DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecido pelo
órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.
8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo apresentado no Anexo H.
8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do
Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea "s" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o
problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item dessas Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a
anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e
hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de Admissão serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do
Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios
previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.
9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para
seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não
estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas
do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma vez
informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos,
membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão
Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo
que esteja uniformizado ou de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação pessoal original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, de modo
a permitir com clareza a identificação segura do candidato.
9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério
da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro;
Carteira funcional do Ministério Público; Certificado de reservista (somente modelo com foto), Carteira funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título
de eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação
(CDI) ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de
expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato.
9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem dos
candidatos nos eventos deste Exame.
9.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar
Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias, assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a
seguir. É importante que uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial seja entregue à Comissão Fiscalizadora do Exame.
9.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME
DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação
da minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata.
9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções, nem se enquadrar nos itens anteriores, não poderá
participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame.
9.3 UNIFORME E TRAJE
9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado,
em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.
9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou
Diretor.
9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados;
f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2 Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo
Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda,
por ato do Comandante da EEAR os casos que venham a ser constatados posteriormente:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas
aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica
(detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita,
após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório,
gestual obsceno, entre outros;
i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do Exame e dos seus
recursos, quando aplicáveis;
k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão
digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do Exame;
l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos
prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade;
m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;
n) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame;
o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;
p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando
seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;
q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;
r) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado;
s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no
caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação;
t) não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado; ou
u) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2.1 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no Exame a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado
para etapa subsequente.
9.5 VALIDADE DO EXAME
9.5.1 O prazo de validade do EA CFS 1/2024 expirar-se-á em 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2024.
9.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
9.6.1 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as quais deverão estar
expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
9.6.2 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória
não é obrigatório.
9.6.2.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual,
Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
9.6.3 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos.
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