DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.9.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção "INAPTO", poderá solicitar Entrevista Informativa referente aos
resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.9.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como
recurso.
6.9.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
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INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser
dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.
6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos no
item 5.6.4.
6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente
após haver recebido o resultado do teste.
6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54-4"Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.
6.11 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
6.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente
à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
6.11.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a filmagem do
PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado pelo candidato.
6.12 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.12.1 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio
(disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis, a contar da data da conferência
documental para a solução do problema.
6.12.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com grau mínimo 5,0000
(cinco) em cada uma das disciplinas;
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e
c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2024 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do número de vagas
fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA que consolidará,
pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos
apresentados.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate, respeitando o previsto
nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade deste Exame.
7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua
classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência
ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame.
7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2024. Essa
condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá se apresentar na EEAR conforme publicação de convocação na página oficial do Exame,
dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para solução de pendências citado no item
6.12.1, a partir da sua data de apresentação.
7.6 O candidato deverá manter atualizados seus dados de endereço eletrônico e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seus dados.
7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências
previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do Exame.
7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2024, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e posse de
candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 7.4, 7.5,
e 7.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua
o CFS 1/2024 com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção.
7.9 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE, respeitados os prazos
recursais e de validade do Exame de Admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2024, o candidato que atender a todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item 3.1.1);
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, no EAP
e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou
declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino
competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio;
e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 1/2024;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou
licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em
processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";
n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;
o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de admissão até a data prevista para a matrícula no curso;
q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental;
r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas Instruções:
1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2.1.1 destas Instruções);
2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores
de idade, de cada órgão abaixo:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de
Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, três meses;
5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a
carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa;
6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;
7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo
de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico;
9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende
às condições previstas nas alíneas "f","g", "h", "k", "l", "m" e "n" do item 8.1;
10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal
ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I);
11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido pelo MEC;
12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base
no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
13) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo K.
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