DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 11/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
48051001852202340. , publicada no D.O.U de 06/07/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico
- Contratação de serviços continuados de Apoio Administrativo para atender a
necessidade
de execução
de
atividades nos
Estados
de
Pernambuco, Paraná
e
Brasília/DF, que
contemple as demandas das
áreas de gestão
administrativa e
finalística, a serem executadas com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Novo Edital:
09/08/2023 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Sbn Quadra 2 - Bloco
n - Ed Cnc Iii - 9¨ Andar Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de
09/08/2023 às
09h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
23/08/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JOSUE MENEZES VIEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 08/08/2023) 323102-32396-2023NE800095
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTRATO DE CONVOCAÇÃO
COMUNICADO Nº 84, DE 8 DE AGOSTO DE 2023. Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP, torna pública, sob a forma de extrato, a convocação
para manifestação de interesse da MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (EXTRA
DISTRIBUIDORA
DE
PETRÓLEO
LTDA), CNPJ
05.626.123/0001-56,
com
relação
ao
conteúdo do Ofício nº 33/2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (Documento SEI n.º 3294273) do
processo administrativo nº 48620.001440/2014-17. A manifestação deve ocorrer no
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desse comunicado no
Diário Oficial da União, e deve conter o número do processo e estar acompanhada da
comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação. Os documentos deverão ser encaminhados para a Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, localizada na Avenida Rio
Branco, 65, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004, OU, poderão ser
transmitidos por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico
de Informações (SEI). Pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é possível pesquisar,
consultar documentos e acompanhar o andamento do processo eletrônico por meio do
módulo de Pesquisa Pública, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/anp/pt-
br/servicos/processo-eletronico-sei> em seu navegador de internet e seguindo as
instruções constantes na página.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 85/2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar
a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, II, da Resolução ANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48620.204763/2022-71
Ofício
nº
501/2023/SDL-CJUR/SDL-
C R AT / S D L / A N P - R J
05.276.147/0002-03
RS LUBRIFICANTES EIRELI
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência, Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Superintendência de Distribuição e Logística - SDL, na Avenida Rio Branco, nº 65/16º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004,
tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência
é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
JARDEL FARIAS DUQUE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 86/2023
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de
30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e
SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no
CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico
no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do
signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade
julgadora.
.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
. 1. D.M. Rech Rech Ltda.
06.100.782/0001-17
48620.203616/2020-11
598619
5.000,00
---
. 2. Auto Posto Itaporan Ltda.
05.527.785/0001-79
48620.202747/2019-48
598498/ 550987
25.000,00
Suspensão das atividades por 10 dias
. 3. Pinato Santos Auto Posto Ltda.
23.187.559/0001-78
48620.202618/2021-74
595619
5.000,00
---
. 4. Light Gás Comércio de Gás Ltda. ME
08.110.704/0001-29
48620.201138/2020-13
585990
5.000,00
---
. 5. Auto Posto Portinari de Diadema Ltda.
30.768.467/0001-47
48620.200693/2020-10
578236
30.000,00
---
. 6. F. Barroso Neto ME
24.707.112/0001-45
48611.201914/2020-86
593394
36.000,00
---
. 7. Posto de Gasolina Belo Campo Ltda.
14.088.140/0001-78
48611.201198/2021-18
596244
15.000,00
---
. 8. Posto Brasil Ltda.
06.560.585/0001-80
48611.000477/2018-61
519357
5.000,00
---
. 9. Auto Posto Vargas Ltda.
02.130.956/0001-33
48610.218607/2020-44
585375
5.500,00
---
. 10. Posto de Serviços Santa Inês Ltda.
28.201.609/0001-48
48610.209007/2021-76
576131/ 598647
945.000,00
Perdimento dos produtos apreendidos
. 11. RMA Transportes e Serviços Eireli
28.058.271/0001-17
48610.204420/2021-44
586565/ 601265
30.000,00
---
. 12. DIAL Distribuição. Abastecimento e Logística Eireli
07.697.706/0001-01
48610.203459/2020-63
568544
6.000,00
Suspensão das atividades por 10 dias
. 13. DIAL Distribuição. Abastecimento e Logística Eireli
07.697.706/0001-01
48610.203450/2020-52
568541
10.000,00
Suspensão das atividades por 30 dias
. 14. DIAL Distribuição. Abastecimento e Logística Eireli
07.697.706/0001-01
48610.203432/2020-71
568538
10.000,00
Suspensão das atividades por 30 dias
. 15. DF Combustíveis e Conveniência Ltda.
33.024.226/0001-81
48600.203309/2021-50
286138
5.000,00
---
. 16. Sebastião Bartolomeu Pessoa Eireli
16.789.609/0001-21
48600.202905/2021-12
605459
5.000,00
---
. 17. Banzai Auto Posto Ltda.
26.511.107/0001-98
48600.202688/2021-61
556572
5.000,00
---
2.Tomar CIÊNCIA de que foi negado provimento ao recurso interposto e confirmada a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente
atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para
quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende
efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como
SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito
no CADIN/SISBACEN.
.
NOME / RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VENCIMENTO
VALOR ORIGINAL
PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA
. 1. Auto Posto MC de Itaquá Ltda.
08.614.253/0001-67
48620.000635/2018-73
527789
20/02/2021
5.000,00
Suspensão das atividades por 10 dias
. 2. Eliene do Nascimento Cruz
003.707.373-77
48600.001293/2018-47
052383
10/12/2019
50.000,00
Interdição e apreensão dos produtos
3.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e
homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais
conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito,
tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou
CPF inscrito no CADIN/SISBACEN.
.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA R$
DATA BASE CÁLCULO
. 1. Continental Serviços Automotores Ltda. EPP
02.715.988/0001-09
48621.000158/2000-36
012277
236.735,50
31/08/2023
. 2. Posto Tucunaré IV Ltda.
20.369.912/0001-42
48611.204176/2019-95
558461
7.449,70
31/08/2023
. 3. Caruatama Comércio de Petróleo Ltda.
02.151.289/0001-75
48611.001433/2003-71
079597
96.609,53
31/08/2023
. 4. Posto Santa Rita I Ltda
09.196.733/0001-18
48611.000424/2011-73
352581
23.251,04
31/08/2023
. 5. M. Oliveira Silva Combustíveis
03.951.055/0001-75
48611.000392/2005-68
094687
65.319,70
31/08/2023
. 6. Auto Posto Ponto Forte Ltda.
09.254.074/0001-29
48611.000318/2009-75
291489
13.502,81
31/08/2023
. 7. Gararu Petróleo Ltda.
03.544.743/0001-10
48611.000053/2006-62
173804/ 120973
153.597,70
31/08/2023
. 8. Posto Pirapitinga Ltda.
31.729.437/0001-94
48610.214251/2020-70
581600
6.841,82
31/08/2023
. 9. Superfácil Comércio de Gás Eireli
23.583.965/0001-50
48600.202459/2020-65
576399
52.163,87
31/08/2023
. 10. Comercial de Gás Alcatraz Ltda.
08.076.727/0001-64
48600.000870/2008-10
204872
167.139,29
31/08/2023
ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS
Chefe do Escritório Sede / ANP
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