DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)
Obs: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO A PRÓPRIO PUNHO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO CANDIDATO E SER ENTREGUE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC).
ANEXO P - RECURSO PARA ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA
Nome ________________________________________________________________________, candidato ao EA CFS 1/2024, inscrição nº _________________________________,
tendo comparecido para
a realização da INSPSAU em _____/______/_____,
na localidade __________________________________ (OCL) e não
estar portando o(s)
documento(s)_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(laudos e/ou resultados de exames toxicológicos / laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico), vem requerer autorização para entrega desse(s) documento(s), bem como
para a realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente a presente data.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do candidato
................................................................cortar aqui.........................................................................
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a
contar do dia subsequente a presente data, do candidato ____________________________________________.
___________________________________________
Assinatura e carimbo
Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora
ANEXO Q - MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA NA OCASIÃO DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
Eu, ________________________________________________________, identidade nº ________________________ e CPF nº ___________________________, nascido aos
________ dias do mês ________________________________ do ano de ____________, filho(a) de _______________________________ e de _________________________, declaro estar
em plenas condições de saúde, sem restrições físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os exercícios, estando apto(a) para realizar o TACF
do EA CFS 1/2024.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
COMANDO DA MARINHA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 70/DADM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Grupamento de
Fuzileiros Navais de Santos, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo
Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal)
84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal
Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediada Avenida Affonso Penna,
nº 853, Estuário, Santos, SP, CEP: 11.020-005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
PORTARIA Nº 68/DADM, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Farol Natal,
Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da
Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e
Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 -
Administração Pública em Geral, sediada na Rua Camaragibe, s/nº, Mãe Luiza, Natal, RN,
CEP: 59014-220.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.044, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000333/2023-61, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CPV
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Rua Visconde de Mauá, 66 - Itoupava
Seca, Blumenau/SC, CEP: 89.030-020, inscrita no CNPJ sob o nº 33.444.048/0001-48, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.045, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000334/2023-14, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
LINES BRASIL LTDA., com sede social na Quadra ACSU, SO 50, Avenida Joaquim Teotonio
Segurado, S/Nº, Conjunto 1, Lote 3, Sala 201 - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.016-
002, inscrita no CNPJ sob o nº 42.419.688/0001-99, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.046, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000335/2023-51, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ROSSI TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Rua da Esperança, 101, Loja B
- Centro, Jequitibá/MG, CEP: 35.767-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.299.103/0001-37,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.047, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000336/2023-03, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TERRA EXATA SOLUÇÕES EM TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Luís Viana
Filho, 013223, Edifício Hangar Business Park, Hangar 2, Sala 0523 - São Cristóvão,
Salvador/BA, CEP: 41.500-300, inscrita no CNPJ sob o nº 33.891.922/0001-95, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 140, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Arrecadação de uma área de 3.281,3770 ha, com a
denominação de Gleba "Providência", destacada de
parte do Seringal Mercês, situada nos municípios de
Bujari
e
Rio
Branco,
Estado
do
Acre,
administrativamente
jurisdicionada
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado do
Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VII do
artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo INCRA nº
54260.001027/2015-72; resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 3.281,3770 ha (três mil, duzentos e oitenta e um hectares, trinta
e sete ares e setenta centiares), com a denominação de "Gleba Providência", situada nos
municípios de Bujari e Rio Branco, Estado do Acre - SR(AC), e administrativamente
jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC), com as
seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
BCA-M-11821, de coordenadas N 8.924.221,77 m. e E 566.283,17 m., situado no limite com
a Fazenda Bola De Prata - Código Incra: 012.033.264.741-0 e na divisa da Fazenda
Providência III - Matrícula 144, deste, segue confrontando com a a Fazenda Providência III,
com os seguintes azimutes e distancias: 201°03'08" e 3.191,01 m., até o vértice BCA-M-
11824, de coordenadas N 8.921.243,75 m. e E 565.136,89 m.; 124°27'58" e 2.991,33 m.,
até o vértice BCA-M-11832, de coordenadas N 8.919.550,90 m. e E 567.603,13 m.;
38°19'06" e 531,46 m., até o vértice BCA-M-11830, de coordenadas N 8.919.967,87 m. e E
567.932,65 m.; 78°38'17" e 1.451,93 m., até o vértice BCA-M-11867, de coordenadas N
8.920.253,91 m. e E 569.356,12 m.; 70°33'51" e 785,81 m., até o vértice BCA-M-2310, de
coordenadas N 8.920.515,39 m. e E 570.097,15 m.; situado no vértice que define limite
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