DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.986, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto
no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.053187/2015-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9455/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00462/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Emissoras do Centro Oeste Paulista Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.209.928/0001-07, por meio da Portaria nº 195, de 27 de outubro
de 1983, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de novembro de 1983, para a Rádio FM 102 Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 04.234.150/0001-10, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 02022887816, no município de Garça, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Jonas Bonassa
8.000
8.000,00
. Fábio Bonassa
2.000
2.000,00
. T OT A L
10.000
10.000,00
. NOME
CARGO
. Jonas Bonassa
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.987, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.017347/2022-84, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO
E CULTURA VOZES DA RESISTÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 43.010.158/0001-55, cuja sede
se situa no DT Manoel Correia, S/Nº - Anexo Vila 02, Zona Rural, na localidade de
Mombaça, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.999, DE 17 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos processos
administrativos nº 53000.041398/2012-42 e 53000.046327/2012-36, resolve:
Art. 1° Outorgar permissão à FUNDAÇÃO ONDA VERDE DE RADIODIFUSÃO
BRASIL, CNPJ nº 09.241.619/0001-62, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo,
por meio do canal 295E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2° As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 10.000, DE 17 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.019163/2022-59, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC o canal 216
(duzentos e dezesseis), classe C, frequência 91,1 MHz, do Plano Básico de Distribuição de
Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na cidade de Anamã/AM,
para execução do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.001, DE 17 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º
4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
nos processos administrativos nº 53900.076341/2015-63 e 53900.055664/2015-13,
resolve:
Art.
1º Outorgar
permissão à
FUNDAÇÃO BRASIL
ECOAR, CNPJ
nº
07.701.981/0001-43, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, na localidade de Mata de São João, estado de Bahia, por meio do canal 251E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes,
pelos
seus
regulamentos
e
pelas
obrigações
assumidas
pela
outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária
serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos
da legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.004, DE 17 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, com
fulcro na Nota Técnica nº 8265/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00432/2023/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 53504.004439/2014-19, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE BRAGANÇA PAULISTA,
autorizada a executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Bragança
Paulista, estado de São Paulo, mantendo a sanção de revogação da autorização do serviço
aplicada.
Art. 2º Tornar sem efeito o art. 1º da Portaria nº 1880/2018/SEI-MCTIC, de 06
de julho de 2018, publicada no DOU de 26 de julho de 2018, que aplicou a sanção de
multa à entidade, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.006, DE 18 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 53115.015109/2022-34, especialmente os fundamentos consubstanciados nas
Notas Técnicas nº 6595/2023/SEI-MCOM e nº 10914/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00307/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante
no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 256, de 28
de novembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1989,
à Fundação
Educativa e
Cultural Campista,
pessoa jurídica
inscrita no
CNPJ nº
31.505.266/0001-10, para a Fundação João Paulo II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
50.016.039/0001-75, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, mediante
a utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital,
no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro, conforme consignação
obtida mediante os termos da Portaria nº 2.197/2015/SEI-MC, publicada no dia 09 de
outubro de 2015.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria Fundação João Paulo II, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Aracaju,
estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.043, DE 20 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.060602/2019-55, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 8964/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00453/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência
do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE
DE BILAC LTDA (CNPJ nº 44.430.668/0001-44), termos da Portaria MVOP nº 549, de 6 de
junho de 1955, publicada em 14 de junho de 1955, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no município de Bilac, estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.044, DE 20 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, no
art. 6º, §2º, e no art. 113, §1º, ambos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795/1963, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53115.016037/2023-23, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por força da decisão judicial proferida nos autos da
Ação Civil Pública nº 5001488-16.2019.4.03.6111 e em decorrência do exaurimento de
seus efeitos por decurso do prazo legal de vigência e do impedimento de sua
renovação, a permissão outorgada originalmente à Rádio de Vera Cruz Ltda,
posteriormente transferida à Rádio Tangará de Marília Ltda, atualmente denominada
RÁDIO DIÁRIO DE MARÍLIA LTDA (CNPJ nº 54.418.066/0001-25), nos termos da Portaria
MVOP nº 467, de 27 de maio de 1954, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2. Declarar extinta, por força da decisão judicial proferida nos autos da
Ação Civil Pública nº 5001488-16.2019.4.03.6111 e em decorrência do exaurimento de
seus efeitos por decurso do prazo legal de vigência e do impedimento de sua
renovação, a concessão outorgada à RÁDIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA (CNPJ nº
52.047.289/0001-06), nos termos do Decreto nº 35.146, de 5 de março de 1954,
publicado em 12 de março de 1954, para a execução do serviço de radiodifusão sonora
em onda média, no município de Marília, estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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