DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 02/10/2023
01/03/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 02/10/2023
01/07/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
COMUNICADO Nº 40.504, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de
agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso
de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre
movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026,
1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2024,
1º/3/2025,
1º/9/2025,
1º/3/2026, 
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/8/2023, na página do
Sistema 
Especial 
de 
Liquidação 
e 
de 
Custódia 
(Selic) 
na 
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 8/8/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 9/8/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 8 /11/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 8/8/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.507, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 5, 6 e 7 de agosto de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 5.8.2023 a 5.9.2023: 0,9563% (nove mil, quinhentos e sessenta e três
décimos de milésimo por cento);
b) de 6.8.2023 a 6.9.2023: 1,0021% (um inteiro e vinte e um décimos de
milésimo por cento);
c) de 7.8.2023 a 7.9.2023: 1,0479% (um inteiro e quatrocentos e setenta e
nove décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 5.8.2023 a 5.9.2023: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de
milésimo);
b) de 6.8.2023 a 6.9.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de
milésimo);
c) de 7.8.2023 a 7.9.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos
de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 5.8.2023 a 5.9.2023: 0,1451% (mil, quatrocentos e cinquenta e um
décimos de milésimo por cento);b) de 6.8.2023 a 6.9.2023: 0,1806% (mil, oitocentos e
seis décimos de milésimo por cento);c) de 7.8.2023 a 7.9.2023: 0,2062% (dois mil e
sessenta e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2023 - CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
O presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.100850/2023-11, instaurado pela Portaria CRG nº 217, de 23 de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U nº 18, Seção 2, p. 55 de 25 de janeiro de 2023, considerando o
disposto no § 3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o que consta
da Ata de deliberação datada de 1º de agosto de 2023, e a possibilidade de
desconsideração da personalidade jurídica das empresas indiciadas, conforme item 97 do
Termo de Indiciação lavrado no referido PAR (cf art. 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013) INTIMA o Senhor LUIZ CARLOS MAGNO SILVA, CPF nº ***.882.483-** para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração. Conforme
§ 3º, do art 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação
dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e
independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato
com
a 
Secretaria
de 
Integridade
Privada
poderá 
ser
realizado 
pelo
e-mail:
sipri.copar@cgu.gov.br ou pelo telefone nº (61) 2020-7510, a fim de tomar ciência dos
fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
ANDRE QUEIROZ DA SILVA
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.967/2023
Espécie: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1967/2023, celebrado entre o Ministério Público
da União e DESPORTIVA SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA LTDA . Objeto: Prestação de serviços
paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos
pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do
Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei
8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Nota de Empenho no MPF: n.º
2022NE000131, de 11.02.2022, no valor estimativo de 10.000.000,00 (dez milhões).
Elemento de despesa no MPT: 33.90.39. Nota de Empenho no MPT: 2022NE000110, de
04.02.2022. Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Nota de Empenho no MPM:
2022NE000024, de 08.02.2022. Elemento de despesa no MPDFT: 33.90.39. Nota de
Empenho no MPDFT: 2022NE000157, de 15.03.2022. Elemento de despesa no CNMP:
33.90.39. Nota de Empenho no CNMP: Nota de Empenho n.º 2022NE000160, de
10.03.2022. Assinatura: Herbert Dutra da Silva, Sandra Cristina de Araújo, Diretora
Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Raina Borges Leal Guimarães,
pelo credenciado. Belém, 16.06.2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo Ao Termo de Credenciamento nº 1.259/2018. Credenciários:
União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA VILLAS BOAS
S/A (CNPJ: 04.965.438/0001-65). Objeto: prorrogar a vigência contratual em caráter
excepcional por até 12 (doze) meses, de 05/08/2023 a 04/08/2024, ou até que seja
assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer primeiro. Assinatura: pelo
Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e pelo Credenciado TITO LÍVIO MUNDIM (Diretor) e
TIAGO MARTINS MUNDIM (Diretor). Processo nº 1.00.000.015990/2018-62. Vigência a
partir de 04 de agosto de 2023.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.916/2023
Espécie: Termo de Credenciamento nº 1.916/2023 celebrado entre o MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO e MÁRCIO MENDES OFTALMOLOGIA SS para prestação de Serviços.
Processo: 1.34.001.002047/2023-69. Vigência: 26/07/2023 à 25/07/2028. Assinatura:
pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA ( Diretor Administrativo) e SANDRA
CRISTINA DE
ARAUJO (Diretora executiva
Adjunta), pelo
Credenciado MARCIO
HENRIQUE MENDES (Sócios-Proprietários).

                            

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