DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080900077
77
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.4º. Caberá ao nomeado assessorar diretamente a Presidência e os demais
diretores, ou qualquer setor técnico da estrutura organizacional, em áreas de gestão:
administrativa, jurídica, fiscalização, comunicação, tecnologia da informação, contabilidade,
controladoria, atendimento e licitações e contratos.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com
vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria nº 046, de 05 de
dezembro de 2.022 - Core-Go.
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência
desta Entidade.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 32/CORE-GO, DE 1 º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê o preenchimento de cargos em comissão por funcionários de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei e recomendados pelo Tribunal de Contas
da União, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art.1°. Nomear a SRTA. CAROLINA FERREIRA DE ANDRADE RIBEIRO BORGES,
empregada concursada, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo-TNM--
N2P5, do quadro permanente, para o cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS, fixando-lhe o comissionamento previsto no padrão EC-25 do
anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente (EC-Efetivos Comissionados-Quadro
Permanente), com lotação no Departamento de Aquisições e Contratos da Entidade, a ser
acrescido ao salário decorrente do seu vínculo efetivo.
Art. 2º. O recebimento da referida verba não obstará o direito à progressão
funcional inerente ao cargo efetivo, atendidas as exigências estabelecidas no Plano de
Cargos e Salários.
Art.3º. As atribuições da Chefia do Departamento de Aquisições e Contratos, é
função de confiança e de livre provimento e exoneração, e encontram-se descritas no
Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta
Portaria.
Art. 4º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com
vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria nº 44/2021, de 05 de
dezembro de 2.022 - Core-Go.
Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência
desta Entidade.
CELIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 33/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art. 1°. Nomear o SR. DIEGO SANTANA CAMPOS, para o cargo em comissão de
ASSESSOR TÉCNICO DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no padrão CC-11 do anexo VI do Plano de Cargos e Salários
vigente, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação da Entidade.
Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com
vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria nº 012, de 01 de
fevereiro de 2.023 - Core-Go.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência
desta Entidade.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 34/2023- CORE-GO, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais
no Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art.1°. Exonerar a empregada MARIA ELOIDES DE SANTANA CAMPOS,
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 229.124.521-04, do cargo em comissão de
ASSESSORA DA DIRETORIA, a partir de 01.08.2023.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data,
revogando-se as disposições da Portaria nº 48/2021, de 29 de novembro de 2.021 -
Core-Go.
Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência
da Entidade.
CELIO RIBEIRO SILVA
D I R E T O R - P R ES I D E N T E
PORTARIA Nº 35/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás - CORE- GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrõesde remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. PATRICIA SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, Tecnólogo
em Gestão de Recursos Humanos, inscrita no CPF sob o nº 009.222.011-88, residente à Rua
PB-8, Qd. 01, Lt. 01, Balneário Meia-Ponte, Goiânia-Goiás, para exercer o Cargo em
Comissão de ASSESSORA TÉCNICA DA DIRETORIA EXECUTIVA, no padrão CC-07, do Anexo VI
do Plano de Cargos e Salários vigente, lotada na DIRETORIA EXECUTIVA desta Entidade.
Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no anexo único, que faz parte integrante desta portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor, a partir de 01 de agosto de 2.023,
com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições das Portarias nº 010/2022 de 03
de janeiro de 2.022, Portaria de retificação nº 019/2022 de 07 de abril de 2.022 e Portaria
nº 015/2023, 01 de fevereiro de 2.023.
Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência
desta Entidade.
CELIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 36/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais,
resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira,
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, inscrita no CPF sob o nº 050.892.461-81, para
exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no padrão
CC-07, do Anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, lotada no Departamento de
Contabilidade desta Entidade.
Art. 2º. As atribuições do cargo, de libre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no anexo único, que faz parte integrante desta portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor, a partir de 01 de agosto de 2.023,
com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições das Portarias nº 009/2022 de 03
de janeiro de 2.022, Portaria de Retificação nº 019/2022 de 07 de abril de 2.022 e Portaria
nº 014/2023, 01 de fevereiro de 2.023.
Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência
desta Entidade.
CELIO RIBEIRO SILVA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10/2023 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
PROCESSO Nº 23000.026037/2023-68.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto
nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e
a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual,
referente ao mês de MAIO 2023:
.
Nome
CPF
Matrícula
Benefício
. HOMERO BARBOSA GOMES
***.928.111-**
53680
Aposentado
. MARIA NAZARE BARBOSA TAVARES DE LIMA
***.914.251-**
39875
Aposentado
. ODILON DA CONCEIÇÃO
***.593.447-**
42597
Aposentado
. FRANCISCA JORGE DA SILVA
***.439.987-**
6231381
Pensão
. MARIA NILSA MARIANAO DA SILVA
***.903.887-**
6714862
Pensão
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
AG O S T O / 2 0 2 3 .
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309,
portando a documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME
nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º
da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, o
aposentado e/ou pensionista deverá solicitar visita técnica, por meio do telefone (61)
2022-7255/7055, ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
CINARA DIAS CUSTÓDIO
Fechar