DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.7.5 Durante a realização do Curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa
da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente
para si.
2.7.6 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do alojamento do
Corpo de Alunos.
2.7.7 O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
2.7.7.1 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem
condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de
disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme o Art. 144-A da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.7.2 As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da inscrição e matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo
de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo,
conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.7.3 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144-A e 145 da
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.8 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção
de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre outros
requisitos, concluir o Curso com aproveitamento.
2.7.9 Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças
Armadas.
2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS
2.8.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao término do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de
Avaliação, conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na
Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
2.8.1.1 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais
disposições preconizadas na ICA 39-10.
2.8.2 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.
2.8.2.1 O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002
e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP N.º 135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III da
referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de formação com aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020,
do Ministério da Defesa.
2.8.3 O Aluno que concluir o CFS 1/2024 com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-
Sargento se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do
número de vagas.
2.8.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o CFS com
aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.
2.8.5 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do correspondente evento
de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à futura matrícula no CFS 1/2024;
d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar
autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e matrícula no
Curso);
1 A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal.
e) inscrever-se por meio do FSI; e
f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame de Admissão.
3.1.2.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) do Exame, mas
tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento
de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
3.1.3 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de
Eventos (Anexo B).
3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por escrito à EEAR em
que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto
de 1964. O militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS 1/2024.
3.1.5 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2.4 e 2.5 destas
Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 1/2024, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na
Validação Documental.
3.1.6 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e idônea.
3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e
tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para coordenar os
eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade ou na Região Metropolitana dessa localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga
no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações Militares correlacionadas às das Provas
Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.
3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame.
3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES:
.
Provas Escritas
Concentração Intermediária
INSPSAU (e em grau de recurso)
EA P
TACF (e em grau de recurso)
Validação Documental
PHC
.
LO C A L I DA D E
LO C A L I DA D E
LO C A L I DA D E
. BELÉM - PA
BELÉM - PA
E EA R
G U A R AT I N G U E T Á - S P
. RECIFE - PE
RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE
. NATAL - RN
. RIO DE JANEIRO - RJ
RIO DE JANEIRO - RJ
. LAGOA SANTA/BELO HORIZONTE - MG
. SÃO PAULO - SP
SÃO PAULO - SP
. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
. CAMPO GRANDE - MS
. CANOAS - RS
CANOAS - RS
. SANTA MARIA - RS
. CURITIBA - PR
. BRASÍLIA - DF
BRASÍLIA - DF
. MANAUS - AM
MANAUS - AM
. PORTO VELHO - RO
. BOA VISTA - RR
3.2.5 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. É indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome
conhecimento de todas as informações.
3.2.6 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu
endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.
3.2.7 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse
quadro para a INSPSAU em 1º grau.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o Cartão
de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
3.3.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea "b", somente durante o período de inscrição, estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo B).
3.3.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do
FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA.
3.3.3.1 O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.5, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.
3.3.3.2 Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar
qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.

                            

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