DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Endereço: Rua Waldemar Falcão, Nº 121 - Candeal - Salvador /Ba CEP: 40296-710.
CQB: 111/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8845/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
10/05/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz
/Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigues de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Desenvolvimento de um implante de cartilagem geneticamente modificado
com um circuito gênico capaz de auto-regular a homeostase local em procedimentos de
reparo tecidual utilizados no tratamento da osteoartrite", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Milena Botelho Pereira Soares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.610/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009186/2023-57
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB-UFMG
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-901.
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com
OGM da classe de risco 3.
Extrato Prévio: 8844/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
10/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da
classe de risco 3. O projeto a ser executado e denominado: "Avaliação da atividade
antiviral e efeito imunomodulador de novos compostos utilizando modelos experimentais
ou in vitro de infecção por SARS-CoV-2", sob a responsabilidade do Prof. Dr. Luis Henrique
Franco. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.611/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009062/2023-71
Requerente: Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda.
Endereço: Rodovia BR 365, S/N, Km 615. Uberlândia -Minas Gerais. CEP: 38407-180.
CQB: 579/22
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades em regime de
contenção com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8849/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
11/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança empresa da Laudo
Laboratório Avícola Uberlândia Ltda., Dra. Isabela Pacheco Borges, solicita parecer técnico
da CTNBio para execução de atividades em regime de contenção com OGM da classe de
risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. As atividades a serem executadas são
denominadas "Detecção de Adenovírus viário, Vírus da Leucose Aviária e de Mycoplasma
spp. em amostras da vacina contra o banco de vírus influenza - cepa A/H5N1 -
A/Anhui/1/2005 - IDCDC- RG6 (Vacina contra influenza A vírus H5N1)" com organismo
geneticamente modificados da classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.612/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009063/2023-16
Requerente: Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda.
Endereço: Rodovia BR 365, S/N, Km 615. Uberlândia -Minas Gerais. CEP: 38407-180.
CQB: 579/22
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades em regime de
contenção com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8847/2023, publicado no Diário Oficial da União em 11/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança empresa da Laudo
Laboratório Avícola Uberlândia Ltda., Dra. Isabela Pacheco Borges, solicita parecer técnico
da CTNBio para execução de atividades em regime de contenção com OGM da classe de
risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. As atividades a serem executadas são
denominadas "Detecção de Adenovírus viário, Vírus da Leucose Aviária e de Mycoplasma
spp. em amostras do banco de vírus influenza - cepa A/H5N8 - A/Astrakha/3212/2020-
IDCDC-RG71A (vacina contra influenza A vírus H5N8)" com organismo geneticamente
modificados da classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.613/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003970/2023-51
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos -
Fundação Oswaldo Cruz
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro-
RJ. CEP: 21040-900.
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para transporte e projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 8710/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
16/02/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto,
solicita parecer técnico da CTNBio para a execução do projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. O projeto a ser executado é
denominado "Ensaios celulares para avaliação funcional de anticorpos anti-PD1 - LATAM" e
será executado no Laboratório de Tecnologia de Tecnologia Virológica - LATEV, sob a
responsabilidade das Dra. Anna Erika Vieira de Araújo e Dra. Iaralice Medeiros de Souza.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.615/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010308/2023-58
Requerente: Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNES P ,
Campus de Jaboticabal, SP
CQB: 088/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8882/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
26/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade
Estadual Paulista, Campus de Jaboticabal, Dra. Luciane Helena Gargaglione Batalhão,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do comportamento da estirpe de
Salmonella Gallinarum 287/91 contendo deleção dos genes cobS e cbiA durante a infecção
de macrófagos primários de aves", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Angelo Berchieri Júnior. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.616/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011739/2023-31
Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA
Endereço: Rua André Cavalcante 37/ 6º andar Centro, CEP 20231-050. Rio de
Janeiro.
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8917/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/06/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto
Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín H. Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Identificação de drivers moleculares em melanoma acral", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Patrícia A.
Possik. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a

                            

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