DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 221, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais, e:
Considerando a Lei no 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei no 11.515, de
28/8/2007, e regulamentada pelo Decreto no 27.932, de 28/3/1950;
Considerando a declaração de emergência zoossanitária pelo MINISTRO DE
ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA por meio da Portaria Ministerial nº 587, de 22
de maio de 2023;
Considerando o Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias
elaborado pelo MAPA, - Parte Geral - Versão 1.0 de junho de 2023 no item 5.4.1.
Avaliação e Taxação, resolve:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO GRUPO DE EMERGÊNCIA
ZOOSSANITÁRIA dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário e dos bens
destruídos com vistas à eliminação do agente da Influenza Aviária, nomeando os
seguintes representantes:
I - Representantes do Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal -
Superintendência Federal de Agricultura na Bahia - SISA/DDA/SFA-BA/MAPA:
. Márcia Heloiza Cunha Moreira Alves;
. Douglas Honório.
II - Representantes do Serviço Veterinário Oficial Governo Estadual - Agência
Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB:
. Charles Eduardo de A. Oliveira;
. Dilermando P. D. Sobrinho;
. Evandro Moraes Silva.
III - Representantes do setor privado - Associação Baiana de Avicultura - ABA:
. Dario Mascarenhas de Oliveira Neto II;
. Kesley Jordana Silva dos Santos;
. André Pazos da Rocha.
IV - Representantes do setor privado - Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado da Bahia - FAEB:
. Carlos Alberto Seixas Rio;
. Gabriel Felipe Oliveira de Menezes;
. José Márcio Fernandes Carôso.
Art. 2º A chefia da comissão de avaliação estará sob a responsabilidade do
representante do Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 38, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de
26 de abril de 2023, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº
21044.001798/2023-75; resolve:
Art. 1º - Conceder pensão a PAULO CESAR FERNANDES AZEVEDO, na qualidade
de filho inválido do ex-servidor ABECELIRIO DA PENHA AZEVEDO, matrícula SIAPE 0022155,
aposentado no cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Nível Intermediário, Classe B,
Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, falecido em 12/05/2022,
com fundamento no inciso VI, alínea "d", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112/93, de 11 de dezembro de 1990 e art.
23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 210, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VII, do artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26
de abril de 2023, pela Portaria SE/MAPA nº 1.423 de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de
29 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.038199/2023-13,
resolve:
Art. 1º - Conceder pensão à Luzia Fonseca da Costa, na condição de cônjuge do ex-
servidor inativo, o de cujus José Joaquim da Costa, matrícula SIAPE nº 12475, cargo de Artífice
de Carpintaria e Marcenaria, classe B, Padrão V, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219,
inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019 e com vigência a contar de 17 de abril de 2023, data de falecimento do servidor
(Processo SEI nº 21040.001704/2023-06).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO

                            

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