DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.8.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) anexando as cópias da documentação exigida,
com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato.
5.8.2.1 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de
Matrícula.
5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.
6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à(ao):
a) relação provisória dos candidatos negros e optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) indeferimento da solicitação de inscrição;
d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
g) resultado obtido na INSPSAU;
h) resultado obtido no EAP;
i) resultado obtido no TACF;
j) resultado obtido no PHC; e
k) validação documental.
6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados e
cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não
for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de
dados.
6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a entrega e o envio
de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo
previsto para tal.
6.1.5 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame,
conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente
à da efetiva divulgação.
6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
6.2.1 Poderá requerer recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas
e não tenha sido incluído nessa condição.
6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato
no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.3.1 Poderá interpor recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida.
6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.4.1 Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem
informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.4.2 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não
pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer
motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões
desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do
Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição,
permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou
b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido
formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas
Instruções.
6.5.1.1 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo E), a obra, o
autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua(s) argumentação(ões), sem a necessidade de anexar arquivos.
6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com o item 6.5.1.1 não serão
analisados.
6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de
Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.
6.5.4 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgado a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do
recurso.
6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de
uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este
sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo
publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.5.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer
direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação
será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer
direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta,
tendo como base o gabarito oficial.
6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do
Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que
entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário
de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU
6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para
INSPSAU, conforme
(Anexo P):
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico.
6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído
do Exame.
6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no
Calendário de Eventos (Anexo B).
6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a
ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.
6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU
em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas
despesas.
6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da
Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.
6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO
6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do processo de avaliação, do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas
páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.9.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato
em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações
e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.
6.9.3 Antes de preencher e enviar eletronicamente o requerimento para a revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Aptidão
Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.
6.9.4 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro Exame.
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