DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º - Exonerar de cargos em comissão do Conselho Regional de Psicologia da
6ª Região:
1. Ana Paula Ribeiro Barbosa - Coordenadora de Gestão Administrativa. Data da
exoneração: 03/02/2023;
2. Ana Claudia Silva Mielke - Coordenadora de Comunicação. Data da
exoneração: 31/05/2023;
3. Ligia Maria Daher Gonçalves - Assessora. Data da exoneração: 20/06/2023.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos as respectivas datas de
desligamento das trabalhadoras indicadas no Art. 1º.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2023
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06; RESOLVEM:
Art. 1º - Nomear Tatiana Cavalcante de Oliveira Botosso para cargo em
comissão de Coordenadora de Comunicação, a partir do dia 03/07/2023.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 43, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06; Resolvem:
Art. 1º - Designar a
empregada Gisela Santos Lourenço, Assistente
Administrativo, matrícula nº 80103, para exercer as funções de Coordenadora de Subsedes,
em conformidade com a Resolução CRP/SP nº 03/2022, a partir de 1º de agosto de 2023,
passando a perceber adicional correspondente ao cargo, durante o exercício da função de
Coordenadora.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 44, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06; RESOLVEM:
Art. 1º - Designar o
empregado Alessandro Coelho Polo, Assistente
Administrativo, matrícula nº 168, para exercer as funções de Coordenador de Atendimento,
em conformidade com a Resolução CRP/SP nº 03/2022, a partir de 1º de agosto de 2023,
passando a perceber adicional correspondente ao cargo, durante o exercício da função de
Coordenador.
Art. 2º - Revogar Portaria CRP SP nº 01/23, de 18/01/2023.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 27/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O
Diretor-Presidente
do Conselho
Regional
dos
Representantes
Comerciais no Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição
Federal, que prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos
nas condições e percentuais recomendados, destinados às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários
da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que
estabelece padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação
média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art.1°. Nomear a SRTA. BÁRBARA CHRIS JANONES CARDOSO, para o
cargo em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO, no padrão CC-12 do anexo VI do
Plano de Cargos e Salários vigente, permanecendo lotada no Departamento
Jurídico da Entidade.
Art.2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração,
encontram-se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo
único, que faz parte integrante desta Portaria.
Art. 3º. A
jornada de trabalho será de
40 (quarenta) horas
semanais.
Art.4º.
Caberá à
nomeada
representar
o Core-Goiás
na
esfera
extrajudicial, notadamente, nas análises processos de licitações e pareceres,
pareceres em processos de registros, baixas e alterações, elaborar atas da
diretoria executiva e das reuniões plenárias, analisar e elaborar minutas de
editais e de ajustes de contratos, convênios, termos de cooperação, integrar
comissões instituídas. No tocante à esfera judicial, deverá acompanhar ações
judiciais de interesse da Entidade, ajuizar e acompanhar as ações de execuções
fiscais, ajuizar
e acompanhar as ações
de obrigação de fazer
e outras
atribuições conforme previstas no anexo único.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente
data, com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria de
nomeação nº 028/2022, de 26 de setembro de 2.022, do Core-Goiás.
Art.6º.
Publique-se
no
Diário
Oficial da
União
e
no
Portal
da
Transparência desta Entidade.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 28/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás -CORE-GO.,no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art.1°. Nomear a SRTA. GÜINEWER INAÊ BUENO DE QUEIROZ, para o cargo em
comissão de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO, no padrão CC-02 do anexo VI do Plano de
Cargos e Salários vigente, permanecendo lotada no Departamento de Comunicação da
Entidade.
Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com
vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria de nomeação nº
019/2023, de 15 de maio de 2.023, do Core-Goiás.
Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência
desta Entidade.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 29/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art.1°. Nomear o SR. MÁRIO CHAVES PUGAS, para o cargo em comissão de
ASSISTENTE JURÍDICO, no padrão CC-40 do anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente,
permanecendo lotado no Departamento Jurídico da Entidade, supervisionando todos os
serviços jurídicos.
Art.2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
Art.4º. Caberá ao nomeado representar o Core-Goiás na esfera extrajudicial,
notadamente, nas análises processos de licitações e pareceres, pareceres em processos de
registros, baixas e alterações, elaborar atas da diretoria executiva e das reuniões plenárias,
analisar e elaborar minutas de editais e de ajustes de contratos, convênios, termos de
cooperação, integrar comissões instituídas. No tocante à esfera judicial, deverá
acompanhar ações judiciais de interesse da Entidade, ajuizar e acompanhar as ações de
execuções fiscais, ajuizar e acompanhar as ações de obrigação de fazer e outras atribuições
conforme previstas no anexo único.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com
vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições das Portarias nº 006/2022, de 03 de
janeiro de 2.022, Portaria nº 020/2022, de 07 de abril de 2.022 e a Portaria nº 013/2023,
datada de 01 de fevereiro de 2.023 - Core-Go.
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência
desta Entidade.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 30/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art.1°. Nomear o SR. MIQUEAS SOUZA DOS SANTOS, para o cargo em comissão
de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, no padrão CC-25 do anexo VI do Plano de Cargos e
Salários vigente, permanecendo lotado no Departamento de Supervisão da Entidade.
Art.2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.4º. Caberá ao nomeado assessorar diretamente a Presidência e os demais
diretores, ou qualquer setor técnico da estrutura organizacional, em áreas de gestão:
administrativa, jurídica, fiscalização, comunicação, tecnologia da informação, contabilidade,
controladoria, atendimento e licitações e contratos.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com
vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições das Portarias de nomeação nº
013/2022, de 10 de janeiro de 2.022, Portaria de Retificações nº 022/2023, de 07 de abril
de 2.022 e Portaria nº 018/2022, de 01 de fevereiro de 2.023 e - Core-Go.
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência
desta Entidade.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 31/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art.1°. Nomear o SR. DIOVANY MORELLY ANCHIETA, para o cargo em comissão
de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, no padrão CC-20 do anexo VI do Plano de Cargos
e Salários vigente, permanecendo lotado no Departamento de Ouvidoria e Transparência
da Entidade.
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