DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM
EXTRATO DE ACORDO
PROCESSO Nº 35014.220137/2023-17
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E
TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE MONTE ALEGRE/PA - SINTRAF/REGIONAL ,
CNPJ Nº 31.634.614/0001-59
OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.220137/2023-17, o qual permite que a
Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior
análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios
e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 31 de julho de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
FRANCISCO ABREU DA COSTA, presidente do SINTRAF REGIONAL.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510178 - SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL SUDESTE I
CONTRATO: 25/2018. PROCESSO: 35372.001265/2018-19.
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I. CONTRATADO: 59.757.648/0001-
04 - MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA/SP. OBJETO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO -
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL EM ILHA SOLTEIRA/S. FUNDAMENTO: ARTIGO 25 DA LEI 8666/1993. DESPESA
MENSAL ESTIMADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS). VIGÊNCIA: 01/11/2018 A 01/01/2026.
VALOR TOTAL ESTIMADO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA:
24/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023).
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, na
cidade Belo Horizonte/MG, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28
de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020
nº 88/2020, NOTIFICA os Srs. ANTONIO JORGE TUSSOLI BRANCO - CPF nº 565.534.127-15,
IRACEMA ANA CANDIDO FARIA - CPF nº 401.363.107-53, LAURINDA TOMAZ - CPF nº
360.815.587-20, MARILTON DA SILVA WERMELINGER - CPF nº 521.847.737-00, AGNELO DO
COUTO VITRAL - CPF nº 216.536.748.49, ANDERSON ALEXANDRE MARTINS - CPF nº
071.042.387-00, CLAUDIO SOUZA SARAIVA - CPF nº 725.166.826-20, com paradeiro incerto
e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional
cttce.srse2@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de
Contas Especial nº. 35014.250668/2023-26, apresentar defesa ou promover a quitação do
débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente
do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
MARLICY ESTEVES PEREIRA POMPEU
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial
GERÊNCIA EXECUTIVA BARBACENA
EXTRATOS DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.245489/2023-77 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pomba, inscrito no CNPJ
, 26.141.150/0001-09, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-
23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares de Rio Pomba, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este
Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 10 de junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e Aristides Veras dos Santos,
Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wellison Vidigal Santos, Gerente
Executivo de Barbacena e Aparecida Natalina Martins de Sousa, Presidenta do Sindicato
dos trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pomba, como
signatários do Termo de Adesão.
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.231843/2023-86- Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Catas Altas da Noruega, inscrito no CNPJ, 03.847.978/0001-81 , ao
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catas Altas da Noruega, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e Aristides Veras dos
Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wellison Vidigal Santos,
Gerente Executivo de Barbacena e Jarbas Marcelino Celestino, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Catas Altas da Noruega, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES
R E T I F I C AÇÕ ES
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491237/2022-37, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Vargem Alegre MG, publicado no
D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 124. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo
vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491218/2022-19, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São
Sebastião do Anta, publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 124. Onde se lê:
DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491231/2022-60, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Ubaporanga MG, publicado
no D.O.U, de 31/03/2023, Seção 3, Edição 63, Página 153. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este
termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491199/2022-12, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Pocrane, publicado no
D.O.U, de 06/03/2023, Seção 3, Edição 44, Página 134. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este
termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491209/2022-10, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de São João do Oriente,
publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 125. Onde se lê: DA
VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até
07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491194/2022-90, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Pedra Bonita MG,
publicado no D.O.U, de 28/03/2023, Seção 3, Edição 60, Página 136. Onde se lê: DA
VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até
07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491190/2022-10, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Mutum, publicado no D.O.U, de 28/03/2023, Seção 3, Edição 60, Página 136.
Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo
vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491133/2022-22, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Iapu , publicado no D.O.U, de
17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 124. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo
vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491186/2022-43, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Matipó , publicado no D.O.U, de 10/04/2023, Seção 3, Edição 68, Página 126.
Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo
vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491139/2022-08, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Agricultores Familiares e Assalariados de Inhapim , publicado no D.O.U, de
31/03/2023, Seção 3, Edição 63, Página 153. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo
vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491135/2022-11, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Imbé de Minas ,
publicado no D.O.U, de 31/03/2023, Seção 3, Edição 63, Página 153. Onde se lê: DA
VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até
07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491064/2022-57, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Caratinga , publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página
125. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo
vigorará até 07/11/2027.
No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491022/2022-16, da
Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Alvarenga , publicado no D.O.U, de
17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 125. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo
vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EDITAL Nº 1, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
LOG-APUR - SRSUL/INSS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
PROC. ADM. SEI Nº 35014.090998/2020-11
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio de sua Superintendência
Regional em Florianópolis, vem, por meio deste, NOTIFICAR a empresa supra, já qualificada
nos autos do Processo 35014.090998/2020-11, acerca do indeferimento do seu RECURSO
quanto a penalidade de MULTA, decorrente do descumprimento parcial do Contrato nº
05/2019 (Pregão Eletrônico n.º 1/2019, NUP nº 35338.000047/2019-64), que tinha por
objeto a contratação de serviços de Limpeza e Conservação para atender as necessidades
da Gerência Executiva em Blumenau/SC e suas unidades vinculadas. Informamos que o
recurso foi acolhido e INDEFERIDO pela Autoridade Administrativa competente, conforme
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 50, DE 30 DE JUNHO DE 2023, publicado no B.S.E. de
03/07/2023 e constante dos autos, haja vista ter ficado comprovado o pagamento
intempestivo das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como o atraso na
apresentação da garantia contratual.
A penalidade foi devidamente registrada no SICAF e emitida a respectiva Guia
de Recolhimento da União (GRU) para recolhimento da multa (R$ 13.788,20), que se
encontra nos autos à disposição da empresa. Alertamos que o não recolhimento no prazo
acarretará as medidas cabíveis para cobrança. Por oportuno, informamos que os autos do
Processo Administrativo nº 35014.090998/2020-11 encontram-se à disposição para vista do
interessado através de acesso externo no SEI. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso
pode 
ser 
dirimida 
través 
da 
gestão 
contratual 
através 
do 
e-mail
(marlise.araujo@inss.gov.br).
ANTÔNIO MARCOS RIBEIRO
Coordenador Regional de Orçamento, Finanças e Logística
EDITAL Nº 2, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
LOG-APUR - SRSUL/INSS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
PROC. ADM. SEI Nº 35014.183407/2021-21
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio de sua Superintendência
Regional em Florianópolis, vem, por meio deste, NOTIFICAR a empresa supra, já qualificada
nos autos do Processo 35014.183407/2021-21, acerca da aplicação das penalidades de
MULTA no valor de R$ 2.011,00 (dois mil e onze reais) e suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o INSS pelo prazo de 2 (dois)
anos, visto que a empresa descumpriu as obrigações atinentes ao Contrato n° 22/2019,
conforme já relatado na Carta SEI nº 5595953/2021/LOG - GEXMRG/GEXMRG - SR-III/SR-III-
INSS (fase de defesa prévia). As alegações defensivas da empresa não foram aptas a elidir
a responsabilidade da mesma pelos fatos ocorridos, conforme DESPACHO DECISÓRIO COFL
- SRSUL/INSS Nº 14, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Desta forma, fica a empresa notificada para pagar a multa (guia em anexo)
e/ou apresentar RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento desta notificação, conforme disposições contidas no Art. 109 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993. O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Coordenador Regional, Sr.
Antônio Marcos Ribeiro, no endereço sito a Praça Pereira Oliveira, nº 13 - 4º Andar -

                            

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