
18.12 - Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato e/ou de membros de seu grupo familiar e/ou família de origem em razão do disposto no
art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei 13.709/2018.
18.13 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas
respectivas competências.
18.14 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua
exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis.
18.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.
Porto Alegre, 9 de agosto de 2023.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 23079.219065/2023-13.
Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços n. 236/2023.
Contratante: IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A., CNPJ: 42.353.180/0001-35.
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: A contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração do estudo
hidrodinâmico ambiental para recuperação do Complexo Lagunar de Jacarepaguá,
localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Valor Total: R$ 420.000,00.
Vigência: 12 meses.
Data de Assinatura: 07/08/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 23079.203161/2023-40.
Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços Nº 006/2023 POLI.
Contratante: DATACARD GROUP DO BRASL - PERSONALIZACAO E SERVIOS EM
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA., CNPJ: 14.921.141/000151.
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Ensaios de Equipamentos de Certificação Digital.
Valor Total: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Vigência: 07 (sete) meses a contar da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 10/07/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23079.006626/2019-30.
Instrumento Jurídico: ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0110273.19.9 (4600588103).
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Dilatar o prazo por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
Data de Assinatura: 07/08/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23079.222927/2021-23.
Instrumento Jurídico: ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0118559.21.9 (4600653656.
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Dilatar o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos e será considerado a
partir da data de encerramento do instrumento contratual ora aditado.
Data de Assinatura: 07/08/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23079.017013/2019-28.
Instrumento Jurídico: ADITIVO Nº 7 AO TERMO DE COOPERAÇÃO ICJ Nº 5900.0110871.19.9 (4600589514.
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001- 01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO
COORDENAÇÃO
DE PROJETOS,
PESQUISAS
E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Dilatar o prazo do termo de cooperação em 240 (duzentos e quarenta) dias
corridos e será considerado a partir da data seguinte à de encerramento do termo de
cooperação ora aditado; Aumentar o valor do Termo de Cooperação em R$ 424.772,00
(quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e dois reais) e Promover as
modificações no escopo original do Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 07/08/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE ACORDO
Nº Processo: 23079.231038/2023-19.
Instrumento Jurídico: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0124472.23.9.
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: "Aumento da Produtividade das Unidades URS para Produção de Água de Injeção
em Plataformas Offshore".
Valor Total: R$ 4.428.295,80 (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil duzentos e
noventa e cinco reais e oitenta centavos).
Vigência: 1095 (mil e noventa e cinco) dias corridos.
Data de Assinatura: 07/08/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
INSTITUTO DE ECONOMIA
EDITAL Nº 928, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
SELEÇÃO DE MESTRADO PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO BRASIL
TURMA DO 1º SEMESTRE DE 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia Política Internacional, do
Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções 01/2006 e
02/2006 do CEPG/UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas,
a partir de 14 de agosto de 2023 até 29 de setembro de 2023, as inscrições para a seleção ao curso de
Mestrado em Economia Política Internacional para candidatos residentes no Brasil, turma do primeiro
semestre do ano de 2024, que serão conduzidas pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas
neste edital. Inscrições: de 14/08/2023 a 29/09/2023
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos:
www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e https://www.ie.ufrj.br/.
FABIO NEVES PERÁCIO DE FREITAS
Diretor Geral do Instituto de Economia
RICARDO ZORTÉA VIEIRA
Coordenador do PEPI/IE
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