DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 269, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 00190.101938/2019-74
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, 19
de julho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, que deu provimento ao recurso da União, nos autos do Processo nº
811857-62.2022.4.05.0000, adoto, como fundamento deste ato, a Nota Jurídica nº
00020/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovada
pelo 
Despacho
de 
Aprovação
nº
00213/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral
da 
União,
para, 
nos
autos
do 
Processo
Administrativo 
Disciplinar
nº
00190.101938/2019-74, RESTABELECER os efeitos da Decisão 167 e da Portaria 2.047,
ambas publicadas no D.O.U de 10 de setembro de 2021, que aplicou a penalidade de
destituição e cargo em comissão a Rachel Fernanda Guarienti Duarte, até eventual ulterior
decisão judicial em sentido contrário.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
PORTARIA Nº 2.619, DE 7 AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
e demais informações que constam no Processo nº 00190.107327/2023-16, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor VICTOR DE SOUZA LEÃO, matrícula SIAPE nº 1459925,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a função
de Auditor-Chefe da Casa da Moeda do Brasil.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.678, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, e com base na Portaria Normativa CGU nº 86, de
27 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, no âmbito de suas respectivas unidades
organizacionais, para compor o Comitê Gerencial de Governança Digital da Controladoria-
Geral da União, instituído pela Portaria Normativa nº 86, de 27 de junho de 2023:
I - Secretaria-Executiva:
a) Titular: Lucas Freire Silva;
b) Suplente: Leandro dos Santos de Souza;
II - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
a) Titular: Cláudio Torquato da Silva;
III - Secretaria Federal de Controle Interno:
a) Titular: Ronald da Silva Balbe;
b) Suplente: Tiago Chaves Oliveira;
IV - Secretaria de Integridade Pública:
a) Titular: Otávio Moreira de Castro Neves;
b) Suplente: Gustavo Fleury Soares;
V - Secretaria de Integridade Privada:
a) Titular: Marcelo Pontes Vianna;
b) Suplente: Renato Machado de Souza;
VI - Secretaria Nacional de Acesso à Informação:
a) Titular: Cibelle Cesar do Amaral Brasil;
b) Suplente: Leonardo Jorge Sales;
VII - Corregedoria-Geral da União:
a) Titular: Ricardo Wagner de Araújo;
b) Suplente: Carla Rodrigues Cotta;
VIII - Ouvidoria-Geral da União:
a) Titular: Simone Gama Andrade;
b) Suplente: Laura Aparecida Biberg Corraleiro;
IX - Diretoria de Tecnologia e Informação:
a) Titular: Henrique Aparecido da Rocha;
b) Suplente: Marcelo Augusto Rodrigues Pimentel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
C AT A R I N A
PORTARIA Nº 2.730, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art.
120 do Regimento Interno da CGU aprovado pela Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de
dezembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que
consta no Processo nº 00223.1000079/2023-58 resolve:
DESIGNAR, ORLANDO VIEIRA DE CASTRO JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Chefe de Serviço, FCE 1.05, do Núcleo de Ações Especiais da
Controladoria Regional da União em Santa Catarina, em seus afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares.
PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA
PORTARIA Nº 2.732, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do
art.120 do Regimento Interno da CGU aprovado pela Portaria Normativa CGU n.º 38,
de 16 de dezembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de janeiro de
2023, e o que consta no Processo nº 00223.100082/2023-71 resolve:
DESIGNAR, MARCELO LUIZ AGUIAR, para substituir a Chefe de Setor de
Apoio Administrativo, código CCE 1.02, da Controladoria Regional da União no Estado
de Santa Catarina, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA
PORTARIA Nº 2.733, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art.
120 do Regimento Interno da CGU aprovado pela Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de
dezembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor ORLANDO VIEIRA
DE CASTRO JÚNIOR, matrícula 1501656, Auditor Federal de Finanças e Controle, no período
de 17 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023, referente ao encargo de substituto de
Marcelo Campos da Silva, Chefe de Serviço do Núcleo de Ações Especiais, Função
Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Controladoria
Regional da União no Estado de Santa Catarina.
PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 2.739, DE 8 DE AGOSTO 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.864, de 5 de agosto de 2022, publicada
no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 59, de 8 de agosto de 2022, que tem como último ato a
prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 242, de 23 de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U. nº 26, Seção 2, p. 68, de 6 de fevereiro de 2023 referente ao Processo nº
00190.106781/2022-79.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.740, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.865, de 5 de agosto de 2022, publicada
no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 59, de 8 de agosto de 2022, que tem como último ato a
prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 241, de 23 de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U. nº 26, Seção 2, p. 68, de 6 de fevereiro de 2023 referente ao Processo nº
00190.106782/2022-13.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 254, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de
2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4007.0004413/2023-11,
resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, o Grupo de Trabalho (GT) Primeira Infância, no âmbito da Comissão da
Infância, Juventude e Educação (CIJE), com o objetivo de elaborar e executar estudos,
colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do
Ministério Público na efetivação da Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e
diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira
infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado da Bahia e Membro Auxiliar do CNMP, que atuará como
Coordenador do GT;
II - ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo e Membra Auxiliar do CNMP;
III - JAIRO BISOL, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios e Membro Auxiliar do CNMP;
IV - JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar do CNMP;
V - JOÃO PAULO BITTENCOURT CARDOZO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - LEONARDO QUINTANS COUTINHO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba;
VII - LORENA BITTENCOURT DE TOLEDO LESSA, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de Goiás e Membra Auxiliar do CNMP;
VIII - LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado do Mato Grosso e Membra Auxiliar do CNMP;
IX - LUCIANA PEREIRA GRUMBACH CARVALHO, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
X - MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo e Membra Auxiliar do CNMP;
XI - PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO, Procurador de Justiça do Ministério
Público do Estado do Mato Grosso;
XII - SILVIA PEREIRA GUIMARÃES, Analista em Psicologia do Ministério Público
do Estado de Goiás;
XIII - VIVIANE ALVES SANTOS SILVA, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro;
XIV - FÁBIO AUGUSTO LIMA RODRIGUES, Analista Jurídico do CNMP, que
exercerá a função de secretário.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou
especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria,
o GT apresentará ao Presidente da CIJE plano de trabalho contendo as atividades
propostas e o respectivo cronograma de execução.

                            

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