DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Alterar o art. 139-B do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de
maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 139-B. O Conselho Superior do Ceadi tem as atribuições de assessorar,
debater e deliberar acerca das questões de competência do Ceadi.
§ 1º O Conselho Superior do Ceadi é composto:
I - pelo Presidente do Ceadi;
II - pelo Vice-Presidente do Ceadi;
III
- por
5 (cinco)
representantes
da Anatel,
escolhidos entre
os
Superintendentes e Chefes de Assessoria; e,
IV - por 8 (oito) representantes da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
§ 2º Os membros do Conselho Superior do Ceadi serão escolhidos pelo
Conselho Diretor da Anatel.
§ 3º O Conselho Superior do Ceadi é representado pelo Presidente do Ceadi e
pelo Vice-Presidente do Ceadi." (NR)
Art. 3º Incluir o art. 139-C ao Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de
maio de 2013, com com a seguinte redação:
"Art. 139-C. O Regimento Interno do Ceadi será aprovado pelo Conselho
Superior do Ceadi, devendo ser ratificado pelo Conselho Diretor da Anatel como condição
para sua eficácia." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Nº 164 - Processo nº 53500.015131/2021-50
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 38/2023/AC (SEI nº 10270739), integrante deste acórdão, submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Resolução Interna que
dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso
irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de telecomunicações,
nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº 10450439.
Nº 165 - Processo nº 53500.292359/2022-42
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 44/2023/MM (SEI nº 10377430), integrante deste acórdão, submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Edital de concessão para
execução do STFC em regime público, de edição de novo Plano Geral de Outorgas (PGO)
e de edição de Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC (PGMU VI).
Nº 167 - Processo nº 53500.295216/2022-92
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 52/2023/MM (SEI nº 10606258), integrante deste acórdão, aprovar a
metodologia de cálculo do Índice Brasileiro de Conectividade - IBC, nos termos da Minuta
de Resolução Interna SEI nº 10641167.
Nº 168 - Processo nº 53500.023403/2022-76
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 44/2023/AC (SEI nº 10359147), integrante deste acórdão, aprovar a inclusão da
iniciativa nº 26 - "Reavaliação da regulamentação sobre roaming especificamente no que
tange ao atendimento às rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos em
Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências" na Agenda Regulatória da
Anatel para o biênio 2023-2024, nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº
10360804.
Nº 170 - Processo nº 53500.031158/2023-51
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 47/2023/AC (SEI nº 10541507), integrante deste acórdão, aprovar a alteração
dos dispositivos
que disciplinam a
estrutura do
Centro de Altos
Estudos em
Telecomunicações (Ceatel), alterando também seu nome para Centro de Altos Estudos em
Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), no Regimento Interno da Anatel
(RIA), consoante a Minuta de Resolução SEI nº 10542618.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023, submeter a comentários e sugestões do
público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015131/2021-
50, a proposta de Resolução Interna que dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor
base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na
execução de serviços de telecomunicações.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023, submeter a comentários e sugestões do
público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.292359/2022-
42, a proposta de Edital de Licitação para outorga de Concessão do Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), conforme item 1 da Agenda Regulatória 2023-2024 da Anatel.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Nº 11.256 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
PETRONILIO DONATO SANTANA NETO, CPF nº ***.711.818-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 11.257 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
FERNANDO DE FIGUEIREDO PIMENTA, CPF nº ***.912.695*, tendo em vista a manifestação
de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Nº 11.455 - Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito (Fistel
***35717***), de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos - REPORTAGEM EXTERNA (Fistel ***16888***), titulada pela
entidade RADIO CARINHANHENSE LTDA, CNPJ nº 13.650.650/0001-24, tendo em vista a
perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.513 - Expedir autorização a VALDELITA SANTANA DOS SANTOS, CPF nº ***.803.265-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 11.517 - Expedir autorização a MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS, CPF nº
***.853.235-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 11.521 - Expedir autorização a IRAN JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.955.655-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 11.522 - Expedir autorização a MARCO VINICIUS DE SOUZA CARDOSO, CPF nº
***.647.768-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 11.525 - Expedir autorização a MALLUE CHARTER LOCACAO DE EMBARCACOES LTDA,
CNPJ nº 45.471.832/0001-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.526 - Expedir autorização a CARICIA RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 34.218.867/0001-
30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 11.023, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53508.003425/2023-21. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) à(ao) COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DE RESENDE LTDA, CNPJ
nº 31.465.487/0001-01, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.251, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53512.000281/2023-91. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) à(ao) GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
04.262.215/0001-31, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
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