DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 5º Ao final do prazo constante do art. 1º, deverá ser apresentado ao
Presidente da CIJE relatório final dos trabalhos realizados no âmbito do GT e, se for o
caso, proposta de edição de recomendação ou de resolução.
Art. 6º As reuniões do GT serão realizadas prioritariamente por meio de
videoconferência.
Art. 7º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no
art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou
administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 255, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
19.00.1000.0004273/2023-08, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora Regional da República LÍVIA NASCIMENTO
TINÔCO como membro colaboradora da Presidência do Conselho Nacional do Ministério
Público, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem, para integrar o Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 189 de 21 de julho de 2023, que tem por
objetivo a elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder
Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e
titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a
preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 65, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência,
pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado do Amazonas, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa
idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos
trabalhos serão realizados no período de 14 a 17 de agosto de 2023, com o intuito de
fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio
Santos Amorim e o Membro Auxiliar, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para
coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Bernardo
Maciel Vieira e Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida, bem como os Membros Auxiliares do
CNMP, Aysha Sella Claro de Oliveira e Alexandre José de Barros Leal Saraiva para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado
do Acre Marco Antônio Galina e Luis Henrique Corrêa Rolim e o Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de Rondônia, Evandro Araújo Oliveira para integrarem a
equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos
de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra.
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária
no âmbito
do Ministério
Público do
Estado do
Amazonas,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional
do Ministério Público.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 66, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência,
pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado do Pará, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial,
segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio,
direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor,
defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados
no período de 16 a 18 de agosto de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas
resolutivas.
Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio
Santos Amorim e a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline
Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Marcelo de
Oliveira Santos, Paulo Henrique Mendonça de Freitas e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka,
bem como os Membros Auxiliares do CNMP, Juliana Nunes Félix e Munique Teixeira Vaz
para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado
do Acre Bianca Bernardes de Moraes e Vanessa de Macedo Muniz para integrarem a
equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos
de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, providenciando
sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério
Público.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 599, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, § 2º da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 6ª Sessão
Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000135/2023-12),
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento das funções institucionais e do país, no período de
4 a 8 de setembro de 2023, da Procuradora Regional da República DENISE NEVES ABA D E ,
lotada no 37º Ofício da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para participar do
Segundo Foro Regional "Avanzando hacia la Construcción de un Protocolo Regional de
Investigación de Muertes Violentas de Personal LGBTIQ+" e da reunião técnica de mesmo
nome, organizados pela Rede Regional sem Violência LGBTI+ e pelo Escritório do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), com o apoio da Rede
Especializada em Gênero (REG) da Associação Ibero-Americana do Ministério Público (AIAMP),
a serem realizados em Bogotá, Colômbia, no período de 5 a 7 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 607, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 45 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na
Resolução CSMPF nº 157, de 7 de abril de 2015 (PGEA nº 1.00.001.000055/2023-59),
resolve:
Art. 1º Alterar de 11:00 horas para 9:00 horas o início da sessão de posse dos
eleitos para a renovação parcial da composição do Conselho Superior do Ministério Público
Federal, constante no art. 6º da Portaria PGR/MPF nº 294, de 26.4.2023, publicada no
DOU, seção II, pg. 62, de 27.4.2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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