DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.6.4 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse;
distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas.
9.6.4.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas.
9.6.5 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a
COVID-19, citados no item 9.6.4, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde.
9.6.5.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será orientado a
retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento
nas fases subsequentes.
9.6.6 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de
transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula,
exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições
de ensino.
10.3 Ao Diretor de Ensino caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante
a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os
novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
10.4 Em caso excepcional, por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B), conforme a disponibilidade
e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na alínea "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente
ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.
ANEXO A - SIGLAS E VOCÁBULOS
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CLA - Centro de Lançamento de Alcântara
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DIRENS - Diretoria de Ensino
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
EA - Exame de Admissão
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica
EJA - Educação de Jovens e Adultos
ENCCEJA - Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar
QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos
RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
ANEXO B - CALENDÁRIO DE EVENTOS
.
I N S C R I Ç ÃO
.
EVENTOS
R ES P O N S ÁV E I S
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO
. 1
Período de inscrição.
O preenchimento do FSI será possível via Internet, a partir das 10h do primeiro dia de
inscrições, até às 15h do último dia - horário de Brasília.
CANDIDATOS /
E EA R
23/02/23
a
15/03/23
.
Nesse período também será facultado ao candidato alterar qualquer informação (exceto
CPF e e-mail) do seu cadastro por meio do FSI.
. 2
Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidato
membro de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único
CANDIDATOS /
E EA R
23/02/23
a
15/03/23
.
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, por meio de indicação do Número
de Identificação Social (NIS) e para candidato doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério
.
da Saúde. (O preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir
das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília.)
. 3
Solicitação, via internet, da opção por concorrer às vagas reservadas SOMENTE para os
candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
CANDIDATOS / EEAR
23/02/23
a
15/03/23
.
OBS: nesse mesmo período, será permitido ao candidato desistir dessa solicitação. (O
preenchimento da solicitação ou desistência para concorrer
.
às vagas destinadas ao sistema de cotas será possível a partir das 10h do primeiro dia, até
as 15h do último dia - horário de Brasília.)
. 4
Solicitação, via internet, da opção para amamentar o filho de até 6 meses de idade na
data das Provas Escritas ou das demais etapas do EA. (O preenchimento
CANDIDATOS / EEAR
23/02/23
a
15/03/23
.
do formulário de solicitação, pelas candidatas, será possível a partir das 10h do primeiro
dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília).
. 5
Divulgação, via Internet, da relação nominal provisória dos candidatos que tiveram a
solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida ou indeferida.
CANDIDATOS / EEAR
17/03/23
. 6
Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, EM GRAU DE
R EC U R S O, para candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção da taxa de
CANDIDATOS/ EEAR
17/03/23
a
19/03/23
.
inscrição indeferida. (O envio eletrônico à OE será possível a partir das 10h do primeiro
dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília).
. 7
Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de
isenção da taxa de inscrição deferida ou indeferida, após análise de recurso.
CANDIDATOS /
E EA R
21/03/23
. 8
Pagamento da taxa de inscrição.
C A N D I DAT O S
23/02/23
a
22/03/23
. 9
Envio eletrônico às OCL da previsão numérica de candidatos inscritos, por sexo, em cada
OCL.
E EA R
28/03/23

                            

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