DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.617/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.013851/2023-15
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia
Endereço: Rua Waldemar Falcão, No 121 - Candeal Salvador BA
CQB: 111/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8928/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
30/06/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz
- Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Edição de genomas utilizando CRISP-Cas9 para Leucemia/Linfoma de células
T do
adulto (ATLL)",
a ser
desenvolvido nas
instalações da
instituição, sob
a
responsabilidade do Dr. Antônio Ricardo Khouri Cunha. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.618/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012039/2023-64
Requerente:
Departamento
de
Radiologia
e
Oncologia/Faculdade
de
Medicina da Universidade de São Paulo
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 251 São Paulo SP CEP 01.146-903
CQB: 084/98
Assunto:
Solicitação
de
parecer
para
importação
de
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8911/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/06/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de
Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan
Eric Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo
Geneticamente Modificado, denominado vírus do tipo adenovírus sorotipo 5 não
replicativo geneticamente modificado, classe de risco 2, cuja origem é o Massachusetts
General Hospital, Estados Unidos da América. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.619/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010930/2023-66
Requerente: Siderquimica Indústria e Comércio de Produtos Químicos S/A.
CNPJ: 73.586.976/0006-76
Endereço: Rodovia Ivo Silveira - SC 108, 1533 - Sala 05 - Bateas - Urbano,
CEP: 88355-201 - Brusque - SC.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível
de biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 8907/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/06/2023.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 617/23
O Responsável Legal pela Siderquimica Indústria e Comércio de Produtos
Químicos S/A. , Sr. Stefano Bonetti, solicita parecer para emissão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade
de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio
ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e ensino com organismos
geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1,
concluiu
pelo deferimento,
nos termos
deste
Parecer Técnico.
No âmbito
das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 63, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
para
o seguinte
pedido
de desvinculação
de centro
público
ou privado
do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo: 01200.004521/2013-75 (188)
CIAEP: 02.0227.2019
CNPJ detentor do CIAEP: 56.001.480/0001-60 - MATRIZ
Razão Social: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ
Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ
Endereço da Instituição: Rua Ramos de Azevedo, nº 423, Jardim Paulista,
CEP 14090-180, Ribeirão Preto/SP.
Modalidade de solicitação: Desvinculação de centro público ou privado do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ excluído do CIAEP:
CNPJ: 05.480.599/0018-70 - FILIAL
Razão Social: Ouro Fino Agronegócio Ltda
Nome da Instituição: ******
Endereço: Fazenda
João Martins,
s/n° -
Mombuca, CEP
14.115-000
Guatapará/SP
O CONCEA, após análise do pedido de desvinculação de centro público ou
privado do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou
Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o
Parecer nº. 63 /2023/CONCEA/MCTI.
A
instituição apresentou
todos os
documentos
conforme disposto
na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O
CONCEA
esclarece que
este
extrato
não
exime a
requerente
do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.966, DE 12 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.020073/2022-19 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens em tecnologia digital (TVD).
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe do Canal
. 53115.020073/2022-19
SC
Concórdia
43
B
. 53115.014329/2023-21
RS
Caxias do Sul
8
C
. 53115.014790/2023-84
MG
Ipatinga
14
B
. 01250.012400/2018-16
RJ
Maricá
11
B
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